Com o objetivo de melhorar a prestação de
serviços e facilitar o processo de emissão de CNPJ, reduzindo de 60 para
apenas quatro dias, a Receita Federal firmou convênio com o Instituto de
Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (RTDPJ).
O órgão congrega cartórios de todo o Brasil e cuida do processo de
integração eletrônica junto às instituições de registro.
Segundo o superintendente da 3ª Região Fiscal, João Batista Barros, uma
nova fronteira de integração dos cadastros e de facilitação ao
contribuinte está sendo aberta, a partir da implantação deste serviço. “O
convênio prioriza a união cadastral e a desburocratização e, desta forma,
o CNPJ passa a ser emitido, alterado e baixado, concomitantemente, com o
registro do específico ato no cartório”, afirmou.
O Ceará assume a liderança no País com a implantação do sistema em 139
cartórios de um total de 256 estabelecimentos do gênero em todo o Estado.
O Cartório Morais Correia foi o primeiro a emitir CNPJ. Para o
superintendente da Receita, o CPF e o CNPJ são patrimônios nacionais e
constituem os principais cadastros do País. “Nossa confiança nas entidades
notárias permite que a gestão desse patrimônio seja, agora, partilhada com
a sociedade, que ganha com essa integração, menor custo e proximidade no
atendimento”, afirmou.
Transição
Atualmente, a emissão de CNPJ encontra-se em um período de transição em
que o contribuinte poderá optar para dar entrada no documento tanto nas
unidades da Receita Federal, como nos cartórios. A partir do próximo dia
15 de outubro, os documentos básicos de entrada (DBE) serão processados
somente pelos cartórios, exceto atos de oficio e eventos que não
necessitem do ato de registro (mudança de contador responsável ou de
correio eletrônico).
O novo serviço representa 10% dos atendimentos relativos a cadastro na
Receita Federal e já gerou outro produto: a emissão de CPF junto ao
registro de nascimento civil, segundo Daniel Belmiro Fontes, coordenador
geral de cadastros (Cocad/RFB). “O CPF do futuro contribuinte permite a
abertura de poupança, acesso a medicamentos e outros programas sociais”,
destacou.
RedeSIM
Para simplificar a abertura e baixa de CNPJ, viabilizando o projeto de
integração de todos os cartórios do País à Receita Federal foi
desenvolvida a RedeSIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e
da Legalização de Empresas e Negócios), criada pela Lei nº 11.598 de 2007,
para permitir que o cidadão abra ou regularize sua pessoa jurídica de
forma simplificada e sem burocracia. A Rede é administrada por um comitê
geral composto por membros dos governos Federal, estaduais e municipais,
funcionando em parceria com as juntas comerciais dos estados.
“A integração ajudará a simplificar processos. Na prática, significa dizer
que os órgãos responsáveis pelo registro e legalização de empresas atuarão
de forma interligada, permitindo a realização de todo o processo por meio
de entrada única de dados na internet, afirma Andréa Martins, coordenadora
de negócios relacionados ao CNPJ e à RedeSIM no Serpro.
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