*RESOLUÇÃO Nº 821/2016
Dispõe sobre a reestruturação da Corregedoria-Geral de Justiça, altera o
Anexo V da Resolução da Corte Superior nº 533, de 16 de março de 2007, que
dispõe sobre a lotação dos cargos de provimento em comissão da Secretaria
do Tribunal de Justiça e dá outras providências, e revoga a Resolução da
Corte Superior nº 493, de 12 de dezembro de 2005, que reestrutura a
Corregedoria-Geral de Justiça.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso III, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela
Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aperfeiçoar a estrutura
organizacional da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais,
estabelecida pela Resolução da Corte Superior nº 493, de 12 de dezembro de
2005, como forma de garantir a eficiência, a qualidade, a regularidade e a
presteza no exercício das funções legais e das atribuições normativas da
Corregedoria;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar-se a estrutura e o funcionamento da
Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça ao modelo organizacional da
Secretaria do Tribunal de Justiça, ao Regimento Interno do Tribunal de
Justiça e à Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que
contém a Organização e a Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que a Lei estadual nº 20.964, de 14 de novembro de 2013, que
altera o quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do
Tribunal de Justiça, criou cargos de provimento em comissão para serem
lotados na Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO o que constou do processo nº 1.0000.14.034.298-1/000, bem
como o que ficou decidido pelo próprio Órgão Especial, na sessão realizada
em 8 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º A Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas
Gerais tem como objetivos garantir as condições necessárias para:
I - a execução das funções administrativas, de orientação, de fiscalização
e disciplinares da Corregedoria, estabelecidas na Lei Complementar
estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001;
II - o exercício das atribuições do Corregedor-Geral de Justiça, previstas
no Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
Art. 2º A Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas
Gerais é superintendida pelo Corregedor-Geral de Justiça e possui a
seguinte estrutura organizacional:
I - Órgãos de Assessoramento e Assistência ao Corregedor-Geral de Justiça:
a) Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria;
b) Comitê Técnico para Padronização da Primeira Instância;
c) Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça (GACOR);
d) Assessoria Jurídica (ASJUR).
II - Órgãos de Assessoramento e Execução da Atividade Correicional:
a) Juiz Auxiliar da Corregedoria, superintendente adjunto de planejamento
da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça;
b) Juízes Auxiliares da Corregedoria, superintendentes adjuntos dos
serviços administrativos e dos órgãos de jurisdição do primeiro grau;
c) Juízes Auxiliares da Corregedoria, superintendentes adjuntos dos
serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;
d) Assessoria Técnico-Jurídica dos Juízes Auxiliares da Corregedoria (ASFIJ);
e) Diretoria Executiva da Atividade Correicional (DIRCOR);
1) Gerência de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial (GEFIS);
1.1) Coordenação de Apoio à Orientação e Fiscalização do Foro Judicial (COFIJ);
2) Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de
Registro (GENOT);
2.1) Coordenação de Apoio à Orientação e Fiscalização dos Serviços
Notariais e de Registro (COFIR);
2.2) Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços
Notariais e de Registro (COREF);
3) Gerência de Orientação e Processamento de Feitos e Registros
Disciplinares (GEDIS);
3.1) Coordenação de Apoio e Controle das Sindicâncias e dos Processos
Administrativos Disciplinares (COADIS);
III - Órgãos de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância:
a) Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância
(SEPLAN):
1) Núcleo de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância (NUPLAN);
2) Gerência de Normatização e Gestão da Informação (GEINF);
2.1) Coordenação de Protocolo e Controle de Expedientes da Corregedoria (CORPROT);
2.2) Coordenação de Atendimento à Primeira Instância (COAT);
3) Gerência de Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas Judiciais
Informatizados da Justiça de Primeira Instância (GESIS);
3.1) Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais
Informatizados da Primeira Instância (COSIS);
3.2) Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema ``Processo Judicial
Eletrônico da Primeira Instância (COAPE);
b) Órgãos de Apoio à Direção do Foro da Capital:
1) Gerência de Apoio à Direção do Foro da Capital (GEAPA);
1.1) Coordenação de Apoio à Direção do Foro da Capital (CODIRFO).
TÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA AO
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
CAPÍTULO I
DO COMITÊ DE ASSESSORAMENTO E DELIBERAÇÃO DA CORREGEDORIA
Art. 3º O Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria tem como
objetivos e atribuições:
I - definir as políticas, as diretrizes e validar o plano anual de atuação
da Corregedoria-Geral de Justiça, a partir da perspectiva sistêmica e em
compatibilidade com o Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça;
II - aprovar os planos de ação para acompanhamento das metas nacionais do
Poder Judiciário e das metas institucionais afetas à Justiça de Primeira
Instância, consignadas no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça;
III - definir a programação de iniciativas (projetos, ações e programas) a
serem desenvolvidas na Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, na
Justiça de Primeira Instância e nos Serviços Notariais e de Registro do
Estado de Minas Gerais, para cumprimento das políticas, diretrizes e metas
de gestão;
IV - realizar reuniões de análise dos resultados decorrentes da execução
do plano anual de atuação da Corregedoria-Geral de Justiça e do
cumprimento das metas do Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça,
com vistas a subsidiar a participação do Corregedor-Geral de Justiça nas
reuniões do Comitê Estratégico de Gestão Institucional;
V - assegurar a unicidade de orientações e ações na atuação dos Juízes
Auxiliares da Corregedoria e dos demais órgãos da Corregedoria-Geral de
Justiça;
VI - deliberar sobre os expedientes em tramitação na Corregedoria-Geral de
Justiça, que impliquem definição ou modificação de orientações e atos
normativos, de caráter geral, para o regular funcionamento dos serviços
judiciais, notariais e de registro;
VII - pronunciar-se, quando solicitado pelo Corregedor-Geral de Justiça,
sobre questões técnicas pertinentes à sua esfera de atuação;
VIII - assessorar e deliberar sobre demais matérias, objetivando a correta
execução das funções legais e normativas da Corregedoria-Geral de Justiça
e o regular exercício das atribuições do Corregedor-Geral de Justiça.
