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Projeto de Lei (PL) 1.782/11, que altera os valores das taxas cobradas pelos
cartórios, está pronto para o 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa
de Minas Gerais. De autoria do deputado Gilberto Abramo (PMDB), a proposição
recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária (FFO) nesta quarta-feira (4/7/12). O relator, deputado Zé Maia
(PSDB), apresentou o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno.
Na forma como foi aprovado em 1º turno, o PL 1.782/11 faz várias alterações
na Lei 15.424, de 2004, que estabelece os critérios para a cobrança das
taxas de cartórios, os chamados emolumentos. As principais modificações são
a fixação de critérios para a compensação paga aos cartórios deficitários e
a atualização dos valores de ressarcimento pelos registros de nascimento,
óbito e casamento feitos gratuitamente por esses cartórios.
O substitutivo nº 1 atualiza os valores das tabelas de todos os serviços
prestados pelos cartórios. A autenticação de cópia de documento, por
exemplo, passa de R$ 3,14 para R$ 4,51 (incluída a Taxa de Fiscalização
Judiciária). O protesto de título pode chegar a custar R$ 997,19, contra o
valor máximo atual de R$ 435,35. A escritura de registro de imóveis, que
também tem valor variável, pode chegar ao máximo de R$ 4.315,99, acima do
limite atual, de R$ 2.997,35. A diligência para casamento fora do cartório,
que atualmente custa R$ 188,13, passaria a custar R$ 270,89.
O novo texto ainda procura homogeneizar a sistemática de cobrança dos
registros efetuados nas matrículas de empreendimentos imobiliários. A
maioria dos Estados abre uma única matrícula para cada empreendimento, mas
em Minas os cartórios podem abrir uma matrícula para cada unidade (casa ou
apartamento, por exemplo) a ser comercializada. Segundo o parecer, essa
prática onera o custo dos empreendimentos e afasta investimentos de Minas
Gerais.
Além disso, o substitutivo altera a redação da Lei 15.424 de modo a deixar
claras as reduções de custas e emolumentos e da Taxa de Fiscalização
Judiciária para os beneficiários dos programas Minha Casa, Minha Vida e
Promorar-Militar. Outras mudanças são a inclusão na lei da gratuidade da
averbação do reconhecimento voluntário de paternidade e da emissão de
certidões requisitadas pela Justiça Eleitoral e por órgãos públicos federais
e municipais.
Outra modificação feita pelo substitutivo diz respeito ao critério de
classificação dos cartórios deficitários. Atualmente são considerados
deficitários aqueles com receita bruta mensal de até R$ 780, somados os
emolumentos recebidos, inclusive os originários de atos de outros cartórios,
e os valores recebidos a título de compensação por atos gratuitos. O novo
critério proposto mantém o valor de R$ 780 mensais para classificação desses
cartórios, mas exclui os emolumentos recebidos de atos de outros cartórios e
a compensação por atos gratuitos para a apuração da receita bruta.
O deputado Zé Maia destaca, em seu parecer, que as mudanças propostas não
afetam o equilíbrio financeiro-orçamentário, não geram novas despesas para o
Estado nem ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Tais medidas afetam
basicamente a relação entre as serventias e o público usuário, o
aprimoramento dos mecanismos de fiscalização e controle e a facilidade de
interpretação da lei”, finaliza.
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