Corregedoria publica procedimentos para os serviços notariais e de registros vagos

A Corregedoria-Geral de Justiça publica o Provimento nº 276/CGJ/2014, que altera e acrescenta dispositivos ao art. 27 do Provimento nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas do Extrajudicial), para estabelecer regras a respeito do procedimento de declaração de vacância e elaboração da lista geral dos serviços notariais e de registro, vagos no Estado de Minas Gerais.

Veja as mudanças:

Vacância
Os titulares dos serviços notariais e de registro, quando vivos, bem como os respectivos interinos, substitutos, escreventes autorizados e auxiliares, deverão comunicar à Corregedoria-Geral de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, a vacância.

Extinção e substituição
Extinta a delegação, o diretor do foro declarará, por portaria, a vacância da serventia e designará o substituto mais antigo, como tabelião ou oficial de registro interino, para responder pelo expediente, até o provimento, mediante concurso público, da vaga, bem como remeterá cópia do ato à Corregedoria-Geral de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.

Impugnação
Publicada a portaria declaratória de vacância, os interessados poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, que será decidida, no mesmo prazo, pelo diretor do foro, o qual remeterá cópia da respectiva decisão à Corregedoria-Geral de Justiça.

Foram acrescidos os parágrafos 5º ao 14º ao artigo art. 27 do Provimento nº 260/CGJ/2013. Acesse todas as informações no Provimento nº 276/CGJ/2014, disponibilizado na edição do DJe de 03/10/2014.

 
Fonte: Site do SINOREG-MG - 07/10/2014
 

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