O
consultor Antonio Herance Filho redigiu artigo a respeito dos valores pagos
a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)
O consultor Antonio Herance Filho redigiu artigo a respeito dos valores
pagos a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Segundo o autor, o custo do imposto pode subtrair, aproximadamente, uma
sexta parte dos rendimentos líquidos mensais do Oficial. Para tanto, basta
que a legislação do município de situação de sua serventia tenha fixado a
alíquota de 5% (cinco por cento) e esta se faça incidir sobre o valor dos
emolumentos percebidos pela prática dos atos de seu ofício. Herance é
coeditor das Publicações INR - Informativo Notarial e Registral e diretor do
Grupo SERAC.
“(...) Há algum tempo, temos sustentado que o valor pago a título de ISSQN é
dedutível da base de incidência do IRPF dos notários e registradores
brasileiros, com fulcro na regra do inciso III, do art. 75 do RIR/99.
Nesse sentido a decisão da Superintendência Regional da Receita Federal, da
6ª Região Fiscal, no Processo de Consulta nº 50/10, cuja ementa, por
importante, segue reproduzida:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - Para efeito da incidência do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, os titulares dos serviços notariais
e de registro a que se refere o art. 236 da Constituição Federal poderão
deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade o valor
pago a título de ISSQN, escriturado em livro Caixa, como despesa de custeio
necessária à manutenção dos serviços notariais e de registro. DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 7.713, de 1988, art. 11, inciso III; Regulamento do Imposto
de Renda - RIR/1999 (Decreto nº 3.000, de 1999), art. 75, inciso III;
Instrução Normativa SRF nº 15, de 2001, art. 51, inciso III; Instrução
Normativa RFB nº 1.000, de 27 de janeiro de 2010 - Superintendência Regional
da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, Processo de Consulta nº 50/10
(Original sem destaques).
Assim, com a incidência do ISSQN sobre os serviços notariais e de registro,
o IRPF Carnê-Leão terá base menor, o que acarretará diminuição da
arrecadação federal. (...)”.
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