§ 1º Integram o Comitê de que trata este artigo:
I - o Corregedor-Geral de Justiça, que o presidirá, com voto de qualidade;
II - os Juízes Auxiliares da Corregedoria, com direito a voto;
III - o Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça, com direito a
voto;
IV - o Coordenador da Assessoria Jurídica, com direito a voto;
V - o Diretor da Diretoria Executiva da Atividade Correicional, com
direito a voto;
VI - o Secretário da Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da
Primeira Instância, que o secretariará, com direito a voto.
§ 2º Os demais gestores da Corregedoria-Geral de Justiça, bem como
magistrados, notários, registradores, representantes dos Poderes Executivo
e Legislativo e autoridades em geral poderão participar das reuniões do
Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria, como convidados,
com direito a voz, quando necessário.
§ 3º O Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria reunir-se-á
ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, por convocação do
Corregedor-Geral de Justiça.
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA (GACOR)
Art. 4º O Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça (GACOR), subordinado
diretamente ao Corregedor-Geral de Justiça, é dirigido pelo Chefe de
Gabinete e tem como objetivo assegurar o planejamento e a execução das
atividades de assistência administrativa ao Corregedor-Geral de Justiça.
Art. 5º São atribuições do GACOR:
I - programar, organizar e divulgar as atividades
político-administrativas, de representação social, institucionais e
administrativas do Corregedor-Geral de Justiça;
II - agendar e organizar as audiências, reuniões e os despachos do
Corregedor-Geral de Justiça com os Juízes Auxiliares da Corregedoria e
gestores da Corregedoria, magistrados, servidores, notários,
registradores, advogados, representantes dos Poderes Executivo e
Legislativo, autoridades e partes em geral;
III - atender às partes que acorrerem ao gabinete, fazendo triagem dos
assuntos a serem submetidos ao Corregedor-Geral de Justiça;
IV - despachar o expediente do gabinete com o Corregedor-Geral de Justiça,
adotando as medidas cabíveis e diligenciando para a realização dessas
tarefas;
V - providenciar ou subsidiar a redação de pronunciamentos oficiais do
Corregedor-Geral de Justiça;
VI - preparar:
a) despachos de mera impulsão processual;
b) relatórios e outros atos administrativos referentes às atribuições do
Corregedor-Geral de Justiça;
c) pareceres e votos das matérias administrativas de interesse da
Corregedoria para as sessões do Conselho da Magistratura e do Órgão
Especial e para as reuniões das comissões e dos comitês dos quais o
Corregedor-Geral de Justiça é membro.
VII - manter o Corregedor-Geral de Justiça informado sobre o andamento das
ações judiciais, recursos administrativos e outros procedimentos em
andamento no Tribunal de Justiça e em outros órgãos jurisdicionais ou
administrativos, que digam respeito à Corregedoria-Geral de Justiça, ao
Corregedor-Geral de Justiça e aos Juízes Auxiliares da Corregedoria;
VIII - organizar, programar e adotar as providências necessárias para a
realização de encontros, eventos e solenidades promovidos pela
Corregedoria-Geral de Justiça;
IX - diligenciar, junto às áreas do Tribunal de Justiça, com vistas à
obtenção dos recursos e meios necessários ao desenvolvimento das ações e
projetos a cargo do GACOR;
X - expedir orientações para a melhor execução dos trabalhos, agilização e
racionalização das demandas e dos expedientes submetidos ao
Corregedor-Geral de Justiça;
XI - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Estadual
Judiciária de Adoção (CEJA), de forma a permitir o pleno exercício de suas
atribuições regimentais;
XII - coordenar a elaboração do relatório de gestão do Corregedor-Geral de
Justiça quanto ao seu conteúdo;
XIII - supervisionar os serviços gerais de suporte ao funcionamento da
Corregedoria;
XIV - executar atividades afins, que digam respeito às atribuições do
Corregedor-Geral de Justiça, ou que envolvam a esfera de atuação do
Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça.
