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PORTARIA CONJUNTA Nº 327/2013
Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira
Instância no período de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014.
O PRESIDENTE e o PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o
inciso II do art. 29 e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do
Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho
de 2012,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 313, § 5º, inciso II, da Lei
Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, são feriados na Justiça do
Estado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro do ano
seguinte, inclusive;
CONSIDERANDO que, de acordo com o § 1º do referido art. 313, nos dias não
úteis haverá, no Tribunal e nos órgãos de Primeira Instância, juízes e
servidores designados para apreciar e processar as medidas de natureza
urgente, conforme dispõem o Regimento Interno e Resolução do Órgão Especial;
CONSIDERANDO que, no Tribunal de Justiça, os plantões nos fins de semana e
feriados encontram-se regulamentados no art. 10 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que, na justiça de primeiro grau, os critérios para a
realização dos plantões destinados à apreciação de ``habeas corpus e de
outras medidas de natureza urgente estão fixados na Resolução nº 648, de 5
de agosto de 2010, regulamentada pelas Portarias nº 2.481 e 2.482, ambas de
5 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO a especificidade dos casos de urgência envolvendo crianças,
assim como a realização, no período matutino, das audiências de apresentação
dos adolescentes acautelados provisoriamente;
CONSIDERANDO, finalmente, que alguns órgãos administrativos da Secretaria do
Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância não podem ter os seus
serviços paralisados durante os feriados em questão,
RESOLVEM:
Art. 1º No período de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014, haverá
plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de juízo e nos
serviços auxiliares da direção do foro, nos termos desta Portaria Conjunta.
§ 1º O plantão destina-se a atender ao processamento e à apreciação das
medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis.
§ 2º Durante o período de plantão, não serão apreciados pedidos de
reconsideração nem reiteração de pedidos anteriores.
Art. 2º No período estabelecido no art. 1º desta Portaria Conjunta não serão
praticados atos processuais, exceto decisões relativas a:
I - medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 173
e dos incisos I, II e III do art. 174 do Código de Processo Civil, inclusive
as de competência dos juizados especiais e de suas turmas recursais;
II - processos penais envolvendo réu preso, feitos vinculados às prisões
respectivas e medidas cautelares ou de caráter protetivo, na justiça de
primeiro grau;
III - processos de apuração de ato infracional e execução de medida
socioeducativa envolvendo adolescentes apreendidos, acautelados ou
internados;
IV - ``habeas corpus, mandado de segurança, agravo cível e quaisquer outras
medidas urgentes.
Art. 3º As certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas:
I - na Secretaria do Tribunal de Justiça, pelos gerentes de cartório
plantonistas;
II - na comarca de Belo Horizonte, pela Central de Consultas e Certidões;
III - nas demais comarcas, pelo servidor no exercício da função de escrivão
que estiver de plantão ou, na sua falta, pelo escrivão designado para o
plantão regional.
Art. 4º Nos dias a que se refere o art. 1º desta Portaria Conjunta:
I - ficam suspensos, nas justiças de primeira e de segundo graus:
a) os prazos processuais;
b) a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como de intimação de
partes ou advogados.
II - poderão ser publicados, no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe), os
atos administrativos das secretarias, diretorias executivas e assessorias
executivas da Secretaria do Tribunal de Justiça, observando-se a necessidade
e a conveniência;
III - na escala de plantão das comarcas do interior, será assegurado o
funcionamento de, pelo menos, uma vara situada em cada microrregião, para
exame de todas as medidas urgentes;
IV - no período compreendido entre 18 horas e 8 horas do dia seguinte, o
atendimento referente ao plantão do Tribunal de Justiça e da comarca de Belo
Horizonte, exceto CIA/BH, ocorrerá na Central de Plantão Judicial (CEPLAN),
localizada no prédio do Fórum Lafayette, na Av. Augusto de Lima, nº 1549,
Barro Preto, telefone (31) 3330-2392.
