CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA
OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n° 1/2015
De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe,
Desembargador Rogério Alves Coutinho, e em cumprimento ao disposto nos
subitens 16.1 e 16.1.1 do Edital, a EJEF convoca os candidatos aprovados
na Prova Escrita e Prática, conforme relação disponibilizada do DJe de
23/11/2015, em cada um dos critérios de ingresso (provimento ou remoção)
para se submeterem aos exames de personalidade.
Nesses procedimentos serão avaliados os seguintes requisitos:
ATENÇÃO E CONCENTRAÇÃO
- Definição Constitutiva: Aplicação cuidadosa e seletiva da percepção, do
pensamento e da ação em uma tarefa determinada. Capacidade de concentrar o
foco da atenção em alguma atividade.
- Classificação: Imprescindível
BUSCA DE CONHECIMENTOS
- Definição Constitutiva: Capacidade de perceber as próprias necessidades
de desenvolvimento e de investir tempo e energia no aprimoramento e na
atualização constantes. Empenho e proatividade na busca de conhecimentos.
- Classificação: Importante
CAPACIDADE DE ANÁLISE E SÍNTESE
- Definição Constitutiva: Capacidade de identificar as diferentes
perspectivas da realidade, de examinar cada aspecto de forma clara e
distinta e de organizá-los mentalmente de maneira integrada, obtendo uma
visão global das situações.
- Classificação: Imprescindível
CAPACIDADE DE COMUNICAÇÃO
- Definição Constitutiva: Capacidade de expressar ideias e de argumentar
com objetividade, clareza e de maneira oportuna. Capacidade de repassar
informações verbais e escritas de modo eficiente. Facilidade e
disponibilidade para ouvir, processar e compreender o outro.
- Classificação: Importante
CAPACIDADE GERENCIAL
- Definição Constitutiva: Capacidade para dirigir um grupo ou uma
situação, conduzindo-os a um resultado almejado. Liderança e
responsabilidade.
- Classificação: Imprescindível
CONSCIENCIOSIDADE
- Definição Constitutiva: Responsabilidade e comprometimento com os
deveres, autodisciplina e adesão a valores morais e de conduta.
- Classificação: Imprescindível
DISCRIÇÃO
- Definição Constitutiva: Postura reservada e discreta. Capacidade de
preservar o sigilo de informações importantes.
- Classificação: Imprescindível
HABILIDADES SOCIAIS
- Definição Constitutiva: Capacidade de interagir com as pessoas de forma
cordial, inclusive diante de situações conflitantes, demonstrando atitudes
assertivas e não combativas. Ser atencioso com as pessoas e atender bem.
Disponibilidade para o contato social.
- Classificação: Imprescindível
PLANEJAMENTO/ ORGANIZAÇÃO
- Definição Constitutiva: Capacidade de estabelecer objetivos, identificar
prioridades, prever problemas, antecipar soluções, definir prazos e
recursos necessários para a implementação de ações. Capacidade de
sistematizar as atividades de maneira sequencial e lógica, visando à
eficiência na conclusão dos resultados.
- Classificação: Importante
PRODUTIVIDADE / AGILIDADE
- Definição Constitutiva: Capacidade de atender às demandas com prontidão
e presteza. Capacidade de aproveitar bem o tempo na realização de tarefas.
- Classificação: Importante
RESISTÊNCIA À PRESSÃO
- Definição Constitutiva: Não se deixar pressionar nas tomadas de decisão.
Atuar em situações de tensão e conflito, mantendo o equilíbrio e o
respeito. Manter a produtividade e o bom desempenho sob forte pressão.
- Classificação: Imprescindível
SENSO DE OBJETIVIDADE E DISCERNIMENTO
- Definição Constitutiva: Senso prático, prudência, capacidade de
deliberar bem e tomar decisões ponderadas ou propor soluções com
praticidade e eficiência.
- Classificação: Importante
Os exames serão realizados no dia 12 de dezembro de 2015, às 9 horas, na
FUMEC FEA - Faculdade de Engenharia e Arquitetura, localizada na Rua Cobre
Nº 200, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte/MG, devendo o candidato comparecer
com 30 minutos de antecedência, munido de documento de identificação com
foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
Será proibido utilizar, durante os exames de personalidade, câmera
fotográfica, telefone celular, walkman, tablet, notebook, palmtop, agenda
eletrônica, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos.
Havendo necessidade de aprofundamento nos exames de personalidade, o
candidato poderá ser submetido a exames adicionais aos utilizados durante
o processo.
A EJEF informa que o não comparecimento aos exames de personalidade
implicará a eliminação do candidato do certame, nos termos do subitem
16.1.2 do Edital.
A EJEF comunica, também, que devem ser tomados os seguintes cuidados no
dia anterior e no dia de realização dos exames:
a) fazer refeições leves;
b) dormir bem;
c) não ingerir bebida alcoólica;
d) levar os óculos de grau, para quem faz uso;
e) comparecer usando roupas e calçados confortáveis.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2015.
André Borges Ribeiro
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas
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