PORTARIA CONJUNTA Nº 387/PR/1VP/CGJ/2014
Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça e da Justiça de
Primeira Instância no período de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de
2015.
O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26, o
inciso II do art. 29 e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do
Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho
de 2012,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 313, § 5º, inciso II, da Lei
Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, são feriados na Justiça do
Estado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro do ano
seguinte, inclusive;
CONSIDERANDO que, de acordo com o § 1º do referido art. 313, nos dias não
úteis haverá, no Tribunal e nos órgãos de Primeira Instância, juízes e
servidores designados para apreciar e processar as medidas de natureza
urgente, conforme dispõem o Regimento Interno e Resolução do Órgão
Especial;
CONSIDERANDO que, no Tribunal de Justiça, os plantões nos fins de semana e
feriados encontram-se regulamentados no art. 10 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que, na justiça de primeiro grau, os critérios para a
realização dos plantões destinados à apreciação de ``habeas corpus e de
outras medidas de natureza urgente estão fixados na Resolução nº 648, de 5
de agosto de 2010, regulamentada pelas Portarias nº 2.481 e 2.482, ambas
de 5 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO a especificidade dos casos de urgência envolvendo crianças,
assim como a realização, no período matutino, das audiências de
apresentação dos adolescentes acautelados provisoriamente;
CONSIDERANDO que alguns órgãos administrativos da Secretaria do Tribunal
de Justiça e da Justiça de Primeira Instância não podem ter os seus
serviços paralisados durante os feriados em questão;
CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 135, de 27 de junho de 2014,
que introduziu alterações na Lei Complementar nº 59, de 2001;
CONSIDERANDO que o § 8º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 2001,
com a redação que lhe emprestou a Lei Complementar nº 135, de 2014, prevê
a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 7
e 20 de janeiro de cada ano, ocasião em que não haverá a realização de
audiências, exceto os casos urgentes, nem sessões de julgamento, sem
prejuízo do funcionamento normal dos órgãos do Poder Judiciário estadual,
RESOLVEM:
Art. 1º No período de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015,
haverá plantão na Secretaria do Tribunal de Justiça, nas secretarias de
juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, nos termos desta
Portaria Conjunta.
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Art. 12. No período a que se refere o art. 1º desta Portaria Conjunta,
os serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais funcionarão:
I - nos dias 22 e 23 de dezembro de 2014 e nos dias 2, 5 e 6 de janeiro de
2015 em horário regulamentar, nos termos do Provimento nº 260, de 18 de
outubro de 2013;
II - nos dias 26, 29 e 30 de dezembro de 2014, no horário das 9 às 12
horas, com expediente facultativo no horário das 12 às 18 horas;
III - não funcionarão nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2014 e no dia 1º
de janeiro de 2015.
Parágrafo único. Os Tabelionatos de Protestos de Títulos e os Ofícios
Distribuidores deverão observar o disposto no § 2º do art. 49, e os
serviços de registro civil das pessoas naturais, o disposto no art. 47,
ambos do Provimento nº 260, de 2013. (grifo nosso)
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos:
I - no âmbito da Superintendência Judiciária, pelo Primeiro
Vice-Presidente do Tribunal;
II - no âmbito da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça e dos órgãos
de primeira instância, pelo Corregedor-Geral de Justiça;
III - em relação às questões administrativas e aos demais setores da
Secretaria do Tribunal de Justiça, pelo Presidente do Tribunal.
Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2014.
Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES, Presidente
Desembargador FERNANDO CALDEIRA BRANT, 1º Vice-Presidente
Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS, Corregedor-Geral de Justiça |