Portaria nº 3.127/CGJ/14 Implantação do Sistema Hermes - Malote Digital do CNJ nas comarcas listadas

 

PORTARIA Nº 3.127/CGJ/2014

Dispõe sobre a implantação do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em diversas comarcas do interior do Estado de Minas Gerais.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o envio, o recebimento e a tramitação de documentos internos entre a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e as comarcas e entre estas e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a filosofia que rege o Programa de ``Sustentabilidade Legal, instituído pela Portaria-Conjunta nº 135/2008, de 16 de dezembro de 2008, do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 100/CNJ/2009, de 24 de novembro de 2009, que ``dispõe sobre a comunicação oficial por meio eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a economia, a celeridade e a eficiência alcançadas por diversos Tribunais com a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.665/CGJ/2013, de 21 de maio de 2013, que instituiu o Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como meio de comunicação oficial no âmbito dos órgãos e setores internos da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, inclusive dos Juizados Especiais;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2014/66187 - GECOR,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica implantado o Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de 9 de maio de 2014, nas Comarcas de Abre Campo, Açucena, Além Paraíba, Alto Rio Doce, Barroso, Bicas, Carandaí, Carangola, Cataguases, Divino, Entre Rios de Minas, Ervália, Espera Feliz, Eugenópolis, Guarani, Inhapim, Ipanema, Jequeri, Lajinha, Leopoldina, Lima Duarte, Manhumirim, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Mercês, Mesquita, Miradouro, Miraí, Muriaé, Mutum, Palma, Piranga, Pirapetinga, Ponte Nova, Prados, Raul Soares, Resende Costa, Rio Casca, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Senador Firmino, Tarumirim, Teixeiras, Tombos, Viçosa e Visconde do Rio Branco.

Art. 2º. O Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o meio de comunicação oficial entre as comarcas citadas no art. 1º desta Portaria e os órgãos e setores mencionados nos arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.665/CGJ/2013.

Art. 3º. O cadastro inicial, a manutenção, a alteração e a exclusão de magistrados e servidores das secretarias de juízo e dos serviços auxiliares da Justiça, exceto os servidores das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais, no Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é de responsabilidade da Coordenação de Suporte Administrativo da Corregedoria-Geral de Justiça (CORSAD).

§ 1º. Os responsáveis pelas secretarias de juízo e pelos serviços auxiliares das comarcas elencadas no art. 1º desta Portaria deverão preencher o formulário eletrônico disponível no link mail institucional do magistrado e de até três servidores por setor, no período de 31 de março a 4 de abril de 2014.

§ 2º. Para manutenção, alteração e exclusão de cadastro de magistrado e servidor das secretarias de juízo ou dos serviços auxiliares no Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os dados deverão ser encaminhados para a CORSAD, pelo endereço eletrônico

Art. 4º. O cadastro inicial, a manutenção, a alteração e a exclusão de magistrados e servidores das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais no Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será de responsabilidade da Diretoria Executiva de Suporte aos Juizados Especiais (DIJESP).

§ 1º. Os responsáveis pelas unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais das comarcas elencadas no art. 1º desta Portaria deverão preencher o formulário eletrônico disponível no link mail institucional do magistrado e de até três servidores por setor, no período de 31 de março a 4 de abril de 2014.

§ 2º. Para manutenção, alteração e exclusão do cadastro de magistrado e servidor das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais no Sistema Hermes - Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os dados deverão ser encaminhados para a DIJESP, pelo endereço eletrônico

Art. 5º. Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de abril de 2014.

(a) Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça

 

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - 01/04/2014
 

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