PORTARIA CONJUNTA Nº 754/PR/2018
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal de
Justiça e da Justiça de 1º Grau em dias de jogos do Brasil na Copa do
Mundo FIFA 2018 e revoga a Portaria Conjunta da Presidência nº 733, de 21
de março de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem,
respectivamente, o inciso II do art. 26 e o inciso I do art. 32 do
Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno
nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Portaria Secretaria-Geral nº 13, de 4 de junho de 2018,
editada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o
expediente e o atendimento ao público externo no CNJ;
CONSIDERANDO que nos horários de jogo da seleção brasileira de futebol,
nas Copas do Mundo realizadas anteriormente, as atividades do país ficaram
paralisadas;
CONSIDERANDO que os jogos da seleção brasileira de futebol, na Copa do
Mundo FIFA de 2018, marcado para os dias 22 de junho de 2018, sexta-feira,
e 27 de junho de 2018, quarta-feira, serão realizados no horário local de
15h e 21h, respectivamente, ou seja, às 9h e às 15h no horário de
Brasília;
CONSIDERANDO que, na hipótese de classificação para as etapas
subsequentes, a seleção brasileira de futebol poderá jogar em dias úteis;
CONSIDERANDO a especificidade das diversas áreas do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, bem como a indisponibilidade de recursos para
adequação do sistema eletrônico de apuração de frequência em tempo hábil;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições relacionadas ao
funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais durante a
participação do Brasil no referido mundial;
CONSIDERANDO o que constou no Processo do Sistema Eletrônico de
Informações - SEI nº 0011103-40.2018.8.13.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º Nos dias úteis em que estão previstos os jogos da seleção
brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente interno e o
atendimento ao público, na Secretaria do Tribunal de Justiça e nos órgãos
auxiliares da Justiça de Primeiro Grau de todas as Comarcas do Estado de
Minas Gerais, observará o disposto a seguir:
I - no dia 22 de junho de 2018, será das 13h30 às 19h;
II - no dia 27 de junho de 2018, será das 7h30 às 13h.
§ 1º Em caso de classificação para as etapas subsequentes, o expediente
interno e o atendimento ao público será:
I - das 14h30 às 19h, nos dias úteis em que houver jogos da seleção
brasileira de futebol às 11h, no horário de Brasília;
II - das 7h30 às 13h, nos dias úteis em que houver jogos da seleção
brasileira de futebol às 15h, no horário de Brasília.
§ 2º Na hipótese de ocorrerem os jogos a que se refere o § 1º deste
artigo, o horário do expediente forense será confirmado mediante aviso a
ser publicado no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e no Portal TJMG.
§ 3º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que
vencerem nos dias a que se refere este artigo.
Art. 2º Nos dias de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta, os
servidores estarão dispensados do registro eletrônico de ponto, ficando a
cargo dos respectivos gestores imediatos a fiscalização e o controle do
cumprimento da jornada de trabalho.
§ 1º Os servidores deverão compensar a diferença apurada entre a jornada
diária normal e aquela estabelecida no art. 1º desta Portaria Conjunta até
o dia 30 de setembro de 2018, ficando o gestor imediato responsável pela
apuração das horas não trabalhadas e o controle das respectivas
compensações.
§ 2º A critério do gestor imediato, o servidor poderá optar pelo
cumprimento integral de sua jornada de trabalho nas datas a que se refere
o art. 1º desta Portaria Conjunta, hipótese na qual deverá realizar o
registro eletrônico de ponto na forma usual.
§ 3º O gestor imediato deverá informar à Gerência de Provimento e
Concessões aos Servidores - GERSEV as horas não compensadas pelo servidor
que tiver cumprido a jornada nos termos do "caput" deste artigo, para os
devidos registros e correspondentes descontos na remuneração.
Art. 3º Nos dias úteis em que estão previstos os jogos da seleção
brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, o horário de atendimento
ao público obrigatório pelos serviços notariais e de registro em todo o
Estado de Minas Gerais observará o disposto a seguir:
I - no dia 22 de junho de 2018, será das 14h às 17h;
II - no dia 27 de junho de 2018, será das 9h às 12h.
§ 1º Em caso de classificação para as etapas subsequentes, o horário de
atendimento ao público será:
I - obrigatoriamente das 14h às 17h e facultativamente, das 8h às 10h e
das 17h às 18h, nos dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira
de futebol às 11h, no horário de Brasília;
II - obrigatoriamente das 9h às 12h, e facultativamente, de 8h às 9h e das
12h às 14h, nos dias úteis em que houver jogos da seleção brasileira de
futebol às 15h, no horário de Brasília.
§ 2º Os serviços do Registro Civil das Pessoas Naturais deverão observar o
sistema de plantão estabelecido no art. 47 do Provimento da
Corregedoria-Geral de Justiça nº 260, de 18 de outubro de 2013.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta da Presidência nº 733, de 21 de
março de 2018. (grifo nosso)
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2018.
Desembargador GERALDO AUGUSTO, Presidente
Desembargador ANDRÉ LEITE PRAÇA, Corregedor-Geral de Justiça
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