Com o objetivo de reduzir os problemas causados por homônimos, certidões de
nascimento podem passar a trazer o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) dos pais. É o que prevê Pelo Projeto de Lei 6469/13,
do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
De acordo com o autor, “há casos de homonímia em que até mesmo o nome dos
genitores é idêntico”. Devido a isso, conforme sustenta, até mesmo a Receita
Federal tem cometido equívocos com relação a pessoas homônimas.
Ainda conforme Bezerra, ações por danos morais e materiais são abundantes
nas varas judiciais em consequência do problema. Esses processos “vão parar
nas instâncias superiores, tornando ainda mais morosa a prestação judicial”,
argumenta.
Atualmente, a
Lei 6.015/73 já exige que o registro traga informações como o nome
completo, a naturalidade, a profissão dos genitores, assim como a idade da
mãe, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal.
Tramitação
O projeto foi encaminhado para análise conclusiva da Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-6469/2013 |