A Corregedoria Geral da Justiça editou o
Provimento CGJ nº62/2016 que regulamentou nos cartórios de Registros Civis
de Pessoas Jurídicas – RCPJ o registro eletrônicos dos livros contábeis,
fiscais, sociais, obrigatórios ou não das pessoas jurídicas a fim de
torná-los eficazes diante de terceiros.
Os Livros Contábeis das Pessoas Jurídicas, em razão do Decreto nº
6.022/2007 e da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº
1420/2013, são gerados através do Sistema Público de Escrituração
Digital/Escrituração Contábil Digital - SPED/ECD, contudo para efeito de
registro tinham de ser impressos.
O registro será feito através de sistema seguro disponibilizado pelo
Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do
Brasil, que possui comunicação/integração entre os usuários, Receita
Federal e Serviços de Registro Civil de Pessoa Jurídica, garantindo a
segurança necessária na prática do ato e tornando desnecessária a
materialização dos livros contábeis, uma vez que todo o procedimento se
dará no mundo digital.
O Provimento foi elaborado levando-se em conta a realidade de todos os
Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição de
RCPJ, que no prazo de 30 dias, a contar da publicação do Provimento,
deverão estar cadastrados no sistema de modo que todos os usuários possam
solicitar o registro eletrônico de seus livros.
O registro de Livros Eletrônicos na atribuição de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas – RCPJ é mais um passo para entrada do estado do Rio de
Janeiro na virtualização dos atos extrajudiciais, que terá nos próximos
meses o lançamento das certidões eletrônicas e do Portal Extrajudicial.
Segundo a juíza auxiliar da CGJ, responsável pela área extrajudicial, Ana
Lúcia Vieira do Carmo: “ o registro eletrônico e a certidão eletrônica,
que estão sendo desenvolvidos pela Corregedoria Geral da Justiça, em
parceria com a Associação de Notários e Registradores (ANOREG), colocarão
definitivamente os Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro no
século XXI”.
Para acessar na integra o Provimento 62 foi publicado no Diário da Justiça
Eletrônico do dia 27 de julho, às páginas 25 em diante.
Segue o link:
https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJEExt.aspx?dtPub=27/07/2016&caderno=A&pagina=25
Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeirom
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