PORTARIA Nº 3.460/CGJ/2014
Implanta Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços de
registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas que
especifica.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO a instituição do ``Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito
dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, por meio
da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;
CONSIDERANDO que ``a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será
feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo
as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça, consoante o
disposto no art. 28, caput, da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;
CONSIDERANDO que, ``antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização
Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério,
implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais
e de registro que definir, conforme dispõe o art. 28, § 1º, da
Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;
CONSIDERANDO o que restou deliberado durante a reunião realizada no dia 14
de agosto de 2014, com a participação de vários Oficiais de Registro de
Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Estado de Minas
Gerais;
CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº
52478/CAFIS/2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica implantado Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico
nos seguintes serviços de registro de títulos e documentos e civil das
pessoas jurídicas, com funcionamento a partir do dia 1º de outubro de
2014:
I - Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo
Horizonte;
II - Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas da Comarca de Bom Sucesso;
III - Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas da Comarca de Ipatinga;
IV - Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas da Comarca de Itaúna;
V - Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas da Comarca de Machado; e
VI - Ofício do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas da Comarca de Ouro Preto.
Art. 2º. Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria
para os Serviços Notariais e de Registro, nos termos do artigo 29, inciso
IV, da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c
artigo 18, inciso XIII, da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005, da
então Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto Piloto do Selo de
Fiscalização Eletrônico, no que serão auxiliados pelos servidores da
Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - GENOT.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2014.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
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