CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA
OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital n° 1/2015
De ordem do Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe,
Desembargador Rogério Alves Coutinho, e em cumprimento ao subitem 17.5 do
Edital, a EJEF publica as normas relativas à Prova Oral previstas no item
17 do Edital, a saber:
1 - A Prova Oral será realizada após a análise dos documentos, certidões e
informações sobre o candidato, a critério da Comissão Examinadora, bem
como depois de aplicados os exames de personalidade a que se refere o
subitem 16.1 do Edital.
2 - A Prova Oral será realizada em Belo Horizonte/MG, em data e local a
serem oportunamente publicados no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e
disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br e
www.consulplan.net.
2.1 - A CONSULPLAN divulgará, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de
realização da prova, no endereço eletrônico www.consulplan.net, para
consulta e impressão pelo próprio candidato, a data, o horário e local de
realização da Prova Oral.
2.1.1 - A consulta e impressão da data, do horário e do local de
realização da prova divulgados no endereço eletrônico www.consulplan.net,
são de exclusiva responsabilidade do candidato.
2.2 - Não haverá segunda chamada para a Prova Oral, nem a sua realização
fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado pela
CONSULPLAN, implicando a ausência ou o retardamento do candidato a sua
eliminação do Concurso Público.
3 - Decorridos 5 (cinco) dias da publicação a que o subitem 14.12 do
Edital, far-se-á sorteio público para definir a ordem de arguição na Prova
Oral.
3.1 - O sorteio público será realizado no dia 30 de novembro de 2015, às
9h, no Auditório da EJEF, localizado na Rua Guajajaras, nº 40, 18º andar,
Centro, Belo Horizonte, conforme constou na publicação da relação
definitiva dos aprovados na prova escrita e prática, disponibilizada no
Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 23/11/2015.
3.2 - O resultado do sorteio público será publicado no Diário do
Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizado nos endereços eletrônicos
www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net.
4 - A Prova Oral, precedida de entrevista individual do candidato pela
Comissão Examinadora, será distinta para cada critério de ingresso
(provimento e remoção) e terá caráter eliminatório e classificatório.
5 - A Prova Oral valerá 10 (dez) pontos e terá peso 4 (quatro).
6 - A Prova Oral versará sobre as disciplinas e matérias relacionadas no
subitem 13.3 do Edital.
7 - Será avaliado também na Prova Oral o domínio da Língua Portuguesa.
8 - O conteúdo programático das disciplinas e matérias a que se refere o
item 6 desta publicação é o especificado no Anexo III do Edital.
9 - É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral.
10 - Será permitido o uso de textos de leis, sem anotações ou comentários
de qualquer natureza, disponibilizados pela Comissão Examinadora.
11 - O candidato deverá comparecer ao local da Prova Oral, com traje
forense (terno e gravata para homens e similar para mulheres) e portando
original de documento de identidade oficial com foto, 30 (trinta) minutos
antes do horário previsto para o início de sua realização.
11.1 - Serão considerados documentos de identidade oficial aqueles a que
se refere o subitem 13.9.1do Edital, devendo, ainda, ser observado o
disposto nos subitens 13.9.2 a 13.9.4 , todos do Edital.
12 - Não serão admitidos durante o período de realização da Prova Oral:
a) qualquer material de consulta não disponibilizado pela Comissão
Examinadora;
b) consulta ou comunicação entre candidatos e pessoas estranhas;
c) uso ou porte de quaisquer dos equipamentos ou materiais relacionados no
subitem 13.12 do Edital, podendo a Comissão Examinadora vetar o ingresso
do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados;
d) porte de arma(s), ainda que de posse de documento oficial de licença.
13 - A ocorrência de qualquer uma das hipóteses descritas no item 12 desta
publicação implicará a eliminação do candidato do Concurso.
14 - O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco)
pontos na Prova Oral será considerado reprovado e eliminado do Concurso.
15 - A relação dos candidatos habilitados na Prova Oral, por critério de
ingresso (provimento e remoção), será publicada no Diário do Judiciário
eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos
www.tjmg.jus.br e www.consulplan.net, em duas listas, sendo a primeira uma
lista geral, incluídos os candidatos com deficiência inscritos para as
vagas reservadas, e a segunda uma lista somente com os nomes destes
últimos.
16 - A nota da Prova Oral do candidato não habilitado ficará disponível
para consulta individualizada no endereço eletrônico
www.consulplan.net
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2015.
André Borges Ribeiro
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas
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