PORTARIA Nº 3.658/CGJ/2015
Efetiva a implantação definitiva do Selo de Fiscalização Eletrônico nos
serviços notariais e de registro que especifica.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO a instituição do ``Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito
dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, por meio
da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;
CONSIDERANDO que ``a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será
feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo
as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça, consoante o
disposto no art. 28, caput, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;
CONSIDERANDO que, ``antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização
Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério,
implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais
e de registro que definir, conforme dispõe o art. 28, § 1º, da
Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;
CONSIDERANDO os bons resultados apresentados por alguns serviços notariais
e de registro integrantes do Projeto Piloto do Selo de Fiscalização
Eletrônico, os quais não apresentaram inconsistências na selagem
eletrônica dos atos praticados nos últimos meses, conforme relatórios
extraídos do Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços
Notariais e de Registro - SISNOR;
CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº
52478/CAFIS/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Fica efetivada a implantação definitiva do Selo de Fiscalização
Eletrônico, sendo vedada a utilização de selo físico, nos seguintes
serviços notariais e de registro, a partir do dia 1º de março de 2015:
I - Ofício do 7º Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte;
II - Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Belo
Horizonte;
III - Ofício do 2° Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Belo
Horizonte;
IV - Ofício do 2º Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Belo
Horizonte;
V - Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São João Del-Rei;
VI - Ofício do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia.
Art. 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro procederá ao recolhimento de
todos os selos físicos porventura ainda existentes sem utilização em cada
um dos serviços mencionados no artigo anterior e lavrará o respectivo
termo de recolhimento, observando-se o modelo constante do Anexo desta
Portaria.
§ 1º O termo de recolhimento referido no ``caput deste artigo conterá os
seguintes requisitos:
I - data e horário do recolhimento dos selos físicos;
II - quantidade e respectiva sequência alfanumérica de cada um dos tipos
de selos recolhidos: ``padrão, ``isento, ``certidão, ``autenticação, ``reconhecimento
de firma e ``arquivamento;
III - assinatura do Juiz de Direito Diretor do Foro, do Oficial de
Registro e de eventual servidor designado para auxiliar os trabalhos.
§ 2º O Juiz de Direito Diretor do Foro, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, remeterá os selos físicos recolhidos e o termo de recolhimento à
Corregedoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 29, parágrafo único, da
Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012.
§ 3º O Oficial de Registro ou Tabelião arquivará na serventia cópia do
termo de recolhimento e consignará o fato no campo ``Observações da
Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária -
DAP/TFJ.
Art. 3º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria para
os Serviços Notariais e de Registro, nos termos do artigo 29, inciso IV,
da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c artigo
18, inciso XIII, da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005, da então
Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para a
supervisão dos trabalhos relativos ao recolhimento dos selos físicos, no
que serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos
Serviços Notariais e de Registro - GENOT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
ANEXO DA PORTARIA Nº 3.658/CGJ/2015
TERMO DE RECOLHIMENTO DE SELOS DE FISCALIZAÇÃO
Aos XX dias do mês de XXXXX de 2015, aproximadamente às xxhxxmin, em
cumprimento ao disposto na Portaria nº XXXXX /CGJ/2015, de XX de XXXXX de
2015, que ``efetiva a implantação definitiva do Selo de Fiscalização
Eletrônico no serviço do [identificação ordinal e nome da serventia] de
[nome da Comarca], procedeu-se ao recolhimento dos selos de fiscalização ``físicos
ainda existentes sem utilização na serventia, cuja quantidade e sequência
alfanumérica constam do quadro abaixo.
(c) SELOS
DE FISCALIZAÇÃO FÍSICOS RECOLHIDOS |
(d) TIPO
DE SELO |
QUANTIDADE |
SEQUÊNCIA
ALFANUMÉRICA |
Padrão |
|
|
Isento |
|
|
Certidão |
|
|
Autenticação |
|
|
Reconhecimento de
Firma |
|
|
Arquivamento |
|
|
TOTAL |
Cópia do presente termo e os selos de
fiscalização físicos ora recolhidos serão remetidos pela Direção do Foro,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à Corregedoria-Geral de Justiça,
nos termos do disposto no art. 29, parágrafo único, da Portaria-Conjunta
nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012, c/c art. 2º, § 2º, da
Portaria nº XXXXX /CGJ/2015, de XX de XXXXX de 2015. Realizado o
recolhimento, o(a) Oficial / Tabeliã(o) foi orientado(a) a arquivar, na
serventia, cópia do presente termo, bem como a consignar o fato no campo ``Observações
da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária
- DAP/TFJ, nos termos do art. 2º, § 3º, da referida Portaria. Para
constar, lavrou-se o presente termo que segue assinado pelos presentes.
Juiz (Juíza) de Direito Diretor(a) do Foro
Oficial / Tabeliã(o) do [identificação ordinal e nome da serventia]
de [nome da Comarca]
Servidor(a) Auxiliar da Direção do Foro para
Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registroe |