Mudança de endereço dos cartórios das Câmaras Cíveis e Criminais do TJMG

No período de 22 de maio a 19 de junho de 2017, os Cartórios das Câmaras Cíveis e Criminais do TJMG passarão a funcionar na unidade predial localizada na Avenida Afonso Pena, nº 4001.

O expediente externo e todos os prazos processuais relativos aos processos que tramitam nesses cartórios ficarão suspensos nos períodos de:

I - 22 de maio a 31 de maio de 2017, da 9ª à 18ª Câmaras Cíveis;
II - 29 de maio a 9 de junho de 2017, da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis;
III - 8 de junho a 19 de junho de 2017, da 1ª à 7ª Câmaras Criminais.

Os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem durante esses períodos ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término de cada um deles.

Não haverá suspensão de prazos processuais nem do expediente externo no Cartório de Feitos Especiais e nos Cartórios de Recursos a Outros Tribunais.

As petições e os demais documentos relativos poderão ser normalmente protocolizados nas unidades de Protocolo do TJMG, observadas as regras do peticionamento eletrônico.

Além dos prazos processuais, ficarão suspensas:

I - a publicação de acórdãos, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados;
II - a realização de audiências e de sessões presenciais de julgamento das Câmaras Cíveis e Criminais, inclusive as anteriormente designadas.

Confira o cronograma das mudanças e mais informações na Portaria Conjunta nº 633/PR/2017 disponibilizada no DJe de 03/05/2017.

No período de 22 de maio a 19 de junho de 2017, os Cartórios das Câmaras Cíveis e Criminais do TJMG passarão a funcionar na unidade predial localizada na Avenida Afonso Pena, nº 4001.

O expediente externo e todos os prazos processuais relativos aos processos que tramitam nesses cartórios ficarão suspensos nos períodos de:

I - 22 de maio a 31 de maio de 2017, da 9ª à 18ª Câmaras Cíveis;
II - 29 de maio a 9 de junho de 2017, da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis;
III - 8 de junho a 19 de junho de 2017, da 1ª à 7ª Câmaras Criminais.

Os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem durante esses períodos ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término de cada um deles.

Não haverá suspensão de prazos processuais nem do expediente externo no Cartório de Feitos Especiais e nos Cartórios de Recursos a Outros Tribunais.

As petições e os demais documentos relativos poderão ser normalmente protocolizados nas unidades de Protocolo do TJMG, observadas as regras do peticionamento eletrônico.

Além dos prazos processuais, ficarão suspensas:

I - a publicação de acórdãos, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados;
II - a realização de audiências e de sessões presenciais de julgamento das Câmaras Cíveis e Criminais, inclusive as anteriormente designadas.

Confira o cronograma das mudanças e mais informações na Portaria Conjunta nº 633/PR/2017 disponibilizada no DJe de 03/05/2017.

 
Fonte: Site da SERJUS-ANOREG-MG - 04/05/2017
 

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