Parecer de redação final do PL nº 438/2011 - Dispõe sobre a afixação de placas em cartórios sobre a isenção das taxas de emolumentos

 

PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 438/2011
Comissão de Redação

O Projeto de Lei nº 438/2011, de autoria do deputado Célio Moreira, que dispõe sobre a afixação de placas em cartórios sobre a isenção das taxas de emolumentos cartorários, dispostos nas Leis nºs 12.461, de 1997, e 13.643, de 2000, e dá outras providências, foi aprovado no 2º turno, na forma do vencido no 1º turno.

Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI Nº 438/2011

Altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica acrescentado à Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, o seguinte art. 21-B:

“Art. 21-B - O Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas afixará, nas dependências do serviço, em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, cartazes informando os atos de sua competência que estão sujeitos a gratuidade.”.

Art. 2º - Fica acrescentado ao caput do art. 30 da Lei nº 15.424, de 2004, o seguinte inciso V:

“Art. 30 - (...)

V- não afixar os cartazes de que trata o art. 21-B desta lei.”.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 15 de julho de 2014.

Doutor Wilson Batista, presidente - Rômulo Viegas, relator - Sebastião Costa.

 

Fonte: Site do SINOREG/MG - 16/07/2014
 

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