A Corregedoria-Geral de Justiça publica o
Provimento nº 276/CGJ/2014, que altera e acrescenta dispositivos ao
art. 27 do
Provimento nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas do Extrajudicial), para
estabelecer regras a respeito do procedimento de declaração de vacância e
elaboração da lista geral dos serviços notariais e de registro, vagos no
Estado de Minas Gerais.
Veja as mudanças:
Vacância
Os titulares dos serviços notariais e de registro, quando vivos, bem como
os respectivos interinos, substitutos, escreventes autorizados e
auxiliares, deverão comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça, no prazo de
5 (cinco) dias, a vacância.
Extinção e substituição
Extinta a delegação, o diretor do foro declarará, por portaria, a vacância
da serventia e designará o substituto mais antigo, como tabelião ou
oficial de registro interino, para responder pelo expediente, até o
provimento, mediante concurso público, da vaga, bem como remeterá cópia do
ato à Corregedoria-Geral de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Impugnação
Publicada a portaria declaratória de vacância, os interessados
poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, que será decidida, no
mesmo prazo, pelo diretor do foro, o qual remeterá cópia da respectiva
decisão à Corregedoria-Geral de Justiça.
Foram acrescidos os parágrafos 5º ao 14º ao artigo art. 27 do
Provimento nº 260/CGJ/2013. Acesse todas as informações no
Provimento nº 276/CGJ/2014, disponibilizado na edição do DJe de
03/10/2014. |