IRTDPJBrasil - Comunicado - Princípio da territorialidade das notificações

Prezado Presidente Rogério,

Com o devido respeito à ANOREG BR e ao seu digníssimo Presidente, venho, pelo presente, informar e o requerer o seguinte:

Apesar das manifestações (i) minha, em reunião da Diretoria da ANOREG BR, por solicitação dos associados do IRTDPJBR e na qualidade de seu presidente, requerendo que a ANOREG BR submetesse à manifestação das ANOREGs Estaduais a necessidade do respeito ao princípio da territorialidade das notificações e a questão objeto de liminar obtida pela ANOREG DF no STF; e (ii) da manifestação unânime das ANOREG Estaduais que se pronunciaram, contrárias à Ação Originária ajuizada pela ANOREG DF no STF; e, também, do longo tempo decorrido entre aquela reunião de diretoria e a data presente, não houve a desistência da ação e nem a paralização do serviço prejudicial a toda a categoria e em especial aos colegas de RTD e RCPJ de todo o país.

Sucede que continuo recebendo reclamações dos colegas de RTDPJ de todo o país, dando conta do recebimento de pessoas portando notificações irregulares buscando informações nos cartórios onde exercem sua delegação e exigindo providências enérgicas sobre o tema, o que levou o IRTDPJBR a contratar conceituado escritório de advocacia com atuação no STF para estudo dos procedimentos adotados na realização dessas notificações extraterritoriais e defesa do principio da territorialidade, tanto no STF quanto no CNJ.

Por esses motivos, dada a continuidade da ação e do comportamento tido como prejudicial aos princípios registrários, alternativa não resta a não ser a tomada de efetivas providências no âmbito judicial e administrativo em defesa dos colegas oficiais de RTD de todo o país, não podendo furtar-me das obrigações que o cargo de Presidente do IRTDPJBR, SINTDPJ e Vice-Presidente de TDPJ da ANOREGBR me impõem, servindo-me deste requerimento para solicitar ao digníssimo Presidente da ANOREGBR que informe por escrito e oficialmente, ao IRTDPJ BR, quais as ANOREGs estaduais que já se manifestaram sobre a consulta encaminhada a pedido do IRTDPJ BR, qual o teor dessas manifestações e também quais ainda não se manifestaram, para instrução dos processos que serão movidos pelo IRTDPJBR sobre o tema.

Reiterando minhas homenagens, respeito e apreço, subscrevo-me,

Atenciosamente,

Paulo Roberto de Carvalho Rêgo
Presidente do IRTDPJBR

 
Fonte: IRTDPJMinas  - 27/10/2014
 

< Voltar >       < Imprimir >