NATAL E ANO NOVO - Portaria Conjunta n. 595/PR/2016 - Funcionamento dos serviços notariais e de registro em MG

PORTARIA CONJUNTA Nº 595/PR/2016

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017.

O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o inciso II do art. 29 e o inciso I do art. 32, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 313, § 5º, inciso II, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, são feriados na Justiça do Estado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro do ano seguinte, inclusive;

CONSIDERANDO que, de acordo com o § 1º do referido art. 313, nos dias não úteis haverá, no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG e nos órgãos da Justiça de primeiro grau do Estado, juízes e servidores designados para apreciar e processar as medidas de natureza urgente, conforme dispõem o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RITJMG e Resolução do Órgão Especial;

CONSIDERANDO que, no TJMG, os plantões nos fins de semana e feriados encontram-se regulamentados no art. 10 do RITJMG;

CONSIDERANDO que, na Justiça de primeiro grau, os critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de ``habeas corpus e de outras medidas de natureza urgente estão fixados na Resolução da Corte Superior nº 648, de 5 de agosto de 2010, regulamentada pelas Portarias da Presidência nº 2.481 e 2.482, ambas de 5 de agosto de 2010;

CONSIDERANDO a especificidade dos casos de urgência envolvendo crianças, assim como a realização, no período matutino, das audiências de apresentação dos adolescentes acautelados provisoriamente;

CONSIDERANDO a necessidade da apresentação da pessoa presa, no prazo de 24 horas, ao juiz de direito, em audiência de custódia, para decidir pela manutenção ou não da prisão em flagrante, em conformidade com o que regulamentam a Resolução do Órgão Especial nº 796, de 24 de junho de 2015, e a Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEDS/DPMG/OAB/MG nº 1, de 10 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO que alguns órgãos administrativos da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau não podem ter os seus serviços paralisados durante os feriados em questão;

CONSIDERANDO que o § 8º do art. 313 da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 7 e 20 de janeiro de cada ano, ocasião em que não haverá a realização de audiências, exceto os casos urgentes, nem sessões de julgamento, sem prejuízo do funcionamento normal dos órgãos do Poder Judiciário estadual;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 411, de 20 de maio de 2015, que regulamenta o Sistema ``Processo Judicial Eletrônico - Pje, no âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO, por fim, a Portaria Conjunta nº 485, de 26 de fevereiro de 2016, que disciplina o peticionamento eletrônico no sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe, bem como de recebimento eletrônico de recursos e incidentes advindos do sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências,

RESOLVEM:

......

Seção VII

Dos Serviços Notariais e de Registro

Art. 18. Nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais o funcionamento será regido pelas seguintes normas:

I - nos dias 20, 21, 22 e 23 de dezembro de 2016 e nos dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2017, em horário regulamentar, nos termos do Provimento da Corregedoria nº 260, de 18 de outubro de 2013;

II - nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2016, no horário das 9 às 12 horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;

III - nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2016 e no dia 1º de janeiro de 2017 não haverá expediente, ressalvado o disposto no art. 53 do Provimento da Corregedoria nº 260, de 2013.

Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 49, e os serviços de registro civil das pessoas naturais, o disposto no art. 47, ambos do Provimento da Corregedoria nº 260, de 2013.

.......

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos:

I - no âmbito da Superintendência Judiciária, pelo 1º Vice-Presidente do Tribunal;

II - no âmbito da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos da Justiça de primeiro grau, pelo Corregedor-Geral de Justiça;

III - em relação às questões administrativas e aos demais setores da Secretaria do Tribunal de Justiça, pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 21. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2016.

Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente

Desembargador GERALDO AUGUSTO, 1º Vice-Presidente

Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA, Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui - Íntegra do Portaria Conjunta n. 595/PR/2016

 
Fonte: Site do SINOREG-MG - 07/12/2016
 

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