Na última terça-feira (7/6), foi realizada a
audiência pública, na comissão especial que analisa o PL 1983/2015,
determinando que os notários e oficiais de registro serão remunerados por
subsídio idêntico recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e
que os emolumentos arrecadados pelas serventias que superar as respectivas
despesas com pessoal e com custeio em geral serão destinados à saúde
pública.
O debate foi proposto pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC).
Foram convidados para o evento o doutor em
Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(PUC/SP), Maurício Garcia Pallares Zockun; e o doutor em Direito Civil da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Gustavo Kloh Muller
Neves, também professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ).
A audiência foi aberta pelo presidente da comissão, Benjamin Maranhão (SD/PB),
e em seguida o deputado Paulo Teixeira (PT/SP) declarou que o debate é
fadado ao insucesso, reforçando que o PL 1983/2015 é inconstitucional e o
tema é inadequado para ser analisado em plenário. No entanto, Benjamin
afirmou que irá conduzir a presidência da comissão de forma imparcial e
que espera a posição do relator deputado Arthur Lira (PP/AL).
O professor Maurício Zockun afirmou que “o STF já debateu a questão, e
afirmou ser possível aplicar o teto remuneratório aos interinos das
serventias extrajudiciais, pois, sendo ela declarada vaga, a delegação
retorna ao Poder público. Caso em que os emolumentos vertem-se em receitas
públicas”. E ainda explicou que não poderá haver teto aos titulares assim
o PL resulta, pois, em verdadeira imposição de confisco em hipótese não
autorizada pela Constituição da República, limitativa aos casos de
cometimento de ilícito (art. 5º, XLVI e 243).
Além disso, o palestrante destacou que os emolumentos são taxas estaduais,
criadas segundo baliza fixada em norma geral. Lembrando que o repasse ou
repartição de taxa estadual para a União não se encontra paralelo nem
mesmo da Constituição da República.
Zockun afirmou que a situação causada pelo PL é anômala, pois alguns
funcionários das serventias notariais e de registro poderão receber
valores que superarem o teto. Explicou que isso é porque, em algumas
especialidades, os funcionários da serventia são remunerados por meio de
comissões.
Em seguida, o professor Gustavo Kloh destacou um aspecto relevante, em sua
exposição. “É importante entender que sempre vão existir particulares que
irão exercer atividades paralelas ao estado, delegadas e concedidas ao
estado, mas que não se confundem com o próprio estado dentro do regime
misto, dentre essas atividades é a notarial. Os titulares das serventias
caracterizam por serem particulares em colaboração com o poder publico em
virtude de delegação atuando em seu próprio nome na prestação do serviço
de natureza pública, porém sem integrar a estrutura da administração
pública.”
Ao finalizar suas considerações, o expositor frisou que o projeto é
inconstitucional informando que em 2014 o STF decidiu que a atividade é
privada, mesmo sendo, realizada por meio de concurso público.
Após as exposições, o presidente da comissão abriu espaço para que os
deputados se manifestassem sobre o debate. O deputado Rogério Peninha
Mendonça (PMDB/SC), salientou que é uma pena que os demais deputados não
compareceram ao evento, “estou seguro do meu voto para rejeitar a
proposição uma vez que, considero o projeto inviável e inconstitucional”.
O deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB/RS) solicitou ao presidente para
serem votados de imediato os requerimentos apresentados por ele. Porém, o
deputado Leonardo Quintão (PMDB/MG) sugeriu que fosse retirado de pauta o
requerimento 5/16, convidando a Associação Nacional de Defesa dos
Concursos para Cartórios (ANDECC) para participar de audiência pública a
respeito do tema. Exigiu, ainda, que o presidente Benjamin fizesse um
esforço junto ao deputado e relator Arthur Lira, no sentido dele
comparecer as audiências públicas. Ou caso, estivesse demasiadamente
comprometido com os trabalhos da comissão mista de orçamento que preside,
verificasse a possibilidade de renunciar a relatoria do PL 1983/2015. Por
fim, em consideração aos demais membros da comissão especial, afirmou que
não participaria de outras reuniões sem a presença do relator.
O presidente da comissão acatou a sugestão do deputado Quintão e o
requerimento 5/16 foi retirado de pauta e os demais foram aprovados.
Informou ainda, que a próxima reunião deliberativa da comissão está
prevista para o dia 15/6 (quarta-feira), às 14h30.
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