PORTARIA Nº 3.835/CGJ/2015
Dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva do Selo de
Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que
especifica.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela
Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril
de 2012, que institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos
serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que o caput do art. 28 da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG,
de 2012, dispõe que ``a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico
será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e
segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO, ainda, que o § 1º do art. 28 da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG,
de 2012, determina que ``antes da efetiva implantação do Selo de
Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu
critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços
notariais e de registro que definir;
CONSIDERANDO os bons resultados apresentados por alguns serviços notariais
e de registro integrantes do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização
Eletrônico, os quais não apresentaram inconsistências na selagem
eletrônica dos atos praticados nos últimos meses, conforme relatórios
extraídos do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços
Notariais e de Registro - SISNOR;
CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2011/52478 -
CAFIS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica efetivada a implantação definitiva do Selo de Fiscalização
Eletrônico, sendo vedada a utilização de selo físico, nos seguintes
serviços notariais e de registro, a partir de 1º de julho de 2015:
I - Ofício do 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte;
II - Ofício do Registro de Imóveis de Ibirité;
III - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Mateus Leme;
IV - Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas de Ouro Preto; e
V - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de Tupaciguara.
Art. 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro procederá ao recolhimento de
todos os selos físicos porventura ainda existentes e sem utilização em
cada um dos serviços mencionados no artigo anterior, observando-se o
disposto no art. 3º, bem como lavrará o respectivo termo de recolhimento,
conforme modelo constante do Anexo desta Portaria.
§ 1º O termo de recolhimento referido no caput deste artigo conterá os
seguintes requisitos:
I - data e horário do recolhimento dos selos físicos;
II - quantidade e respectiva sequência alfanumérica de cada um dos tipos
de selos recolhidos: ``padrão, ``isento, ``certidão e ``arquivamento; e
III - assinatura do Juiz de Direito Diretor do Foro, do oficial de
registro ou do tabelião e de eventual servidor designado para auxiliar os
trabalhos.
§ 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, remeterá os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à
Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ, nos termos do parágrafo único do art.
29 da Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.
§ 3º O oficial de registro ou o tabelião arquivará na serventia cópia do
termo de recolhimento e consignará o fato no campo ``Observações da
Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária -
DAP/TFJ.
Art. 3º Não serão recolhidos os selos de fiscalização ``físicos de face ``Autenticação
e ``Reconhecimento de Firma, os quais serão mantidos exclusivamente nos
Tabelionatos de Notas e nos Ofícios do Registro Civil das Pessoas Naturais
com Atribuições Notariais para a prática de ``autenticação de cópia
(código 1301-1) e de ``reconhecimento de firma (código 1501-6), nos termos
das alíneas ``c e ``n do inciso I do art. 11 da Portaria-Conjunta nº
2/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização
do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.
Art. 4º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da CGJ responsáveis
pelos Serviços Notariais e de Registro para a supervisão dos trabalhos
relativos ao recolhimento dos selos físicos, nos termos do inciso IV do
artigo 29 da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001,
c/c o inciso XIII do artigo 18 da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de
2005.
Parágrafo único. Os Juízes Auxiliares da CGJ serão auxiliados pelos
servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de
Registro - GENOT, na execução dos trabalhos de supervisão do recolhimento
dos selos físicos descritos no caput deste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2015.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
ANEXO À PORTARIA Nº 3.835/CGJ/2015
TERMO DE RECOLHIMENTO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO
Aos xx de xxxxxxx de 20xx, aproximadamente às xxhxx, em cumprimento ao
disposto na Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 3.835, de xx de
xxxxxxx de 2015, que dispõe sobre a efetivação da implantação definitiva
do Selo de Fiscalização Eletrônico no serviço do [identificação ordinal e
nome da serventia] da [nome da Comarca], procedeu-se ao recolhimento dos
selos de fiscalização ``físicos ainda existentes e sem utilização na
serventia, cuja quantidade e sequência alfanumérica constam do quadro
abaixo.
SELOS DE FISCALIZAÇÃO
FÍSICOS RECOLHIDOS |
|
TIPO DE SELO |
QUANTIDADE |
SEQUÊNCIA
ALFANUMÉRICA |
Padrão |
|
|
Isento |
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Certidão |
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Arquivamento |
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Autenticação
(não recolher em
Tabelionato de Notas e Registro Civil com Atribuição Notarial - Vide
art. 3º desta Portaria) |
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Reconhecimento de Firma
(não recolher em
Tabelionato de Notas e Registro Civil com Atribuição Notarial - Vide
art. 3º desta Portaria) |
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TOTAL |
Cópia do presente termo e os selos de
fiscalização físicos ora recolhidos serão remetidos pela Direção do Foro,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Corregedoria-Geral de Justiça -
CGJ, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 29 da
Portaria-Conjunta nº 9/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, c/c o
§ 2º do art. 2º da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 3.835, de
xx de xxxxxxx de 2015.
Realizado o recolhimento, o(a) oficial/tabeliã(o) foi orientado(a) a
arquivar cópia do presente termo nas dependências da serventia, bem como a
consignar o fato no campo ``Observações da Declaração de Apuração e
Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária - DAP/TFJ, nos termos do §
3º do art. 2º da Portaria da CGJ nº 3.835, de 2015.
Para constar, lavrou-se o presente termo que segue assinado pelos
presentes.
Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro
Oficial / Tabeliã(o) do [identificação ordinal e nome da serventia] da
[nome da Comarca]
Servidor(a) Auxiliar da Direção do Foro para
Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro
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