CAPÍTULO III
DA ASSESSORIA JURÍDICA (ASJUR)
Art. 6º A Assessoria Jurídica (ASJUR), subordinada diretamente ao
Corregedor-Geral de Justiça, tem como objetivo oferecer subsídios às
decisões:
I - jurisdicionais dos feitos de competência do Corregedor-Geral de
Justiça;
II - dos processos administrativos de competência do Corregedor-Geral de
Justiça;
III - afetas à gestão da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 7º São atribuições da ASJUR:
I - prestar assessoria jurídica ao Corregedor-Geral de Justiça nos
expedientes e processos administrativos em trâmite perante o gabinete e
emitir parecer para subsidiar decisão ou deliberação;
II - subsidiar a elaboração de informações para instruir ações judiciais e
recursos administrativos interpostos contra ato ou decisão do
Corregedor-Geral de Justiça;
III - redigir e/ou subsidiar a redação jurídica de atos normativos,
administrativos e despachos da competência do Corregedor-Geral de Justiça,
segundo os padrões estabelecidos pelo Tribunal de Justiça e pela GEINF;
IV - revisar o conteúdo jurídico das minutas de atos normativos elaborados
pelas unidades administrativas da Corregedoria-Geral de Justiça
previamente à assinatura do Corregedor-Geral de Justiça, assegurando sua
legalidade;
V - elaborar minutas de portarias de processos administrativos instaurados
pelo Corregedor-Geral de Justiça contra servidores integrantes dos quadros
de pessoal da justiça de primeira e segunda instâncias, notários,
registradores, seus prepostos e juízes de paz, e de sindicâncias contra
juízes de direito;
VI - manter permanente contato com a GEDIS e com a GENOT, com vistas a
acompanhar a movimentação das ações judiciais, recursos administrativos e
outros procedimentos em andamento no Tribunal de Justiça e em outros
órgãos jurisdicionais ou administrativos, que digam respeito à
Corregedoria-Geral de Justiça, ao Corregedor-Geral de Justiça e aos Juízes
Auxiliares da Corregedoria, sugerindo providência ao Corregedor ou ao Juiz
Auxiliar, quando a matéria requerer;
VII - executar outras atividades afins determinadas pelo Corregedor-Geral
de Justiça.
§ 1º Subsidiariamente, a ASJUR prestará suporte jurídico aos Juízes
Auxiliares da Corregedoria.
§ 2º A ASJUR será coordenada por assessor designado pelo Corregedor-Geral
de Justiça, cabendo-lhe velar por:
I - distribuição equânime dos processos e demais expedientes;
II - orientação da equipe quanto à padronização dos procedimentos e dos
critérios adotados para subsidiar os pareceres do Corregedor-Geral de
Justiça;
III - aprovação dos pareceres;
IV - gestão do banco eletrônico contendo todos os pareceres elaborados
pela ASJUR e pela ASFIJ;
V - gerenciamento funcional dos assessores.
CAPÍTULO IV
COMITÊ TÉCNICO PARA PADRONIZAÇÃO DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Art. 8º O Comitê Técnico para Padronização da Justiça de Primeira
Instância integra a estrutura organizacional da Corregedoria-Geral de
Justiça e tem como objetivo analisar e se manifestar sobre os padrões de
trabalho e as boas práticas de gestão inerentes à prestação jurisdicional
nas comarcas.
Art. 9º São atribuições do Comitê Técnico para Padronização da Justiça de
Primeira Instância:
I - analisar e manifestar-se sobre os padrões e as boas práticas de gestão
inerentes à prestação jurisdicional, propostos por magistrados e
servidores;
II - propor a revisão de padrões anteriormente estabelecidos;
III - efetuar e acompanhar a avaliação dos resultados alcançados em
decorrência da implantação de padrões e adoção de boas práticas no âmbito
das comarcas, considerados os objetivos e metas da Corregedoria-Geral de
Justiça;
IV - aprovar plano de disseminação de boas práticas de gestão para as
comarcas;
V - aprovar plano de capacitação e de orientação com vistas ao
aprimoramento da gestão administrativa das comarcas, para ser apresentado
à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes;
VI - pronunciar-se, quando solicitado pelo Corregedor-Geral de Justiça,
sobre questões técnicas pertinentes à sua esfera de autuação.
Art. 10. O Comitê Técnico para Padronização da Justiça de Primeira
Instância é constituído:
I - pelo Corregedor-Geral de Justiça, que o presidirá;
II - pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, superintendente adjunto de
planejamento da Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da
Primeira Instância;
III - pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pela Direção do Foro
da Comarca de Belo Horizonte;
IV - por Juízes de Direito, representantes das Varas Cíveis, Criminais,
Varas Especializadas e dos Juizados Especiais;
V - por Escrivães representantes de cada uma das competências do inciso
anterior;
VI - pelo Secretário da Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão
da Primeira Instância;
VII - pelo Diretor Executivo da Diretoria Executiva da Atividade
Correicional;
VIII - pelos gestores do Núcleo de Suporte ao Planejamento e à Gestão da
Primeira Instância (NUPLAN), da Gerência de Normatização e Gestão da
Informação e da Gerência de Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas
Judiciais Informatizados da Justiça de Primeira Instância;
§ 1º Os membros do Comitê Técnico para Padronização da Justiça de Primeira
Instância, previstos nos incisos IV e V deste artigo serão designados pelo
Corregedor-Geral de Justiça.
§ 2º O funcionamento do Comitê Técnico para Padronização da Justiça de
Primeira Instância e sua respectiva organização são de responsabilidade do
Secretário da SEPLAN, com apoio do NUPLAN.
§ 3º As reuniões do Comitê Técnico para Padronização da Justiça de
Primeira Instância serão secretariadas por um de seus membros, designado
pelo Corregedor-Geral de Justiça, considerando a natureza da matéria
examinada.
§ 4º Para cada reunião do Comitê Técnico para Padronização da Justiça de
Primeira Instância, o Corregedor-Geral de Justiça convocará os integrantes
previstos nos incisos IV e V deste artigo, tendo em vista a matéria a ser
tratada, bem como representantes dos Serviços Auxiliares da Direção do
Foro da Comarca de Belo Horizonte.
§ 5º Os demais membros do Comitê Técnico para Padronização da Justiça de
Primeira Instância participarão de todas as reuniões, salvo impedimento.
§ 6º O Comitê Técnico para Padronização da Justiça de Primeira Instância
reunir-se-á periodicamente, conforme cronograma estabelecido, mediante
convocação do Juiz Auxiliar da Corregedoria Superintendente Adjunto de
Planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça;
§ 7º Caso haja empate em votação de matéria submetida à deliberação do
Comitê Técnico para Padronização da Justiça de Primeira Instância, o
Corregedor-Geral de Justiça proferirá voto de qualidade.
