O Plenário do Senado aprovou, nesta
terça-feira (2), projeto que regulariza as remoções nos serviços notariais
e de registro realizadas entre 1988, ano de promulgação da Constituição
Federal, e 1994, ano em que foi editada a
Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios).
Pelo texto constitucional, o ingresso nas atividades notarial e de
registro deve ocorrer por meio de concurso público de provas e títulos,
não se permitindo que qualquer serventia fique vaga sem abertura de
concurso de provimento ou remoção por mais de seis meses. Apesar de essa
determinação ter sido estabelecida em 1988, apenas seis anos depois é que
foi regulamentada pela edição da Lei 8.935.
O
PLC 89/2014 pretende resguardar quem ingressou regularmente no serviço
cartorário durante esse período de vácuo legal. Na ausência da lei
federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tratou de recomendar que o
provimento provisório dos cargos notariais e de registro vagos em
serventias extrajudiciais tivesse amparo na legislação estadual em vigor.
A proposta insere o critério do STJ na Lei dos Cartórios.
"A atual proposição apenas reconhece expressamente uma situação de fato já
reconhecida pelo Direito. Não obstante, sua aprovação se faz necessária
pelo fato de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter declarado a vacância
dos serviços notariais e de registro ocupados sem concurso público entre
1988 e 1994, sob o argumento de que a ocupação estava em desacordo com as
normas constitucionais pertinentes à matéria", explicou o relator da
proposta na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
O relator considerou ainda que os princípios da segurança jurídica e da
boa fé dos atuais ocupantes das serventias devem ser levados em conta pela
nova regra. Conforme advertiu, a eventual desestruturação de serviços
notariais e de registro consolidados há mais de 20 anos pode não apenas
gerar um transtorno para a população, como também ofender o direito de
terceiros bem intencionados que decidiram assumir essa missão pública.
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