Projeto de Lei prevê isenção do pagamento de
taxas para reconhecimento de firma e autenticação de documentos nos
cartórios.
Pessoas que se declararem pobres poderão ser
isentas do pagamento de taxas para reconhecimento de firma e autenticação
de documentos nos cartórios. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS)
144/2016. O texto, do senador Telmário Mota (PDT-RR), está na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a escolha de um
relator.
De acordo com o projeto, para obter a gratuidade no reconhecimento de
firma e na autenticação de documentos, o interessado só precisará fazer
uma declaração de próprio punho ou, no caso de analfabetos, assinada por
duas testemunhas. A falsa declaração de pobreza pode gerar processo civil
e criminal contra o autor.
Ao apresentar o texto, o senador argumenta que e dever do Estado proteger
as pessoas pobres e menos favorecidas. Para ele, a gratuidade será um ato
de solidariedade social dos cartórios. “Em muitos casos, essas pessoas
deixam de realizar diversos atos comuns da vida civil porque não dispõem
de recursos para pagar os emolumentos por eles cobrados”, afirma.
A decisão da comissão sobre o projeto é terminativa. Isso significa que,
se for aprovado pelo colegiado e não houver recurso para que vá para o
Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
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