§ 8º Os membros do Comitê Técnico para Padronização da Justiça de Primeira
Instância não receberão remuneração de qualquer espécie pelo exercício de
suas funções.
§ 9º O Corregedor-Geral de Justiça poderá convidar gestores da Secretaria
do Tribunal de Justiça para colaborarem com as reuniões do Comitê Técnico
para Padronização da Justiça de Primeira Instância.
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
CAPÍTULO I
DOS JUÍZES AUXILIARES DA CORREGEDORIA
SEÇÃO I
Superintendente Adjunto de Planejamento da Secretaria da
Corregedoria-Geral de Justiça
Art. 11. O Corregedor-Geral de Justiça designará um Juiz de Direito para a
função de Superintendente Adjunto de Planejamento da Secretaria da
Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 12. O Superintendente Adjunto de Planejamento da Secretaria da
Corregedoria-Geral de Justiça tem como função supervisionar os serviços
das áreas integrantes da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, de
modo a assegurar o atendimento aos requisitos legais e formais para o
planejamento e a gestão das atividades da Corregedoria-Geral de Justiça,
em consonância com o Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça e com
o Planejamento da Corregedoria-Geral de Justiça, visando à excelência no
desempenho de suas funções legais e regimentais.
Art. 13. São atribuições do Superintendente Adjunto de Planejamento da
Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça:
I - superintender os trabalhos e orientar a atuação da DIRCOR e da SEPLAN;
II - supervisionar as atividades de padronização, normatização, orientação
e suporte ao planejamento e à gestão da primeira instância;
III - providenciar orientação e suporte técnico ou administrativo para o
trabalho dos Juízes Auxiliares Superintendentes Adjuntos dos serviços
administrativos e dos órgãos de jurisdição de primeiro grau e dos serviços
notariais de registro
IV - propor ao Corregedor-Geral de Justiça ações conjuntas com a Escola
Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) para orientação de juízes
de direito e servidores do quadro de pessoal da justiça de primeira
instância quanto:
a) às diretrizes, critérios e procedimentos relativos à atividade
Correicional dos órgãos de jurisdição do primeiro grau e dos serviços
notariais e de registro;
b) à padronização, à normatização, à orientação e ao suporte ao
planejamento e à gestão da primeira instância;
V - exercer atividades correlatas que lhes sejam delegadas pelo
Corregedor-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Além das atribuições elencadas nos incisos I a V deste
artigo, o Juiz Auxiliar da Corregedoria, superintendente adjunto de
Planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, receberá
delegação do Corregedor para exercer a função de gestor de projetos e
ações, devendo tomar todas as providências cabíveis para o cumprimento das
metas estabelecidas e para obtenção dos resultados desejados pela
instituição, em consonância com o Planejamento Estratégico do Tribunal de
Justiça e com o Planejamento da Corregedoria-Geral de Justiça.
SEÇÃO II
Superintendentes Adjuntos dos Serviços Administrativos e dos Órgãos de
Jurisdição do Primeiro Grau
Art. 14. Os Juízes Auxiliares da Corregedoria Superintendentes Adjuntos
dos serviços administrativos e órgãos de jurisdição do primeiro grau, têm
como função assegurar o atendimento aos requisitos legais e formais na
prestação jurisdicional de Primeira Instância, mediante ações de
orientação, de fiscalização e disciplinares no campo de atuação dos órgãos
de jurisdição e nos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância,
considerando as políticas e diretrizes da Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 15. São atribuições dos Superintendentes Adjuntos dos serviços
administrativos e órgãos de jurisdição do primeiro grau, no âmbito de sua
atuação regional:
I - superintender e orientar a correição ordinária em comarca, vara ou
unidade jurisdicional do Juizado Especial;
II - elaborar planejamento semestral de fiscalização, com o auxílio do
Diretor Executivo da Atividade Correicional e do Gerente de Orientação e
Fiscalização do Foro Judicial, atentando-se para os aspectos constantes de
diagnóstico do qual conste a situação das comarcas;
III - superintender e proceder à correição extraordinária em comarca, vara
e em unidade jurisdicional do Juizado Especial, bem como orientar as
inspeções técnicas a cargo das equipes técnicas de apoio à atividade
Correicional;
IV - analisar e decidir em relatórios e demais documentos apresentados
pela Gerência de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial (GEFIS),
relativos a inspeções, correições ordinárias e extraordinárias feitas em
comarca, vara ou unidade jurisdicional do Juizado Especial;
V - elaborar plano de ação em conjunto com o respectivo juiz da vara ou
unidade jurisdicional do Juizado Especial fiscalizada, ou com o Diretor do
Foro no caso dos serviços auxiliares da Direção do Foro, tomando-se como
base o relatório de correição em que são apontadas as anomalias observadas
e as oportunidades de melhoria, fixando prazo para cumprimento das medidas
corretivas;
VI - acompanhar e verificar o cumprimento do plano de ação estabelecido
após a fiscalização, identificar as causas de eventual não cumprimento e
tomar as providências cabíveis para sanar as anomalias levantadas;
VII - identificar ações que requeiram medidas disciplinares, propondo as
providências cabíveis;
VIII - apurar denúncias e representações referentes à atuação de juízes de
direito;
IX - atuar em sindicâncias envolvendo juízes de direito;
X - acompanhar o andamento ou atuar nos processos disciplinares e
sindicâncias contra servidores integrantes dos quadros de pessoal da
justiça de primeira e segunda instâncias;
XI - decidir em denúncias, reclamações e representações contra servidores
integrantes dos quadros de pessoal da justiça de primeira e segunda
instâncias e em demais expedientes que demandem ciência e decisão;
XII - propor ao Corregedor-Geral de Justiça a edição de normas e a adoção
de estratégias de atuação da Corregedoria-Geral de Justiça, considerando
as novas demandas identificadas;
XIII - propor ao Corregedor-Geral de Justiça ações conjuntas com a Escola
Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF) para orientação de juízes
de direito e de servidores do quadro de pessoal da justiça de primeira
instância quanto às diretrizes, critérios e procedimentos de correição do
foro judicial e serviços auxiliares;
XIV - exercer atividades correlatas que lhes sejam delegadas por lei ou
pelo Corregedor-Geral de Justiça.
