Em breve será encaminhada para todas as
serventias de Minas Gerais a tabela de emolumentos referente ao ano de
2017 para afixação nas suas dependências.
A Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade no Estado
de Minas Gerais informa aos registradores e notários mineiros que em breve
será encaminhada para todas as serventias de Minas Gerais a tabela de
emolumentos referente ao ano de 2017 para afixação nas suas dependências.
Ressalta que nos termos do art. 6º, § 3º, Lei Estadual nº 15.424, de 2004,
e art. 19, VII, do Provimento nº 260/CGJ/2013, é obrigatória a afixação da
tabela de emolumentos nas dependências da serventia, independentemente de
ser aquela fornecida pelo RECOMPE-MG.
Assim, importante observar que, se até o dia 1º de janeiro de 2017 a
serventia não receber, pelos Correios, a tabela encaminhada pelo
RECOMPE-MG, que seja providenciada uma versão temporária para afixação
imediata na serventia – sob pena de responsabilização.
Sugere-se a impressão da tabela que já estará publicada no site do Recivil.
Repita-se, essa medida é temporária, já que em breve todos receberão as
tabelas impressas pelo Sindicato.
Acerca da tabela discriminando o valor dos 5,66% (cinco vírgula sessenta e
seis por cento) referentes ao RECOMPE-MG, entidades de classe estão
fazendo o cálculo de dito valor na tabela da respectiva especialidade na
qual representa. São elas:
Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (CORI) – Tabela 4 (Oficial
de Registro de Imóveis)
Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Minas Gerais
(IEPTB-MG) – Tabela 3 (Tabelionato de Protesto e Títulos)
Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de
Minas Gerais (IRTDPJ) – Tabelas 5 e 6 (Oficial de Registro de Títulos e
Documentos e dos atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas)
Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais (SINOREG) e Colégio
Notarial do Brasil, seção Minas Gerais – Tabela 1 (Tabelionato de Notas)
Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de
Minas Gerais (RECIVIL) – Tabelas 2, 7 e 8 (Oficial de Registro de
Distribuição, atos do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e do
Juiz de Paz, dos atos comuns a Registradores e Notários)
Importante ressaltar que foi feito contato com a Corregedoria-Geral de
Justiça com o intuito de assegurar a uniformização do critério de
arredondamento para não haver divergências entre as tabelas e o SISNOR.
Na medida em que as entidades encaminharem ao RECOMPE-MG o cálculo das
tabelas, elas serão divulgadas no site do RECIVIL para ciência e devida
preparação dos sistemas, materiais de uso diário e recibos
circunstanciados.
Por fim, a Comissão Gestora informa que tem desempenhado todo esforço para
assegurar aos registradores e notários mineiros o recebimento das tabelas
o quanto antes.
Entretanto, ressalta-se que a confecção, impressão e distribuição demandam
tempo. E o período entre a publicação das tabelas pela Corregedoria-Geral
de Justiça e a entrada em vigor na virada do ano é muito curto,
dificultando toda essa logística.
Qualquer pedido de esclarecimento, reclamação ou sugestão poderá ser
remetido ao e-mail comissaogestora@recivil.com.br.
Comissão Gestora dos Recursos da Compensação
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