PORTARIA Nº 3.659/CGJ/2015
Implanta Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico nos serviços
notariais e de registro que especifica.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO a instituição do ``Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito
dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, por meio
da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 16 de abril de 2012;
CONSIDERANDO que ``a implantação do Selo de Fiscalização Eletrônico será
feita gradativamente no Estado de Minas Gerais, nas serventias e segundo
as datas a serem definidas pela Corregedoria-Geral de Justiça, consoante o
disposto no artigo 28, caput, da Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;
CONSIDERANDO que, ``antes da efetiva implantação do Selo de Fiscalização
Eletrônico, a Corregedoria-Geral de Justiça poderá, a seu critério,
implantar Projeto Piloto, em caráter experimental, nos serviços notariais
e de registro que definir, conforme dispõe o artigo 28, § 1º, da
Portaria-Conjunta nº 009/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG;
CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº
52478/CAFIS/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Fica implantado Projeto Piloto do Selo de Fiscalização Eletrônico
nos seguintes serviços notariais e de registro, com funcionamento a partir
do dia 1º (primeiro) de março de 2015:
I - Ofício do 3º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Belo
Horizonte;
II - Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ibirité;
III - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Sabará;
IV - Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuição Notarial
do Distrito de Santo Antônio dos Campos, da Comarca de Divinópolis.
Art. 2º Fica mantida a utilização exclusiva do selo de fiscalização ``físico
para a prática de ``autenticação de cópia (código 1301-1) e ``reconhecimento
de firma (código 1501-6), nos termos do art. 11, inciso I, alíneas ``c e
``n, da Portaria-Conjunta nº 02/2005/TJMG/CGJ/SEF-MG, de 11 de março de
2005, sendo vedada a utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico nesses
atos.
Art. 3º Ficam delegados poderes aos Juízes Auxiliares da Corregedoria para
os Serviços Notariais e de Registro, nos termos do artigo 29, inciso IV,
da Lei Complementar Estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, c/c artigo
18, inciso XIII, da Resolução nº 493, de 12 de dezembro de 2005, da então
Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para a
supervisão dos trabalhos relativos ao Projeto Piloto do Selo de
Fiscalização Eletrônico, no que serão auxiliados pelos servidores da
Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - GENOT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2015.
(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça
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