A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de
Lei 4385/16, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO), que altera a definição
de direitos da personalidade no Código Civil (Lei 10.406/02). O projeto
estabelece que os direitos da personalidade são absolutos, inatos,
imprescritíveis, impenhoráveis e, com exceção dos casos previstos em lei,
intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer
limitação voluntária.
O código atual diz apenas que, com exceção dos casos previstos em lei, os
direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não
podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Para o autor, o
Código de 2002 “pecou, ao enumerar de forma incompleta as características
desses direitos”.
O deputado cita a autora e professora de Direito Maria Helena Diniz,
segundo a qual o direito da personalidade é o direito da pessoa de
defender o que lhe é próprio, como a vida, a identidade, a liberdade, a
imagem, a privacidade e a honra.
Para Célio Silveira, é importante caracterizar os direitos de
personalidade também como “absolutos”, para passar a noção “de que podem
ser alegados por seu titular em desfavor de qualquer um que os viole”. Na
visão dele, deve-se descrevê-los como “inatos”, para mostrar que
acompanham a pessoa desde seu nascimento até a morte. Além disso, seriam
“imprescritíveis e impenhoráveis”, porque não se extinguem pelo seu não
uso, nem seria possível impor prazos para sua aquisição ou defesa.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-4385/2016
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