§ 1º Além das atribuições elencadas nos incisos I a XIV deste artigo, os
Juízes Auxiliares da Corregedoria Superintendentes Adjuntos dos órgãos de
jurisdição do primeiro grau, receberão delegação do Corregedor para
exercerem a função de gestor de projetos e ações, devendo tomar todas as
providências cabíveis para o cumprimento das metas estabelecidas e para
obtenção dos resultados desejados pela instituição.
§ 2º Será designado pelo Corregedor-Geral de Justiça para exercer, por
delegação, a Direção do Foro da Capital um dos Juízes Auxiliares da
Corregedoria Superintendentes Adjuntos dos serviços administrativos e dos
órgãos de jurisdição do primeiro grau.
SEÇÃO III
Dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Superintendentes Adjuntos dos
Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais
Art. 16. Os Juízes Auxiliares da Corregedoria Superintendentes Adjuntos
dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, têm como
função assegurar o atendimento aos requisitos legais e formais na
prestação dos serviços notariais e de registro, mediante ações de
orientação, de fiscalização e disciplinares no campo de atuação dos
serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, considerando
as políticas e diretrizes da Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 17. São atribuições dos Juízes Auxiliares da Corregedoria
Superintendentes Adjuntos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado
de Minas Gerais:
I - superintender e orientar as ações de correição ordinária de
competência dos Juízes Diretores de Foro junto aos serviços notariais e de
registro, considerando os critérios, as diretrizes e os atos normativos da
Corregedoria-Geral de Justiça;
II - elaborar planejamento semestral de fiscalização e orientação dos
serviços notariais e de registro, com o auxílio do Diretor Executivo da
Atividade Correicional e do Gerente de Orientação e Fiscalização dos
Serviços Notariais e de Registro, atentando-se para os aspectos constantes
de diagnóstico geral elaborado pela GENOT;
III - superintender e proceder à correição extraordinária nos serviços
notariais e de registro, bem como orientar as inspeções técnicas a cargo
das equipes técnicas da GENOT;
IV - analisar os relatórios preparados pela GENOT, dos quais devem constar
os resultados do procedimento de fiscalização, as anomalias observadas e
as oportunidades de melhoria;
V - elaborar plano de ação em conjunto com o Diretor do Foro e o
delegatário do serviço notarial ou registral fiscalizado, tomando-se como
base o relatório de correição em que foram apontadas as anomalias
observadas e as oportunidades de melhoria, fixando prazo para cumprimento
das medidas corretivas;
VI - acompanhar e verificar o cumprimento do plano de ação estabelecido
após a fiscalização, identificar as causas do não cumprimento e tomar
providências cabíveis para sanar as anomalias levantadas;
VII - decidir em relatórios e demais documentos apresentados pela GENOT
relativos a inspeções, correições ordinárias e extraordinárias realizadas
em serviços notariais e de registro;
VIII - interagir com os delegatários dos serviços notariais e de registro
ou seus prepostos para o alcance dos objetivos estabelecidos pela
Corregedoria-Geral de Justiça;
IX - identificar, no âmbito de sua atuação, ações que requeiram medidas
disciplinares, propondo as providências cabíveis;
X - apurar denúncias e representações referentes à atuação de notários e
registradores, em relação a questões referentes aos serviços notariais e
de registro;
XI - atuar em processos disciplinares e sindicâncias envolvendo notários e
registradores, em sua esfera de atuação;
XII - acompanhar o andamento dos processos disciplinares e sindicâncias,
no seu limite de atuação;
XIII - propor ao Corregedor-Geral de Justiça ações conjuntas com a Escola
Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), para orientação de juízes
de direito e servidores, quanto a diretrizes, critérios e procedimentos de
correição nos serviços notariais e de registro;
XIV - propor ao Corregedor-Geral de Justiça a edição de normas e a adoção
de estratégias de atuação da Corregedoria em relação aos serviços
notariais e de registro, considerando as novas demandas identificadas;
XV - exercer atividades correlatas que lhes sejam delegadas por lei ou
pelo Corregedor-Geral de Justiça.
Parágrafo único. Além das atribuições elencadas nos incisos I a XV deste
artigo, os Juízes Auxiliares da Corregedoria Superintendentes dos Serviços
notariais e de Registro receberão delegação do Corregedor para exercerem a
função de gestor de iniciativas (projetos, ações e programas), devendo
tomar todas as providências cabíveis para o cumprimento das metas
nacionais do Poder Judiciário e das metas institucionais afetas à Justiça
de Primeira Instância e para obtenção dos resultados desejados pela
instituição.
