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Determina a realização de Correição
Ordinária Geral na comarca de Belo Horizonte.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições conferidas pelos incisos I, III e XVII do art. 32 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela
Resolução do Tribunal
Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos II e III do artigo 29, inciso II do
art. 30, e art. 31 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de
2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas
Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de Correição Ordinária Geral na comarca de
Belo Horizonte, concernente aos trabalhos do ano de 2015, com a finalidade
de fiscalizar os serviços do foro judicial e dos juizados especiais, as
atividades dos serviços notariais e de registro, da justiça de paz, da
polícia judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e
conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.
Art. 2º Delegar poderes:
I - ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ, Rui de
Almeida Magalhães para a realização dos trabalhos correicionais nos
serviços auxiliares e coadjuvar na inspeção das secretarias de juízo da
Comarca de Belo Horizonte;
II - ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral
de Justiça - CGJ, Francisco Ricardo Sales Costa para a realização dos
trabalhos correicionais nos serviços auxiliares do juizado especial e
coadjuvar na inspeção das unidades jurisdicionais da Comarca de Belo
Horizonte;
III - aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ,
Roberto Oliveira Araújo Silva, Simone Saraiva de Abreu Abras e Wagner Sana
Duarte Morais para realizar a correição nos serviços notariais e de
registro da Comarca de Belo Horizonte.
Art. 3º Anunciar a realização da audiência
pública de instalação da Correição Ordinária Geral, por edital que deverá
ser afixado em local visível e de fácil acesso do edifício do Fórum
Lafayette e receber ampla divulgação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2016.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
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