Os desembargadores Marcelo Rodrigues e
Herbert Carneiro, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foram
convidados para participar, em 12 de novembro, de audiência pública,
promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do
Senado Federal, para debater a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 51/
2015). A emenda visa regularizar a situação de titulares de cartórios de
notas e de registro, sem a necessidade de concurso público.
A PEC, de autoria do senador Vicentinho Alves (PR-TO), acrescenta o art.
32-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tornar
válida a atuação de tabeliães que exerceram atividade notarial no período
entre a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, e o início
da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). A PEC 51 estende também
essa regra em relação às serventias outorgadas após a edição da lei
federal, para aqueles que exerceram o cargo por mais de cinco anos.
Especialista em direito registral e notarial, o desembargador Marcelo
Rodrigues considera essa proposta inconstitucional. De acordo com o
magistrado, o documento é imoral e ilegítimo, já que a Constituição de
1988 prevê, em seu artigo 236, sem nenhuma ressalva, que tais atividades
só podem ser exercidas por pessoas aprovadas em concurso público. Além
disso, argumenta o desembargador, a Carta Magna, em outro momento
estabelece, de forma mais geral, que toda atividade pública, sem exceção,
deve ser exercida por meio de concurso público.
O presidente da Associação dos Magistrados Mineiros, desembargador Herbert
Carneiro, também se manifesta totalmente contrário à proposta que tramita
no Senado Federal. Ele lembrou que existe outra PEC (471/2005) no mesmo
sentido, que tramita há dez anos, e hoje encontra-se na Câmara Federal. O
magistrado destacou que essas propostas de emenda causam profunda
preocupação, pois rompem com os princípios de moralidade, impessoalidade e
transparência apresentados pela Constituição Cidadã.
De acordo com o desembargador Herbert Carneiro, essas duas propostas
representam um retrocesso ao tempo do coronelismo, quando os critérios que
prevaleciam eram os de indicações políticas e de hereditariedade, sendo
que os direitos às serventias eram transmitidos de pais para filhos. O
magistrado ressaltou que, em uma sociedade democrática, para se garantir a
ordem jurídica, todo cidadão habilitado deve ter livre acesso aos cargos
públicos, mediante a realização de concurso público.
O desembargador Marcelo Rodrigues, que é presidente da comissão do
concurso para outorga das delegações dos serviços de tabelionato e
registros públicos do Estado de Minas Gerais (Edital 1 /2014), explica que
tal concurso, realizado pelo Tribunal de Justiça, é semelhante ao concurso
para ingresso na carreira da magistratura, seguindo as mesmas etapas e
formatação. O candidato a titular de cartório extrajudicial é submetido a
provas escritas e orais e a exame de títulos.
Livro
De autoria do desembargador Marcelo Rodrigues, acaba de ser lançada a 2ª
edição do Tratado de Registros Públicos e Direito Notarial, pela editora
Gen-Atlas, 2016. A edição, com 1.179 páginas, foi ampliada e já está em
conformidade com o Código de Processo Civil de 2015, que irá entrar em
vigor em março do ano que vem.
A obra compreende doutrina e casos concretos de todas as atividades
reguladas pela Lei dos Cartórios (8.935/94), fruto da experiência
acumulada pelo autor nos últimos 19 anos de sua atuação como magistrado,
professor, palestrante e examinador da disciplina Registros Públicos, nos
concursos para outorga das delegações. O livro é destinado a quem já atua
na atividade extrajudicial, ou que nela deseja ingressar por concurso
público, assim como magistrados, membros do Ministério Público, advogados
e parlamentares.
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