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA TÉCNICO-JURÍDICA DOS JUÍZES AUXILIARES DA CORREGEDORIA (ASFIJ)
Art. 18. A Assessoria Técnico-Jurídica dos Juízes Auxiliares da
Corregedoria (ASFIJ) tem como objetivo oferecer subsídios
técnico-jurídicos às decisões nos processos:
I - de orientação;
II - de fiscalização;
III - disciplinares;
IV - administrativos;
V - judiciais.
Parágrafo único. Além de atuar nos processos referidos nos incisos I a V
deste artigo, a ASFIJ também prestará assessoria em outros expedientes de
competência dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça, quando
solicitado.
Art. 19. São atribuições da ASFIJ:
I - prestar assessoria técnico-jurídica aos Juízes Auxiliares da
Corregedoria, Superintendente Adjunto de Planejamento da Secretaria da
Corregedoria-Geral de Justiça, Superintendentes Adjuntos dos Serviços
Administrativos e dos Órgãos de Jurisdição de Primeiro Grau e
Superintendentes Adjuntos dos Serviços Notariais e de Registro;
II - exarar parecer em matéria de natureza jurídica,
técnico-administrativa ou correcional, nos feitos encaminhados pelos
Juízes Auxiliares da Corregedoria, levando em conta a legislação, a
doutrina, a jurisprudência e as deliberações do Comitê de Assessoramento e
Deliberação da Corregedoria e do Comitê Técnico para Padronização da
Justiça de Primeira Instância, aplicáveis ao caso;
III - reunir, organizar e disponibilizar para os Juízes Auxiliares da
Corregedoria Superintendentes Adjuntos informações gerenciais sobre o
acervo de processos, movimento forense e operosidade dos juízes, bem assim
sobre as serventias notariais e de registro, a partir da emissão e análise
de relatórios extraídos de sistemas de informatização dos serviços das
comarcas e de sistemas gerenciados pela GENOT, para subsidiar ações de
orientação, de fiscalização e decisões da Corregedoria-Geral de Justiça.
IV - elaborar minutas de correspondência oficial, relatório, despacho e
outros atos administrativos de competência dos Juízes Auxiliares da
Corregedoria;
V - assegurar a elaboração e digitação das correspondências, informações e
outros expedientes administrativos e judiciais dos Juízes Auxiliares da
Corregedoria;
VI - promover o recebimento e organização dos feitos e outros documentos
judiciais e administrativos de responsabilidade dos Juízes Auxiliares da
Corregedoria;
VII - acompanhar a tramitação dos feitos de responsabilidade dos Juízes
Auxiliares da Corregedoria, diligenciando para que não ocorra perda de
prazo;
VIII - analisar consultas formuladas e atos praticados pelos Juízes de
Direito, notários e registradores, preparando expedientes com sugestões de
respostas e providenciar o encaminhamento das questões apresentadas;
IX - encaminhar aos setores competentes os expedientes determinados pelos
Juízes Auxiliares da Corregedoria;
X - prestar apoio técnico-jurídico à Diretoria Executiva da Atividade
Correicional e às Gerências de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial,
de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro e de
Orientação e Processamento de Feitos e Registros Disciplinares, quando
necessário;
XI - encaminhar seus pareceres jurídicos para a ASJUR, para análise e
eventual inserção no banco eletrônico de pareceres jurídicos da
Corregedoria-Geral de Justiça;
XII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Parágrafo único. A ASFIJ será coordenada por assessor designado pelo
Corregedor-Geral de Justiça, cabendo-lhe velar por:
I - distribuição equânime dos processos e demais expedientes;
II - orientação da equipe quanto à padronização dos procedimentos e dos
critérios adotados para subsidiar os pareceres;
III - compartilhamento do banco eletrônico contendo todos os pareceres
elaborados pela ASJUR e pela ASFIJ;
V - gerenciamento funcional dos assessores.
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E EXECUÇÃO DA ATIVIDADE CORREICIONAL
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ATIVIDADE CORREICIONAL (DIRCOR)
Art. 20. A Diretoria Executiva da Atividade Correicional (DIRCOR) tem como
objetivos:
I - assegurar que as atividades correicionais do foro judicial e dos
serviços notariais e de registro se desenvolvam de forma sistêmica e em
consonância com o plano de atuação da Corregedoria-Geral de Justiça e do
Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça;
II - garantir condições para a execução das atividades de orientação, de
fiscalização e disciplinares do foro judicial e dos serviços notariais e
de registro, bem como para o alcance das metas estabelecidas e resultados
esperados.
Art. 21. São atribuições da DIRCOR:
I - manter permanente contato com o Juiz Auxiliar da Corregedoria
Superintendente Adjunto de Planejamento da Secretaria da
Corregedoria-Geral de Justiça, com os Juízes Auxiliares da Corregedoria
Superintendentes Adjuntos dos Órgãos de Jurisdição de Primeiro Grau e com
os Juízes Auxiliares da Corregedoria Superintendente Adjuntos dos Serviços
Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, pronunciando-se em
questões técnicas e executivas afetas à sua área de atuação e
auxiliando-os no planejamento das ações de orientação, de fiscalização e
disciplinares do foro judicial e dos serviços notariais e de registro;
II - reunir, organizar e disponibilizar para os Juízes Auxiliares da
Corregedoria informações gerenciais para subsidiar ações de orientação, de
fiscalização e disciplinares da Corregedoria-Geral de Justiça;
III - reunir e organizar, a partir da emissão e da análise de relatórios
extraídos de sistemas judiciais informatizados, e, quando solicitado,
disponibilizar para subsidiar decisões da Corregedoria-Geral de Justiça e
do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, informações sobre:
a) o acervo de processos;
b) movimento forense;
c) operosidade e produtividade dos Juízes.
