Portaria n. 3.659/CGJ/15 - Implanta projeto piloto do Selo de Fiscalização Eletrônicos nas serventias especificadas

PORTARIA Nº 3.659/CGJ/2015

Implanta Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços notariais e de registro que especifica.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a instituição do ``Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, por meio da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;

CONSIDERANDO que ``a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça, consoante o disposto no artigo 28, caput, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO que, ``antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério, implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais e de registro que definir, conforme dispõe o artigo 28, § 1º, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 52478/CAFIS/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Fica implantado Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos seguintes serviços notariais e de registro, com funcionamento a partir do dia 1º (primeiro) de março de 2015:

I - Ofício do 3º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Belo Horizonte;

II - Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ibirité;

III - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Sabará;

IV - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial do Distrito de Santo Antônio dos Campos, da Comarca de Divinópolis.

Art. 2º Fica mantida a utilização exclusiva do selo de fiscalização ``físico para a prática de ``autenticação de cópia (código 1301-1) e ``reconhecimento de firma (código 1501-6), nos termos do art. 11, inciso I, alíneas ``c e ``n, da Portaria-Conjunta nº 02/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de 2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses atos.

Art. 3º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria para os Serviços Notariais e de Registro, nos termos do artigo 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c artigo 18, inciso XIII, da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005, da então Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para a supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico, no que serão auxiliados pelos servidores da Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - GENOT.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

 
Fonte: Site do SINOREG/MG - 24/02/2015
 

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