A decisão ressaltou que a
autora também tem decisão judicial em seu favor, onde expressamente
reconhecido o seu direito adquirido à aposentadoria com base nas regras do
RPPS.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região-TRF em decisão histórica e
unânime na Apelação em Reexame Necessário nº 5000907-62.2011.404.703/PR
decidiu, em abril deste ano, assegurar o direito de todos os serventuários
que ingressaram no serviço notarial e de registro, até novembro de 1994,
de se manterem filiados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no
caso o Paranaprevidencia.
A decisão ressaltou que a autora também tem decisão judicial em seu favor,
onde expressamente reconhecido o seu direito adquirido à aposentadoria com
base nas regras do RPPS. De acordo com a determinação, a titular está
vinculada apenas ao Regime Próprio de Previdência Social, não podendo dela
ser exigida sua filiação ao Regime Geral, sendo indevidos quaisquer
valores cobrados a tal título.
Entenda o caso
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lavrou auto de infração
contra uma titular do Registro de Imóveis de Carlópolis exigindo a
filiação obrigatória ao INSS, o pagamento de contribuições previdenciárias
atrasadas e multa pelo inadimplemento. A autora sustentou que desde 1970
está vinculada ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado
do Paraná, razão pela qual era indevida a cobrança constante do auto de
infração, referente às contribuições previdenciárias supostamente devidas
ao INSS, como contribuinte individual, no período de 01/2006 a 2012 e que
sua filiação deveria ser com o Paranaprevidência.
De acordo com o advogado da autora, Vicente Paula Santos, sobreveio a
sentença julgando procedentes os pedidos, para declarar inexistente
relação jurídico tributária entre a autora e o fisco no que se refere à
exigência de filiação ao RGPS em decorrência do exercício da atividade de
Oficiala de serventia de Registro de Imóveis de Carlópolis/PR, restando
inexigível qualquer cobrança de contribuição previdenciária individual com
fundamento na aventada filiação.
O advogado ressaltou também a importância da presente decisão para a
classe dos notários e registradores, uma vez que fica assegurado o direito
de opção pelo regime anterior e evita-se enormes prejuízos sobre os
proventos de aposentadorias e pensões com a manutenção da integralidade e
paridade conforme as regras anteriores à reforma da previdência do
Servidor Público.
Paula Santos informou, ainda, que mantêm-se as mesmas regras de correção e
majoração dos benefícios previdenciários.
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