IRTDPJMinas - Orientação Sociedade Unipessoal e Partido Político

Prezados Registradores,

Em setembro tivemos a aprovação de duas leis importantes para o Registro de Pessoas Jurídicas. A lei 13.874, originária da Medida Provisória 881, que instituiu a sociedade limitada unipessoal e a lei 13.877, que passou a prever o registro de partido político, bem como demais órgãos de direção nacional, estadual, distrital e municipal no RCPJ da respectiva sede.

Com essas alterações, pela lei 13.874, o cartório poderá receber atos constitutivos e alterações de sociedade simples limitada, com sócio único, desde que conste expressamente no contrato a condição de unipessolidade. Para fins de DBE, o código da natureza será o mesmo da sociedade simples limitada.

Quanto à lei 13.877, a partir de agora, a documentação de partidos políticos será registrada no RCPJ e não mais no RTD. Para a recepção de atos de diretórios regionais e comissões provisórias, deverão ser apresentados:

1. Requerimento

2. Estatuto

3. Edital

4. Ata

- Modelo


Fonte: IRTDPJminas - 14/10/2019

 

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