Decisão liminar do conselheiro Bruno
Ronchetti, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que o
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ofereça ao menos dez dias de prazo
referente à quarta fase do Concurso para Outorga de Delegações de
Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do estado. A decisão foi
registrada neste sábado (24/10) no Procedimento de Controle Administrativo
0005122-96.2015.2.00.0000.
Segundo narram os requerentes, edital publicado na última quarta-feira
(21) convocou candidatos aprovados na terceira fase a apresentarem laudos
neurológico e psiquiátrico nos dias 26 e 27 de outubro. Eles alegam que o
prazo seria insuficiente para tomar as providências médicas e logísticas
necessárias, especialmente para aqueles que não moram em Salvador. Também
argumentam que o concurso ficou suspenso por cinco meses sem previsão de
retomada, fato que frustrou a realização dos exames anteriormente, porque
têm prazo de validade.
Na liminar, o conselheiro Bruno Ronchetti ponderou que a Resolução CNJ
81/2009, relativa aos concursos públicos de provas e títulos para a
outorga das delegações de notas e de registro, estabelece que os
documentos referentes à aptidão física e mental para o exercício das
atribuições do cargo devem ser apresentados em até 15 dias contados da
divulgação dos aprovados.
De acordo com o conselheiro, a concessão de poucos dias para a efetivação
de providências poderia inviabilizar o cumprimento das exigências do
edital e excluir definitivamente os candidatos do concurso, uma vez que a
fase possui natureza eliminatória. Ele observou que, embora seja
necessário garantir celeridade ao certame, "não se afigura razoável impor
a apenas alguns candidatos prazos exíguos cujo cumprimento se mostre
dificultoso ou inviável, sob pena de configurar-se, em tese, violação ao
princípio da isonomia".
Embora tenha concedido ao menos dez dias para apresentação dos documentos
obrigatórios, o conselheiro registrou que o prazo não deve superar os 15
dias previstos na resolução do CNJ. Destacou, ainda, que a decisão liminar
não deve prejudicar o andamento do concurso e que os demais candidatos que
comparecerem nas datas designadas inicialmente no edital deverão ser
regularmente atendidos.
O pedido dos candidatos para que a entrevista pessoal fosse realizada na
mesma data do exame psicotécnico não foi acatado pelo conselheiro, pois
ele não reconheceu plausibilidade do direito invocado. "Tal previsão, ao
menos nesta fase de cognição sumária, não parece capaz de dificultar ou
inviabilizar a continuidade na participação no concurso", registrou.
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