Chamado de 'identipet', documento serve para
comprovar a identidade do bicho e ainda ajuda na busca em caso de roubo ou
fuga.
Apaixonados por animais de estimação agora podem registrá-los em um
cartório de Goiânia. A chamada "identipet" é uma declaração de guarda que
visa proteger os bichos. Ela também pode facilitar o transporte em viagens
e ajudar em casos de roubo ou desaparecimento.
"A gente sabe que os animais de estimação fazem parte da família. O
registro visa internalizar a situação familiar. Em relação às viagens,
repartições exigem a comprovação de posse e o registro comprova isso. Ele
também pode ajudar em caso de roubos ou fugas", explica Adriano Robson
Vilela, que é escrevente substituto do 1º Protesto, Registro de Títulos e
Documentos e Pessoas jurídicas de Goiânia, onde o "identipet" é feito na
capital.
O registro ainda pode ajudar em disputas pela guarda do animal. "Há cada
vez mais brigas judiciais em virtude da guarda. Se você tiver o registro,
há uma força probatória maior de que ele é seu", afirma Vilela.
Como registrar
A emissão do "identipet" integra uma campanha nacional de cartórios. Na
capital goiana, o 1º Protesto, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas
Jurídicas, no Setor Oeste, começou a registrar os animais na última
quarta-feira (29).
Autenticado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, o procedimento custa R$
42,34 e demora cerca de 20 minutos para ser feito. Para agilizar o
registro, o dono pode imprimir a declaração de guarda no site do cartório
e preenchê-la em casa. Depois, basta ir ao cartório com o documento e o
animal.
De acordo com Vilela, quem não puder levar o bicho precisa entregar duas
fotos: sendo uma apenas do animal e outra do dono com o pet para provar a
posse. "Precisamos do animal ou de uma foto para que possamos
identificá-lo com perfeição", explica Vilela.
Não há restrição para o nome do animal. "O primeiro nome o guardião
escolhe e o sobrenome, geralmente, ele coloca o mesmo sobrenome do dele.
Mas não há nenhum tipo de vedação", afirma o escrivão.
Vilela pondera que para registrar animais silvestres é necessário
apresentar a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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