IRTDPJBrasil - Atualizando e esclarecendo informações sobre Partidos Políticos

 

A informação contida neste site está baseada na Instrução Normativa nº 568/2005 da Receita Federal, hoje revogada pela IN RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, que trata do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), e diz como proceder para se inscrever ou alterar a inscrição feita naquele órgão.

A nova IN, 748/07, mantém as determinações da antiga, que agora estão no anexo IV - Tabela de Documentos e Informações, especificamente nos itens 1.1.29 e 1.1.30 onde consta:

29

Partido Político - Comissão provisória

ou

diretório nacional:

NJ 312-3

 

Comissão Provisória - data de registro do estatuto;

 

Diretório - data do registro da ata de reunião do diretório.

Comissão provisória: estatuto registrado no CRCPJ de Brasília ou documento que indique o nome do presidente e o endereço da sede do partido registrado no CRCPJ.

 

Diretório nacional: ata da reunião do órgão interno do partido que elegeu os membros do diretório registrada no CTD(*).

1.1.30

 

Partido Político - Comissão provisória

ou

diretórios regionais, zonais ou municipais:

NJ 312-3

Data da resolução

do órgão interno

que deliberou sobre a eleição dos membros do partido.

Resolução do órgão interno do partido que elegeu os membros do diretório registrado no CTD (*),

ou

Documento (despacho da Secretaria Judiciária, certidão etc) emitido pelo TRE ou Cartório do Juízo Eleitoral comprovando o registro do diretório ou comissão, contendo as informações necessárias à inscrição.

Nos itens 3.14 e 3.15, também observados as seguintes instruções:

14

Partido Político - Comissão provisória ou diretório nacional:

NJ 312-3

Comissão Provisória – data do registro da alteração estatutária;

 

Diretório – data do registro da ata de reunião do diretório.

Comissão Provisória – alteração estatutária registrada no CRCPJ de Brasília;

 

Diretório – ata de reunião do órgão interno do partido registrada no CTD (*)

ou

certidão emitida pelo TSE contendo a alteração pretendida.

3.15

Partido Político - Comissão provisória ou diretórios regionais, zonais ou municipais:

NJ 312-3

Data do registro da resolução ou ato do órgão interno do partido, ou a data contida na certidão.

Resolução do órgão interno do partido registrada no CTD (*),

ou

certidão emitida pelo TRE ou Juízo Eleitoral contendo a alteração pretendida.

 

 

No caso de alteração do responsável, ato que designou o novo presidente registrada no CTD (*), ou

certidão do TRE ou Juízo Eleitoral.

(*) CTD significa Cartório de Títulos e Documentos (veja mais abaixo)

Importante destacar o texto da conclusão da matéria publicada em nosso site (www.irtdpjbrasil.com.br/PartidosPoliticos.htm)

"O registro de secções de um partido político, tais como diretórios regionais municipais, comissões, etc., compete ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Distrito Federal.

Quando necessário, certidão desses registros poderá ser levada a registro em Títulos e Documentos, na cidade em que instalada a sede da referida secção".

A determinação de que esses registros devam ser feitos em Títulos e Documentos estava na antiga Instrução Normativa, como informado em nossa matéria, e é mantida na nova, no final do Anexo IV, quando traz a legenda das siglas utilizadas no texto, que abaixo transcrevemos, para comprovar:

 

Legenda:
 

CRCPJ

 Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

CRI Cartório de Registro de Imóveis;
CTD

 Cartório de Títulos e Documentos;

JC Junta Comercial;
MRE

 Ministério das Relações Exteriores;

MTE

 Ministério do Trabalho e Emprego;

OAB

 Ordem dos Advogados do Brasil;

SRT

 Secretaria de Relações do Trabalho.

 

 

Assim, a possibilidade do registro desses organismos em PJ só existe no Distrito Federal, em Brasília.

 

O que poderá ser registrado em TD, nos outros estados do país, são as certidões extraídas do RCPJ de Brasília, apenas e tão somente para atender exigência da Receita Federal.

 

Fonte: Site do IRTDPJBrasil - 31/10/2008 
 

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