MG - Decreto 46.637/14 altera Decreto que dispõe sobre a Superintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro - Observância ao Art. 29, inciso IV

DECRETO Nº 46.637, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.

Altera o Decreto nº 45.682, de 9 de agosto de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 45.682, de 9 de agosto de 2011, passa a vigorar com as alterações que se seguem:

“Art. 4º ...................

VIII - Subsecretaria de Casa Civil:

a) Assessoria Técnica;

b) (revogado);
......................

d) .............

1. Diretoria de Cadastro e Gestão Documental;

2. Diretoria de Gestão de Pagamento;

e) Núcleo de Acompanhamento da Tramitação Legislativa;
..................

§ 1º Nos termos da alínea “c” do inciso II do art. 5º da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, e do art. 29 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, a Assessoria Técnico-Legislativa equipara-se a Subsecretaria de Estado.

§ 2º Integram ainda a estrutura orgânica complementar da SECCRI, subordinados à Subsecretaria de Casa Civil, a que se refere o inciso VIII do caput, os Núcleos de Apoio aos Processos de Consulta Pública e de Autógrafos.

Art. 2º O inciso VI do art. 19 do Decreto nº 45.682, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. ............

VI – planejar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas ao registro, ao controle do histórico laboral e às aposentadorias do pessoal dos serviços notariais e de registro;

............................” (nr)

Art. 3º O caput e o inciso IV do art. 29 do Decreto nº 45.682, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29. A Superintendência do Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro e de Concessão Cartorial tem por finalidade coordenar as atividades relacionadas ao registro e ao controle do histórico laboral, contagem de tempo e às aposentadorias do pessoal dos serviços notariais e de registro, competindo-lhe:
....................

IV - exercer as atividades de apoio relacionadas com o processo de transição do pessoal do foro extrajudicial do regime previdenciário estatutário para o celetista; (grifo nosso)

...............” (nr)

Art. 4º O art. 30 do Decreto nº 45.682, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. A Diretoria de Cadastro e Gestão Documental tem por finalidade executar as atividades de cadastro, protocolo, movimentação e arquivamento de documentos, bem como orientar e executar as atividades relacionadas aos direitos do pessoal dos serviços notariais e de registro, competindo-lhe:

I - receber, manter e controlar informações referentes ao histórico laboral do pessoal dos serviços notariais e de registro;

II - controlar e executar as atividades relativas à movimentação de processos e expedientes avulsos no âmbito dos direitos do pessoal dos serviços notariais;

III - exercer as atividades de classificação, distribuição, gestão, controle e arquivamento de documentos, no âmbito dos direitos do pessoal dos serviços notariais;

IV - efetuar contagem de tempo e fornecer documentos ou certidões relativos ao pessoal dos serviços notariais;

V - analisar requerimentos e processar os atos de aposentadoria para publicação.” (nr)

Art. 5º O art. 31 do Decreto nº 45.682, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. A Diretoria de Gestão de Pagamento tem por finalidade exercer as atividades de apoio relacionadas com a fixação e o pagamento de proventos do pessoal dos serviços notariais e de registro, competindo-lhe:

I - controlar, pesquisar e registrar no SISAP, dados e valores de créditos e débitos comprovados mediante títulos ou documentos próprios;

II - cumprir determinações da Secretaria de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e de decisões judiciais quanto à conferência, controle, cálculo, lançamento e atualização de dados e relatórios;

III - processar os atos de fixação de proventos para publicação;

IV - analisar e responder questões relativas a pagamento junto aos serventuários e à instituição bancária.” (nr)

Art. 6º Fica acrescentada ao Capítulo VIII do Decreto nº 45.682, de 2011, a seguinte Seção V, contendo o art. 31-A:

“CAPÍTULO VIII
....................................

Seção V

Núcleo de Autógrafos

Art. 31-A. O Núcleo de Autógrafos tem por finalidade a obtenção, o controle e a guarda dos autógrafos dos atos normativos pertinentes à competência da SECCRI, competindo-lhe:

I - obter os autógrafos das autoridades envolvidas nos atos normativos de que trata o caput ;

II - reunir e registrar os antecedentes e os autógrafos dos atos de que trata o caput ; e

III - encaminhar os autógrafos e antecedentes para microfilmagem e posterior arquivamento definitivo no Arquivo Público Mineiro........................” (nr)

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena

 
Fonte: Site do SINOREG/MG - 30/10/2014
 

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