A Guia de Recolhimento de Custas e Taxas
Judiciárias (GRCTJ) tem novo modelo, em razão da mudança da instituição
bancária recebedora, que passa a ser a Caixa Econômica Federal. O novo
modelo entrou em vigor a partir de 1º de março de 2015.
A GRCTJ emitida até 1º de março de 2015 será válida para recolhimento até
a data de vencimento nela consignada.
Os procedimentos para emissão e pagamento das guias não foram alterados,
podendo as guias emitidas pela internet ser pagas em qualquer agência
bancária.
As orientações constam da publicação do
Provimento Conjunto 43/2015, disponibilizado na edição do DJe de
27/02/2015 e republicado em 02/03/2015, por ausência do anexo na
publicação.
Consulte o
novo modelo -
Anexo IV do Provimento Conjunto 43/2015.
A GRCTJ pode ser emitida em
Processos » Guias de Custas » GRCTJ - Guia de Recolhimento de Custas e
Taxas Judiciárias
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