Existem vários tipos de contratos. De compra
e venda, de aluguel, de união estável, de prestação de contas, e muitos
outros. Ao assiná-los, as partes eventualmente são obrigadas por lei a
registrá-los no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; em outros
casos, essa formalização é apenas opcional. Obrigatória ou não, essa
iniciativa garante transparência e pode evitar fraudes, sendo altamente
recomendável.
Hoje existem cerca de 200 tipos de contratos diferentes em Títulos e
Documentos, que tem como atribuição legal dar publicidade, validade e
perpetuar os negócios realizados entre pessoas físicas e/ou jurídicas. A
formalização também impede fraudes, como explica o diretor de Registros de
Títulos e Documentos da Associação dos Notários e Registradores do Estado
do Paraná (Anoreg-PR), Arion Cavalheiro: “Com o registro, um título não
corre riscos. Além de lhe dar valor legal, o cartório o torna público e
garante que, em caso de perda, seus dados sejam conservados por tempo
indeterminado”.
A formalização ainda permite que a parte consiga uma cópia autêntica do
título, que passa a ter o mesmo valor do original em caso de perda,
extravio ou dano. “Assim, ele estará conservado por tempo indeterminado e
desfaz a necessidade de guardar ou ter o original à mão. Se quiser, pode
até jogar fora, já que basta ir ao cartório para conseguir uma certidão
atualizada, o que garante segurança jurídica e de conteúdo”, afirma Arion.
Quando registrado, um título passa a ter conteúdo incontestável e pode ser
acessado por todos, sempre que necessário. Isso também vale para contratos
assinados por órgãos públicos, como o de prestação de serviços de
transporte, por exemplo. Se registrado, a população terá acesso fácil e
rápido a ele, em algum cartório correspondente. Com a formalização, ele
tem validade contra terceiros, segurança obrigatória para contratos como o
de locação, carta de fiança, compra e venda em prestações, alienação
fiduciária, entre outros. Para os que não são obrigatórios, “fica a
critério do cidadão garantir essa segurança”, alerta o diretor da
Anoreg-PR.
Garantia por lei
Não importa o tipo de documento e sim a importância atribuída pelo
interessado para que se decida pela formalização, que é importante para a
vida civil como um todo. Em um título assinado por mais de uma parte, por
exemplo, caso alguma delas não cumpra o que foi determinado, seu registro
oferece uma garantia por lei de que o acordado será cumprido.
O registro em cartório é rápido e, se for feito em até 20 dias da data da
assinatura do documento, vale desde o momento em que ele foi firmado entre
as partes, como assegura o artigo 130 da Lei Federal 6.015/73. Caso este
prazo tenha passado, o contrato só produzirá efeitos jurídicos a partir da
data da apresentação no ofício responsável. Além disso, o processo não é
burocrático e custa pouco. Os contratos de aluguel, assim como os de
compra e venda e os de financiamento são os mais frequentes nos cartórios
de Registro de Títulos e Documentos.
Sobre a Anoreg-PR
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR)
é a entidade de representação dos titulares dos cartórios extrajudiciais
no Paraná, reunindo cerca de mil ofícios em todo o estado, entre
Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto, Registros Civis,
Registros de Imóveis e Registros de Títulos e Documentos. Atua como
porta-voz da classe, bem como na sua qualificação técnica para que possa
prestar melhores serviços aos usuários, e na difusão de informações ao
cidadão, ainda desconhecedor da gama de serviços prestados pelo segmento.
Mais informações: www.anoregpr.org.br.
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