IV - consolidar e apresentar aos Juízes Auxiliares da Corregedoria e ao
Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria o planejamento
semestral das ações de orientação e de fiscalização do foro judicial e dos
serviços notariais e de registro;
V - assegurar que o plano de ação correicional seja executado de forma
coordenada, em compatibilidade com as políticas, diretrizes e metas de
gestão aprovadas pelos órgãos competentes;
VI - garantir o registro e a organização de informações referentes às
ações de correição, e seus resultados;
VII - encaminhar ao Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria
propostas de aperfeiçoamento de políticas e de diretrizes relacionadas às
ações de orientação, fiscalização e disciplinares do foro judicial e dos
serviços notariais e de registro;
VIII - produzir relatórios gerenciais referentes aos resultados alcançados
e outros demandados, de modo a subsidiar avaliações e definição de
políticas, de estratégias, de parâmetros e critérios a serem adotados pela
Corregedoria-Geral de Justiça na implementação de projetos e trabalhos
relacionados às atividades de orientação, de fiscalização e disciplinares
do foro judicial e dos serviços notariais e de registro;
IX - acompanhar a efetivação das providências recomendadas por ocasião das
correições e das atividades de inspeção, diligenciando junto às diversas
áreas do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça para a
obtenção dos resultados esperados;
X - acompanhar e assegurar o alcance das metas estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Justiça, pela Corregedoria Nacional de Justiça e pelo Tribunal
de Justiça, no que diz respeito aos órgãos de jurisdição de primeira
instância e seus serviços auxiliares e aos serviços notariais e de
registro do Estado de Minas Gerais;
XI - programar, organizar e diligenciar para a realização das correições
extraordinárias gerais;
XII - interagir com as áreas de suporte administrativo da
Corregedoria-Geral de Justiça, para promover a tramitação e a expedição de
documentos, a publicação de expedientes no Diário do Judiciário eletrônico
e a atualização de controles de informações sobre expedientes, processos e
outros assuntos de sua área de atuação;
XIII - apoiar o processo de instalação de novas varas e comarcas,
realizando os estudos solicitados pelos órgãos diretivos do Tribunal de
Justiça;
XIV - apresentar, para consolidação da SEPLAN, os planos de ação e a
previsão orçamentária anual da DIRCOR, pautados nas metas e diretrizes
anuais do plano de atuação da Corregedoria-Geral de Justiça e do
Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça;
XV - diligenciar, junto às áreas do Tribunal de Justiça, com vistas à
obtenção dos recursos e meios necessários ao desenvolvimento das ações de
orientação, de fiscalização e disciplinares do foro judicial e dos
serviços notariais e de registro, bem como à implementação de planos de
ação elaborados em virtude de ações correicionais;
XVI - em virtude das ações correicionais e projetos implementados no foro
judicial e nos serviços notariais e de registro, elaborar relatório
semestral de:
a) atividades de fiscalização;
b) sindicâncias e processos administrativos instaurados;
c) orientações prestadas e resultados alcançados.
XVII - gerenciar as atividades da Gerência de Orientação e Fiscalização do
Foro Judicial, da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços
Notariais e de Registro e da Gerência de Acompanhamento, Orientação e
Processamento de Feitos e Registros Disciplinares;
XVIII - exercer outras atividades afins inerentes à sua área de atuação.
SEÇÃO I
Da Gerência de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial (GEFIS)
Art. 22. A Gerência de Orientação e Fiscalização do Foro Judicial (GEFIS),
diretamente subordinada à DIRCOR, tem como objetivo dar suporte
técnico-operacional aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Superintendentes
Adjuntos dos Serviços Administrativos e dos Órgãos de Jurisdição de
Primeiro Grau, nas ações de orientação e fiscalização dos órgãos de
jurisdição de primeira instância e em seus serviços auxiliares, observando
diretrizes e critérios estabelecidos, de modo a propiciar:
a) agilidade e oportunidade de decisões;
b) unicidade de informações no exame das situações referentes a cada
comarca;
c) padronização de procedimentos;
d) eficiência administrativa
Art. 23. São atribuições da GEFIS:
I - realizar inspeções técnicas e prestar auxílio aos Juízes Auxiliares da
Corregedoria Superintendentes Adjuntos dos Serviços Administrativos e dos
Órgãos de Jurisdição de Primeiro Grau na realização de correições
extraordinárias e em outras ações fiscalizatórias em comarcas, varas,
unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais e serviços auxiliares da
Direção do Foro;
II - elaborar relatório prévio para subsidiar a realização de inspeção
técnica e correição extraordinária, abordando a situação estrutural,
funcional e processual da comarca, vara, unidade jurisdicional do Juizado
Especial, serviço auxiliar da Direção do Foro ou outra unidade a ser
fiscalizada;
III - fazer análise conclusiva dos dados estatísticos apurados em relação
ao foro judicial, preferencialmente com a estrutura de indicadores de
desempenho, a fim de subsidiar a elaboração do planejamento semestral das
ações de fiscalização do foro judicial;
IV - organizar e elaborar relatório, parecer final, ou outras informações
referentes à correição extraordinária e/ou inspeção técnica realizada, com
vistas a subsidiar decisões dos Juízes Auxiliares da Corregedoria
Superintendentes Adjuntos dos Serviços Administrativos e dos Órgãos de
Jurisdição de Primeiro Grau, apontando:
a) os resultados da ação fiscalizatória;
b) as anomalias observadas;
c) as oportunidades de melhoria;
d) as medidas corretivas a serem adotadas.
