Decisão da CGJ-MG: É permitido aos Oficiais de Registro e Tabeliães de Notas verificarem a veracidade da declaração de pobreza |
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A partir de consulta enviada a
Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, o órgão decidiu que é
permitido aos Oficiais de Registro e Tabeliães de Notas procederem à
verificação da veracidade da declaração de pobreza, com recusa, no caso de
desentendimento dos requisitos inerentes à isenção, a fim de não a
conceder para quem não atende aos requisitos. |
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Fonte: Site da SERJUS-ANOREG/MG - 18/01/2018 |
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