PORTARIA Nº 3.042/CGJ/2014
Dispõe sobre a implantação do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ nas Comarcas de Barão de Cocais, Belo Vale,
Bonfim, Brumadinho, Caeté, Congonhas, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Itabira,
Itabirito, Itaguara, Itaúna, Jaboticatubas, João Monlevade, Lagoa Santa,
Mariana, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova Serrana, Ouro Branco, Ouro
Preto, Pará de Minas, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Rio
Piracicaba, Sabará, Santa Bárbara e Vespasiano.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade de se racionalizar o envio, o recebimento e a
tramitação de documentos internos entre a Corregedoria-Geral de Justiça do
Estado de Minas Gerais e as comarcas e entre estas e o Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a filosofia que rege o Programa de ``Sustentabilidade Legal,
instituído pela Portaria-Conjunta nº 135/2008, de 16 de dezembro de 2008, do
Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas
Gerais;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 100/CNJ/2009, de 24 de novembro de 2009,
que ``dispõe sobre a comunicação oficial por meio eletrônico, no âmbito do
Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO a economia, a celeridade e a eficiência alcançadas por diversos
Tribunais com a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.665/CGJ/2013, de 21 de maio de
2013, que instituiu o Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional
de Justiça - CNJ, no âmbito dos órgãos e setores internos da
Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado
de Minas Gerais, inclusive dos Juizados Especiais;
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2014/66187 - GECOR;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica implantado o Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho
Nacional de Justiça - CNJ nas Comarcas de Barão de Cocais, Belo Vale,
Bonfim, Brumadinho, Caeté, Congonhas, Esmeraldas, Ibirité, Igarapé, Itabira,
Itabirito, Itaguara, Itaúna, Jaboticatubas, João Monlevade, Lagoa Santa,
Mariana, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova Serrana, Ouro Branco, Ouro
Preto, Pará de Minas, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Rio
Piracicaba, Sabará, Santa Bárbara e Vespasiano, a partir de 24 de março de
2014.
Art. 2º. O Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça -
CNJ será o meio de comunicação oficial entre as comarcas citadas no art. 1º
desta Portaria e os órgãos e setores mencionados nos arts. 3º e 4º da
Portaria nº 2.665/CGJ/2013, de 21 de maio de 2013.
Art. 3º. O cadastro inicial, manutenção, alteração e exclusão de magistrados
e servidores das secretarias de juízo e do serviço auxiliar da Justiça,
exceto os servidores das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais, no
Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça - CNJ será
de responsabilidade da Coordenação de Suporte Administrativo da
Corregedoria-Geral de Justiça - CORSAD.
§ 1º. Os responsáveis pelas secretarias de juízo e pelos serviços auxiliares
das comarcas elencadas no art. 1º desta Portaria deverão enviar o nome
completo, o cargo, a lotação, o usuário da intranet (Rede TJMG) e o e-mail
institucional do magistrado e de três servidores por secretaria ou serviço
auxiliar, para o endereço eletrônico
§ 2º. Para manutenção, alteração e exclusão de cadastro de magistrado e
servidor das secretarias de juízo ou dos serviços auxiliares no Sistema
Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, os dados
deverão ser encaminhados para a Coordenação de Suporte Administrativo da
Corregedoria-Geral de Justiça - CORSAD, pelo endereço eletrônico
Art. 4º. O cadastro inicial, manutenção, alteração e exclusão de magistrados
e servidores das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais no Sistema
Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça - CNJ será de
responsabilidade da Diretoria Executiva dos Juizados Especiais - DIJESP.
§ 1º. Os responsáveis pelas unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais
das comarcas elencadas no art. 1º desta Portaria deverão enviar o nome
completo, o cargo, a lotação, o usuário da intranet (Rede TJMG) e o e-mail
institucional do magistrado e de três servidores, por unidade jurisdicional,
para o endereço eletrônico
§ 2º. Para manutenção, alteração e exclusão do cadastro de magistrado e
servidor das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais no Sistema
Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, os dados
deverão ser encaminhados para a Diretoria Executiva dos Juizados Especiais -
DIJESP, pelo endereço eletrônico
Art. 5º. Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 2014.
(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça
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