Art. 5º Nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2013 e 2, 3 e 6 de
janeiro de 2014, o funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos órgãos
auxiliares da justiça de primeiro grau será regido pelas seguintes normas:
I - a petições relativas às medidas de que tratam os artigos 2º e 3º desta
Portaria Conjunta serão recebidas nos serviços de protocolo, que
permanecerão abertos no horário de 12 a 18 horas, exceto o Centro Integrado
de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional da Comarca de Belo
Horizonte (CIA/BH), que funcionará das 7 às 13 horas;
II - os serviços de protocolo receberão, também, outros expedientes e os
encaminharão:
a) na primeira instância, às respectivas secretarias de juízo e aos serviços
auxiliares do diretor do foro;
b) na segunda instância, aos cartórios, à Gerência de Distribuição e
Autuação (GDISTR) e aos demais órgãos das diretorias executivas, secretarias
e assessorias que se encontrarem em regime de plantão;
III - as secretarias de juízo e a Secretaria do Tribunal de Justiça
permanecerão fechadas para o público externo e funcionarão apenas para a
realização de serviços internos e para o atendimento aos servidores no
exercício da função de escrivão, responsáveis pelo plantão a que se refere
esta Portaria Conjunta;
IV - na Secretaria do Tribunal de Justiça, os diretores executivos,
secretários e assessores com função gerencial, no seu âmbito de atuação,
definirão as unidades organizacionais que irão funcionar durante o plantão;
V - na justiça de primeiro grau, caberá ao diretor do foro definir como será
o funcionamento de seus serviços auxiliares, observadas as normas
estabelecidas nesta Portaria Conjunta;
VI - as petições relativas às medidas urgentes poderão ser protocolizadas
diretamente na comarca sede do plantão regional ou em outra comarca da
microrregião, caso em que deverão ser encaminhadas à comarca sede para
apreciação do juiz plantonista;
VII - as certidões requeridas em caráter de urgência serão emitidas pela
comarca onde tramita o respectivo processo, se houver servidor no exercício
da função de escrivão designado para o plantão ou, na sua falta, pelo
escrivão da comarca sede do plantão regional da microrregião;
VIII - no horário fixado no inciso I deste artigo, a Central de Emissão de
Guias da comarca de Belo Horizonte deverá manter servidores aptos para
esclarecer dúvidas e resolver eventuais problemas oriundos de falhas no
sistema informatizado, tendo em vista a disponibilização das guias de
pagamento de custas e de taxa judiciária na internet;
IX - a critério da chefia e observada a conveniência administrativa, o
plantão interno na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de
juízo e nos serviços auxiliares do diretor do foro, quando se fizer
necessário, poderá ocorrer em horário diverso do estabelecido no inciso I
deste artigo, desde que cumprida a jornada de trabalho entre 7 e 20 horas.
Parágrafo único. Na comarca de Belo Horizonte, funcionarão os seguintes
órgãos:
I - a Contadoria e Tesouraria, a Gerência de Cumprimento de Mandados e a
Central de Emissão de Guias, cujos serviços serão centralizados no Fórum
Lafayette, onde serão recebidos todos os expedientes e os documentos
destinados a seus respectivos setores;
II - o Protocolo de Petições e Documentos Judiciais e a Gerência de
Distribuição e Autuação de Feitos, que deverão manter servidor plantonista
em todas as unidades prediais da Comarca de Belo Horizonte:
a) Fórum Lafayette (Av. Augusto de Lima);
b) Varas da Fazenda Pública e Autarquias (Praça da Liberdade);
c) Varas da Fazenda Pública Municipal e de Feitos Tributários (Av. Afonso
Pena);
d) Varas da Lei Maria da Penha e Infância Cível (Av. Olegário Maciel);
e) CIA/BH e Vara Infracional (Rua Rio Grande do Sul); e
f) Varas do Barreiro;
III - as secretarias de juízo, com pelo menos um servidor, para o
atendimento àqueles em exercício da função de escrivão, responsáveis pelo
plantão de que trata esta Portaria Conjunta, devendo permanecer fechados
para o público externo.
Art. 6º Nos dias 21, 22, 24, 25, 28, 29 e 31 de dezembro de 2013 e nos dias
1º, 4 e 5 de janeiro de 2014, o funcionamento da Secretaria do Tribunal e
dos órgãos auxiliares da justiça de primeiro grau será regido pelas
seguintes normas:
I - na primeira instância, o atendimento referente às medidas previstas nos
incisos I, II e III do art. 2º desta Portaria Conjunta será feito pelos
servidores no exercício da função de escrivão, designados para o plantão na
justiça de primeira instância de que trata a Resolução nº 648, de 5 de
agosto de 2010;
II - no Tribunal de Justiça, o atendimento quanto às medidas de que trata o
inciso IV do art. 2º desta Portaria Conjunta será realizado pelos servidores
no exercício da função de escrivão designados para o plantão na Secretaria
do Tribunal de Justiça;
III - o plantão funcionará apenas nas comarcas sede da microrregião, devendo
ser afixado nas demais comarcas quadro informativo contendo os telefones dos
magistrados e servidores plantonistas, para contato em caso de necessidade.
