CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA
OUTORGA DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital 01/2014
(2ª Retificação)
AVISO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães
Rodrigues, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e
tendo em vista os preparativos para realização da prova escrita e prática
do referido certame, bem como o disposto no capítulo XIV do referido
edital, a EJEF esclarece que:
1) Não há proibição para uso de cópias reprográficas, desde que não
contenham exposição de motivos, jurisprudência, súmulas, comentários ou
anotações de qualquer natureza, incluindo-se na vedação modelos e
anotações feitas pelo próprio candidato.
2) Não há proibição para uso de resoluções, instruções normativas e (ou)
regimentos internos deste TJ ou de tribunais superiores, desde que não
contenham exposição de motivos, jurisprudência, súmulas, comentários ou
anotações de qualquer natureza, incluindo-se na vedação modelos e
anotações feitas pelo próprio candidato.
3) É permitido o uso de impressos da Internet, desde que não contenham
exposição de motivos, jurisprudência, súmulas, comentários ou anotações de
qualquer natureza, incluindo-se na vedação modelos e anotações feitas pelo
próprio candidato.
4) É proibida a consulta a obras de doutrina, apostilas, formulários,
dicionários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, súmulas,
precedentes judiciais e administrativos.
5) É igualmente vedado o empréstimo de material de consulta entre os
candidatos.
6) É permitido o uso de post- it, desde que não contenha qualquer anotação
ou comentário.
7) É vedado o uso de marca-textos.
8) Qualquer legislação que contenha exposição de motivos, jurisprudência e
súmulas poderá ser utilizada, desde que previamente grampeadas pelo(a)
candidato(a).
Belo Horizonte, 11 de maio de 2015.
Mariângela da Penha Mazôco Leão
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF
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