Em tramitação na Câmara dos Deputados, a
Proposta de Emenda à Constituição 411/14, do deputado Washington Reis
(PMDB-RJ), determina que empresas públicas, sociedades de economia mista,
concessionárias e permissionárias de serviços públicos e ainda cartórios
respeitem o teto remuneratório definido pela Constituição Federal.
O maior salário no poder público é o de ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), no valor de R$ 29.462,25 desde 1º de janeiro de 2014,
definido pela
Lei 12.771/12.
Atualmente, as empresas e instituições citadas pela PEC não precisam
respeitar o teto do funcionalismo público. No caso das estatais, a
obrigação é apenas para as que são mantidas com recursos do Tesouro
Nacional, como a Embrapa e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
As que possuem receita própria, como a Petrobras e o Banco do Brasil, não
precisam cumprir o teto.
Washington Reis defende a extensão do teto remuneratório para toda a
administração pública direta e indireta, e para pessoas jurídicas
vinculadas à União por contratos de concessão, permissão e delegação de
serviços públicos.
“A realidade enfrentada por concessionárias e permissionárias de serviços
públicos, bem como pelos que são contemplados com a delegação desses
serviços e as pessoas por eles empregadas, também não se compatibiliza com
a moralidade administrativa”, destaca.
Para o deputado, mesmo no caso de empresas que enfrentam concorrência em
mercados específicos, o teto deve ser aplicado, como no ramo de
comunicação. “Mesmo nessa hipótese se estará diante de empresários que
adquiriram o direito de atuar em mercados restritos e se diferenciam, por
isso mesmo, daqueles obrigados a enfrentar as vicissitudes de uma
concorrência ampla e irrestrita”, afirma.
Tramitação
A proposta tramita em regime especial e terá sua admissibilidade analisada
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a PEC
precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da Câmara. Se aprovada,
seguirá para o Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Íntegra da proposta:
PEC-411/2014
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