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OAB SP encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um Pedido de
Providência, em caráter liminar, pelo afastamento do Provimento CGJ nº
17/2013, da Corregedoria Geral do TJ SP, que autoriza os cartórios a
mediarem e conciliarem conflitos, extrajudicialmente. A medida terá efeito
30 (trinta) dias a partir da data da publicação, que foi em 6 de junho. O
processo deve entrar na pauta da sessão do CNJ do dia 27 de junho.
No pedido encaminhado ao CNJ, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa,
argumenta que a Corregedoria Geral do TJ SP “extrapolou em suas funções, uma
vez que, legislando, delegou aos Cartórios Extrajudiciais do Estado de São
Paulo função que a eles somente poderia ser atribuída por legislação
específica, onde, certamente, não se inclui a via estreita do ‘Provimento’”.
Neste ponto fica evidenciado vício de origem do provimento em questão,
levando em conta, ainda, que as funções dos Cartórios Extrajudiciais
encontram-se regulamentadas por Lei Federal.
Na argumentação, Marcos da Costa sustenta que o legislador federal sublinhou
a importância da orientação e presença de um advogado para mediação e
conciliação, lembrando que isto não é permitido aos cartórios “sem a
previsão da participação obrigatória do Advogado como já entendeu desde há
muito tal ocorrência nas hipóteses da separação e do divórcio consensuais”.
Além disso, “acreditamos que direitos do cidadão serão colocados em risco
sem a orientação de um advogado preparado e consciente das repercussões
jurídicas futuras, diante de uma conciliação celebrada no presente momento.
Em segundo plano, é possível que estes acordos venham a ser considerados
ilegítimos, uma vez que a atividade de conciliação extrajudicial é privativa
da advocacia, ou seja, sem a presença do advogado é real a possibilidade de
o acordo não ter nenhum valor”, explicou Marcos da Costa.
Caso não seja afasto, o provimento permitirá este tipo de atuação a 1.525
unidades de registro civil, de imóveis, de títulos e documentos e
tabelionatos de notas ou protesto, em todo o Estado de São Paulo. De acordo
com o provimento, assinado pelo Corregedor Geral de Justiça do Estado de São
Paulo, José Renato Nalini, os cartórios atuarão em causas cíveis, como
dívidas bancárias, divórcios e pedidos de pensão alimentícia, acidentes de
trânsito, danos ao patrimônio etc, |