Presidente da ordem dos advogados do Brasil
criticou o acordo de cooperação técnica entre o Tribunal Superior eleitoral
e a Serasa Experian.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado
Coêlho, disse que é inconstitucional o fornecimento de dados privativos de
cidadãos sem ordem judicial. Ele criticou o acordo de cooperação técnica
entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Serasa Experian, assinado em julho,
que prevê o acesso da empresa a informações cadastrais dos eleitores
brasileiros.
Coêlho defendeu a revogação do acordo e disse que, se isso não ocorrer, a
entidade pode protocolar uma ação judicial com um pedido de suspensão. As
declarações foram dadas antes da manifestação da presidente do TSE, ministra
Cármen Lúcia, que considerou o repasse dos dados "inaceitável". O caso será
agora analisado pelo plenário do tribunal.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considera que há "dois
absurdos" no acordo, segundo a economista Ione Amorim. O primeiro é o fato
de dados dos cidadãos sob a guarda de um órgão público serem transferidos
para a esfera privada. O segundo é o fato de apenas uma empresa ser
beneficiada.
"O Estado é guardião dos dados dos cidadãos. eles devem ser preservados. não
usados com fins comerciais", disse a economista. "E, se o governo é
imparcial, não pode criar condições para que uma única instituição tenha
acesso aos dados." Ione Amorim fez um paralelo entre a situação dos dados do
TSE e a do chamado cadastro positivo, que reúne consumidores considerados
"bons pagadores". A inclusão de nomes no cadastro só pode ser feita com a
devida autorização dos cidadãos. "Se até no cadastro positivo a adesão não é
compulsória, como pode um órgão público decidir por conta própria repassar
dados a terceiros?"
O acordo entre o TSE e a Serasa também gerou protestos no setor de
cartórios. A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do
Brasil (Arpen), entidade que reúne os cartórios de registro civil, divulgou
nota em que "repudia" a possibilidade de os dados que fornece ao TSE - sobre
óbitos de cidadãos, por exemplo - serem transferidos para uma empresa
privada.
Segundo a nota, as informações são enviadas ao TSE "com o único intuito de
estabelecer parâmetros para a elaboração de políticas públicas, e não para
serem objeto de negociação, permuta ou comercialização". O texto diz ainda
que "os dados são sigilosos, privados dos cidadãos e protegidos pela
Constituição, devendo ser preservados, sendo que sua disponibilização para
empresa multinacional privada contraria os mais basilares princípios do
Estado Democrático de Direito".
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