PORTARIA CONJUNTA Nº 595/PR/2016
Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de
primeiro grau do Estado de Minas Gerais no período de 20 de dezembro de
2016 a 20 de janeiro de 2017.
O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do
art. 26, o inciso II do art. 29 e o inciso I do art. 32, todos do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do
Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 313, § 5º, inciso II, da Lei
Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, são feriados na
Justiça do Estado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de
janeiro do ano seguinte, inclusive;
CONSIDERANDO que, de acordo com o § 1º do referido art. 313, nos dias não
úteis haverá, no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e
nos órgãos da Justiça de primeiro grau do Estado, juízes e servidores
designados para apreciar e processar as medidas de natureza urgente,
conforme dispõem o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais - RITJMG e Resolução do Órgão Especial;
CONSIDERANDO que, no TJMG, os plantões nos fins de semana e feriados
encontram-se regulamentados no art. 10 do RITJMG;
CONSIDERANDO que, na Justiça de primeiro grau, os critérios para a
realização dos plantões destinados à apreciação de ``habeas corpus e de
outras medidas de natureza urgente estão fixados na Resolução da Corte
Superior nº 648, de 5 de agosto de 2010, regulamentada pelas Portarias da
Presidência nº 2.481 e 2.482, ambas de 5 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO a especificidade dos casos de urgência envolvendo crianças,
assim como a realização, no período matutino, das audiências de
apresentação dos adolescentes acautelados provisoriamente;
CONSIDERANDO a necessidade da apresentação da pessoa presa, no prazo de 24
horas, ao juiz de direito, em audiência de custódia, para decidir pela
manutenção ou não da prisão em flagrante, em conformidade com o que
regulamentam a Resolução do Órgão Especial nº 796, de 24 de junho de 2015,
e a Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEDS/DPMG/OAB/MG nº 1, de 10 de agosto de
2015;
CONSIDERANDO que alguns órgãos administrativos da Secretaria do Tribunal
de Justiça e da Justiça de primeiro grau não podem ter os seus serviços
paralisados durante os feriados em questão;
CONSIDERANDO que o § 8º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de
2001, prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido
entre os dias 7 e 20 de janeiro de cada ano, ocasião em que não haverá a
realização de audiências, exceto os casos urgentes, nem sessões de
julgamento, sem prejuízo do funcionamento normal dos órgãos do Poder
Judiciário estadual;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 411, de 20 de maio de
2015, que regulamenta o Sistema ``Processo Judicial Eletrônico - Pje, no
âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO, por fim, a Portaria Conjunta nº 485, de 26 de fevereiro de
2016, que disciplina o peticionamento eletrônico no sistema de Processo
Eletrônico da 2ª Instância - JPe, bem como de recebimento eletrônico de
recursos e incidentes advindos do sistema de Processo Judicial Eletrônico
- PJe;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto na Resolução do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a
regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão
dos prazos processuais, e dá outras providências,
RESOLVEM:
......
Seção VII
Dos Serviços Notariais e de Registro
Art. 18. Nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais o
funcionamento será regido pelas seguintes normas:
I - nos dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2016 e nos dias 2, 3, 4, 5 e 6
de janeiro de 2017, em horário regulamentar, nos termos do Provimento da
Corregedoria nº 260, de 18 de outubro de 2013;
II - nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016, no horário das 9 às
12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;
III - nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2016 e no dia 1º de janeiro de
2017 não haverá expediente, ressalvado o disposto no art. 53 do Provimento
da Corregedoria nº 260, de 2013.
Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios
Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 49, e os
serviços de registro civil das pessoas naturais, o disposto no art. 47,
ambos do Provimento da Corregedoria nº 260, de 2013.
.......
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos:
I - no âmbito da Superintendência Judiciária, pelo 1º Vice-Presidente do
Tribunal;
II - no âmbito da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos
da Justiça de primeiro grau, pelo Corregedor-Geral de Justiça;
III - em relação às questões administrativas e aos demais setores da
Secretaria do Tribunal de Justiça, pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 21. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2016.
Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente
Desembargador GERALDO AUGUSTO, 1º Vice-Presidente
Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA, Corregedor-Geral de Justiça
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