Com objetivo de reduzir a
burocracia e acabar com a discriminação na retirada de documentos de
registros civil emitidos por cartórios, como certidões de nascimento e de
casamento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na semana
passada duas leis que alteram as regras sobre o assunto.
A primeira delas, a lei 11.789/08, evita que o cidadão sem condições de
pagar pelos registros seja submetido a constrangimento, pois proíbe os
cartórios de incluir nos documentos a informação sobre a condição de
pobreza do requerente. Antes, a lei só proibia a inclusão deste dado nas
certidões de nascimento.
Para conseguir a emissão da primeira via do documento pedido que, por lei,
é gratuita, o cidadão deve informar que não pode pagar pela certidão, além
de preencher, de próprio punho, declaração atestando esta situação.
No caso de um cidadão que não saiba ler ou escrever, o documento será
emitido na presença de duas testemunhas e assinado por uma pessoa indicada
pelo requerente que, por sua vez, deixará a digital impressa na
declaração.
Já a lei 11.790/08, de autoria do Executivo, facilita o acesso à cidadania
para as pessoas que realizem o registro nascimento tardio, ou seja, após
os 15 dias de vida da criança. Pela lei anterior, o registro feito a
partir do 16º dia até os 12 anos de idade era considerado tardio e só
podia ser realizado com a presença dos pais e mediante pedido na Justiça.
A lei sancionada amplia esse período para até 18 anos e acaba com a
exigência de autorização judicial. Para isso, no entanto, além da presença
dos pais, será necessária também a de duas testemunhas que conheçam a
família e possam atestar a veracidade das informações prestadas.
Dos 18 anos em diante, o registro pode ser feito pela própria pessoa, que
também terá de apresentar duas testemunhas. Neste caso, o registrador
poderá requisitar documentos e solicitar autorização judicial.
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