Assunto recorrente nos canais de comunicação
do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, a emissão de
certificados digitais mediante procuração ainda é objeto de muitos
questionamentos por parte dos usuários do sistema nacional de certificação
digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira –
ICP-Brasil.
Conforme explica o procurador federal chefe do ITI, André Garcia, emitir
certificados digitais mediante procuração só é possível para pessoas
jurídicas. “Não se admite procuração para atos personalíssimos. Assim como
a identidade civil tradicional só pode ser emitida com a presença física
do interessado, o mesmo ocorre com o certificado digital que é uma
identidade legal do cidadão brasileiro no mundo virtual”.
Segundo Garcia, o ideal seria não permitir emissões de certificados
mediante procurações, mas há códigos legais, como o direito comercial e o
direito civil, que admitem a possibilidade de procuração. “O intuito do
ITI é o de sempre evitar quaisquer conflitos com outros ramos jurídicos.
Tratamos, então, de elevar os requisitos para que a possibilidade de
quaisquer prejuízos seja minimizada. Entre esses requisitos, está a
necessidade de que a procuração seja lavrada em cartório perante o
tabelião”, esclareceu.
Há uma necessidade anterior à lavratura da procuração. “O Estatuto ou
Contrato social da pessoa jurídica que pretende emitir o certificado tem
que prever expressamente a possibilidade de representação. O ato
constitutivo da entidade é que estabelecerá as formas sobre a sua
representação legal. Antes de providenciar a procuração é preciso
verificar se a pessoa jurídica em questão pode ou não ser representada por
procuração”, destaca o procurador.
Em suma, são necessárias as seguintes condições para emitir um certificado
digital por meio de procuração: o estatuto ou contrato social deve prever
expressamente essa possibilidade; a procuração deve ser pública, lavrada
em cartório, deve conceder poderes específicos para atuar perante a
ICP-Brasil e só pode ser utilizada até 90 dias da data de sua lavratura.
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