Lei Federal n. 13.286 - Dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores, alterando o art. 22 da Lei n. 8.935/94

LEI N. 13.286, DE 10 DE MAIO DE 2016

Dispõe sobre a responsabilidade civil de notários e registradores, alterando o art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei altera a redação do art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a responsabilidade de tabeliães e registradores.

Art. 2o O art. 22 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial." (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2016;

195o da Independência e 128o da República.

DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão

 
Fonte: Site do SINOREG-MG - 11/05/2016
 

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