Liminar concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), autorizou um candidato do concurso para juiz de direito
substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a realizar as
provas da segunda fase do certame em horário diferenciado, em virtude de
motivações religiosas.
O candidato alega que sua crença religiosa considera o sábado um dia santo,
que deve ser dedicado à adoração a Deus, não lhe permitindo atividades
cotidianas desde o pôr do sol de sexta-feira até o pôr do sol de sábado. Por
este motivo, o candidato pede que seja autorizado a iniciar a prova após o
pôr do sol, ficando incomunicável até este horário. O pedido havia sido
negado anteriormente pela comissão do concurso.
Para o conselheiro Fabiano Silveira, o direito de agir de acordo com sua
crença religiosa está ligado a um importante paradigma expressado no
princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, segundo
o conselheiro, o pedido do candidato não terá como macular o concurso e em
nada atrapalha o certame, pois o candidato ficaria confinado enquanto espera
o pôr do sol.
“Não lhe será dada também qualquer vantagem sobre os demais candidatos, pois
ficará incomunicável aguardando o início da prova. Pelo contrário. Talvez
haja até desvantagem, pois o Requerente será submetido a um período mais
longo e cansativo, com provável aumento da ansiedade natural nessas
circunstâncias”, afirma o conselheiro em sua decisão, que é estendida aos
demais candidatos que requererem e comprovarem a mesma condição religiosa.
De acordo com a decisão, os candidatos nesta situação deverão ingressar no
local do concurso no mesmo horário previsto para os demais candidatos e ser
alojados em recinto separado (onde permanecerão incomunicáveis). Além disso,
iniciarão a prova a partir do completo pôr do sol e deverão concluí-la no
mesmo tempo previsto para os demais candidatos. |