No período de 22 de maio a 19 de junho de
2017, os Cartórios das Câmaras Cíveis e Criminais do TJMG passarão a
funcionar na unidade predial localizada na Avenida Afonso Pena, nº 4001.
O expediente externo e todos os prazos processuais relativos aos processos
que tramitam nesses cartórios ficarão suspensos nos períodos de:
I - 22 de maio a 31 de maio de 2017, da 9ª à 18ª Câmaras Cíveis;
II - 29 de maio a 9 de junho de 2017, da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis;
III - 8 de junho a 19 de junho de 2017, da 1ª à 7ª Câmaras Criminais.
Os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem durante esses
períodos ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término
de cada um deles.
Não haverá suspensão de prazos processuais nem do expediente externo no
Cartório de Feitos Especiais e nos Cartórios de Recursos a Outros
Tribunais.
As petições e os demais documentos relativos poderão ser normalmente
protocolizados nas unidades de Protocolo do TJMG, observadas as regras do
peticionamento eletrônico.
Além dos prazos processuais, ficarão suspensas:
I - a publicação de acórdãos, decisões e despachos, bem como a intimação
de partes ou advogados;
II - a realização de audiências e de sessões presenciais de julgamento das
Câmaras Cíveis e Criminais, inclusive as anteriormente designadas.
Confira o cronograma das mudanças e mais informações na Portaria Conjunta
nº 633/PR/2017 disponibilizada no DJe de 03/05/2017.
No período de 22 de maio a 19 de junho de 2017, os Cartórios das Câmaras
Cíveis e Criminais do TJMG passarão a funcionar na unidade predial
localizada na Avenida Afonso Pena, nº 4001.
O expediente externo e todos os prazos processuais relativos aos processos
que tramitam nesses cartórios ficarão suspensos nos períodos de:
I - 22 de maio a 31 de maio de 2017, da 9ª à 18ª Câmaras Cíveis;
II - 29 de maio a 9 de junho de 2017, da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis;
III - 8 de junho a 19 de junho de 2017, da 1ª à 7ª Câmaras Criminais.
Os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem durante esses
períodos ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término
de cada um deles.
Não haverá suspensão de prazos processuais nem do expediente externo no
Cartório de Feitos Especiais e nos Cartórios de Recursos a Outros
Tribunais.
As petições e os demais documentos relativos poderão ser normalmente
protocolizados nas unidades de Protocolo do TJMG, observadas as regras do
peticionamento eletrônico.
Além dos prazos processuais, ficarão suspensas:
I - a publicação de acórdãos, decisões e despachos, bem como a intimação
de partes ou advogados;
II - a realização de audiências e de sessões presenciais de julgamento das
Câmaras Cíveis e Criminais, inclusive as anteriormente designadas.
Confira o cronograma das mudanças e mais informações na Portaria Conjunta
nº 633/PR/2017 disponibilizada no DJe de 03/05/2017.
|