RJ - Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas farão registros de Livros eletronicamente

A Corregedoria Geral da Justiça editou o Provimento CGJ nº62/2016 que regulamentou nos cartórios de Registros Civis de Pessoas Jurídicas – RCPJ o registro eletrônicos dos livros contábeis, fiscais, sociais, obrigatórios ou não das pessoas jurídicas a fim de torná-los eficazes diante de terceiros.

Os Livros Contábeis das Pessoas Jurídicas, em razão do Decreto nº 6.022/2007 e da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1420/2013, são gerados através do Sistema Público de Escrituração Digital/Escrituração Contábil Digital - SPED/ECD, contudo para efeito de registro tinham de ser impressos.

O registro será feito através de sistema seguro disponibilizado pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, que possui comunicação/integração entre os usuários, Receita Federal e Serviços de Registro Civil de Pessoa Jurídica, garantindo a segurança necessária na prática do ato e tornando desnecessária a materialização dos livros contábeis, uma vez que todo o procedimento se dará no mundo digital.

O Provimento foi elaborado levando-se em conta a realidade de todos os Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição de RCPJ, que no prazo de 30 dias, a contar da publicação do Provimento, deverão estar cadastrados no sistema de modo que todos os usuários possam solicitar o registro eletrônico de seus livros.

O registro de Livros Eletrônicos na atribuição de Registro Civil de Pessoas Jurídicas – RCPJ é mais um passo para entrada do estado do Rio de Janeiro na virtualização dos atos extrajudiciais, que terá nos próximos meses o lançamento das certidões eletrônicas e do Portal Extrajudicial.

Segundo a juíza auxiliar da CGJ, responsável pela área extrajudicial, Ana Lúcia Vieira do Carmo: “ o registro eletrônico e a certidão eletrônica, que estão sendo desenvolvidos pela Corregedoria Geral da Justiça, em parceria com a Associação de Notários e Registradores (ANOREG), colocarão definitivamente os Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro no século XXI”.

Para acessar na integra o Provimento 62 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27 de julho, às páginas 25 em diante.

Segue o link:
https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJEExt.aspx?dtPub=27/07/2016&caderno=A&pagina=25

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeirom

 
Fonte: Site da ANOREG-BR - 30/08/2016
 

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