Art. 7º Para o plantão de que trata esta Portaria Conjunta serão convocados,
em número mínimo necessário ao bom andamento dos serviços, servidores
lotados:
I - na Secretaria do Tribunal de Justiça;
II - nas secretarias de juízo;
III - nos serviços auxiliares da direção do foro.
§ 1º A convocação de que trata o ``caput deste artigo incluirá:
I - na primeira instância:
a) o servidor no exercício da função de escrivão, designado para o plantão
de que trata a Resolução nº 648, de 2010, e um servidor lotado em cada
secretaria de juízo, para apoiar o plantão e exercer outras atividades, de
caráter interno, determinadas pelo respectivo superior hierárquico;
b) servidores ocupantes de cargo/especialidade de Oficial de Justiça
Avaliador e de Comissário da Infância e da Juventude, para cumprimento das
ordens judiciais de caráter urgente;
II - na segunda instância:
a) o servidor investido da função de gerente de cartório, designado para o
plantão de medidas urgentes, e, se necessário, servidores para apoiar sua
atuação;
b) servidores ocupantes de cargo/especialidade de Oficial de Justiça para
cumprimento das ordens judiciais de caráter urgente;
c) nos demais setores da Secretaria do Tribunal, servidores para exercerem
outras atividades, inadiáveis e de caráter interno.
§ 2º A convocação dos servidores para o plantão será feita por:
I - Desembargador, quando se tratar de servidor lotado em seu gabinete;
II - superior hierárquico de nível mais elevado da área, para os servidores
da Secretaria do Tribunal de Justiça a ele subordinados, indicados pela
chefia imediata desses servidores;
III - diretor do foro, para os servidores da justiça de primeira instância.
§ 3º O magistrado ou o gestor que convocar servidores para os fins do
plantão de que trata esta Portaria Conjunta informará à Diretoria Executiva
de Administração de Recursos Humanos (DEARHU) os que de fato atuaram no
plantão, bem como os dias e horários efetivamente trabalhados, mediante:
I - anotação no Relatório de Ocorrências em Registro de Ponto, quando se
tratar de servidores sujeitos ao registro de frequência eletrônico;
II - expedição de ofício ou de comunicação interna, até o dia 24 de janeiro
de 2014, nos demais casos.
Art. 8º Os diretores de foro e os demais responsáveis pela administração das
unidades do Poder Judiciário, da capital e do interior do Estado, adotarão
as providências necessárias para garantir a segurança dos prédios durante
todo o período do plantão.
Art. 9º Os servidores convocados para o plantão farão jus à compensação dos
dias efetivamente trabalhados, nos termos da Portaria Conjunta nº 76, de 17
de março de 2006.
Art. 10° Fica vedada a permuta de juízes designados para o plantão de que
trata esta Portaria Conjunta sem a prévia comunicação ao Juiz Diretor do
Foro da respectiva comarca, que comunicará o fato à Gerência da Magistratura
(GERMAG), para a devida alteração na escala de plantão.
Parágrafo único. O local de permanência do magistrado no período
compreendido entre 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014 é aquele
estabelecido na escala de plantão publicada pela GERMAG.
Art. 11° No período a que se refere o art. 1º desta Portaria Conjunta, os
serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais funcionarão:
I - nos dias 20 e 23 de dezembro de 2013 e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de
2014 em horário regulamentar, nos termos do Provimento nº 260, de 18 de
outubro de 2013;
II - nos dias 26, 27 e 30 de dezembro de 2013, no horário das 9 às 12 horas,
com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;
III - não funcionarão nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2013 e no dia 1º
de janeiro de 2014.
Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios
Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 49, e os serviços
de registro civil das pessoas naturais, o disposto no art. 47, ambos do
Provimento nº 260, de 2013.
Art. 12° Os casos omissos serão resolvidos:
I - no âmbito da Superintendência Judiciária, pelo Primeiro Vice-Presidente
do Tribunal;
II - no âmbito da Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça e dos órgãos
de primeira instância, pelo Corregedor-Geral de Justiça;
III - em relação às questões administrativas e aos demais setores da
Secretaria do Tribunal de Justiça, pelo Presidente do Tribunal.
Art. 13° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2013.
Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES, Presidente
Desembargador ALMEIDA MELO, Primeiro Vice-Presidente
Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO, Corregedor-Geral de Justiça
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