V - analisar e manifestar-se em relatórios de correição ordinária, geral
ou parcial, realizada pelo Juiz de Direito, no limite de sua competência,
sobre os serviços do foro judicial, os dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais, dos serviços auxiliares, da polícia judiciária, dos presídios e
instituições de menores da comarca, distritos e subdistritos judiciários e
sugerir aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Superintendentes Adjuntos
dos Serviços Administrativos e dos Órgãos de Jurisdição de Primeiro Grau
as medidas corretivas que forem necessárias;
VI - realizar inspeções remotas, com vistas a manter permanente
fiscalização sobre a regularidade do andamento dos feitos em tramitação
nas comarcas, varas, unidades jurisdicionais, inclusive no que diz
respeito ao seu fidedigno registro e movimentação nos sistemas judiciais
informatizados;
VII - fiscalizar os juízes de direito e servidores do quadro de pessoal da
justiça de primeira instância quanto à correta alimentação dos cadastros
nacionais do Conselho Nacional de Justiça, bem como quanto ao cumprimento
das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, pela
Corregedoria Nacional de Justiça, pelo Tribunal de Justiça e pela
Corregedoria-Geral de Justiça;
VIII - fiscalizar os juízes de direito e servidores do quadro de pessoal
da justiça de primeira instância quanto à correta alimentação de cadastros
e demais sistemas informatizados que necessitam de inserção de dados para
surtirem efetividade;
IX - subsidiar os Juízes Auxiliares da Corregedoria Superintendentes
Adjuntos dos Serviços Administrativos e dos Órgãos de Jurisdição de
Primeiro Grau na elaboração do relatório semestral de atividades de
fiscalização, fornecendo dados estatísticos de todas as comarcas do Estado
e uma análise conclusiva dos dados estatisticamente apurados,
preferencialmente com a estruturação de indicadores de desempenho;
X - analisar consultas e orientar magistrados e servidores da justiça de
primeira instância quanto à aplicação correta das leis e atos normativos,
especialmente aqueles editados pela Corregedoria-Geral de Justiça;
XI - apoiar a orientação aos magistrados e servidores quanto à aplicação
correta da Lei Custas e dos atos normativos editados pela
Corregedoria-Geral de Justiça;
XII - prestar informações referentes às ações de fiscalização e encaminhar
seus resultados aos Juízes Auxiliares da Corregedoria, superintendentes
adjuntos dos serviços administrativos e dos órgãos de jurisdição do
primeiro grau, e à Diretoria Executiva da Atividade Correicional (DIRCOR),
quando solicitado;
XIII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
SUBSEÇÃO I
Da Coordenação de Apoio à Orientação e à Fiscalização do Foro Judicial (COFIJ)
Art. 24. A Coordenação de Apoio à Orientação e à Fiscalização do Foro
Judicial (COFIJ), diretamente subordinada à Gerência de Orientação e
Fiscalização do Foro Judicial, tem como objetivo prestar apoio à GEFIS,
exercendo as seguintes atribuições:
I - auxiliar a GEFIS na análise de consultas e na orientação de
magistrados e servidores da justiça de primeira instância quanto à
aplicação correta das leis e atos normativos, especialmente aqueles
editados pela Corregedoria-Geral de Justiça;
II - analisar, preliminarmente, consultas enviadas por usuários,
servidores da justiça de primeira instância e juízes, encaminhando
respostas ao consulente quando a matéria já estiver decidida, padronizada
ou normatizada, ou submetê-la à apreciação da GEFIS, quando houver dúvidas
acerca do procedimento;
III - prestar apoio operacional à tramitação dos processos relativos à
fiscalização dos serviços judiciais, instruindo-os e imprimindo-lhes
andamento, conforme lhe for determinado;
IV - organizar, acompanhar, dar andamento e manter o controle dos
expedientes de competência da GEFIS, em tramitação na própria Gerência e
nos foros do interior, ou aguardando medidas correicionais;
V - organizar e providenciar suporte administrativo e operacional às
viagens de Juiz Auxiliar da Corregedoria superintendente adjunto dos
serviços administrativos e dos órgãos de jurisdição do primeiro grau ou de
servidores da equipe técnica de apoio à atividade correicional;
VI - manter permanente contato com a GEDIS, com vistas a compartilhar
informações referentes a denúncias, reclamações e registros disciplinares
de magistrados e servidores do Poder Judiciário;
VII - interagir com as demais áreas da Corregedoria-Geral de Justiça para
promover a tramitação e a expedição de documentos, a publicação de
expedientes no Diário do Judiciário eletrônico e a atualização de
controles de informações sobre processos e outros assuntos de competência
da GEFIS;
VIII - expedir ofícios e demais correspondências, controlando as respostas
e mantendo registros do cumprimento das diligências determinadas;
IX - realizar inspeções remotas e levantamentos estatísticos das comarcas,
quando solicitado;
X - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
SEÇÃO II
Da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de
Registro (GENOT)
Art. 25. A Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e
de Registro (GENOT), diretamente subordinada à DIRCOR, tem como objetivos:
I - garantir condições para o acompanhamento e o controle dos serviços
notariais e de registros;
II - oferecer suporte técnico-operacional às ações de correição de
competência do Corregedor-Geral de Justiça e dos Juízes Auxiliares da
Corregedoria Superintendentes Adjuntos dos Serviços Notariais e de
Registro do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Para o alcance dos seus objetivos, a GENOT deverá
observar os critérios e diretrizes estabelecidos, de modo a propiciar:
I - a agilidade e oportunidade de decisões;
II - a unicidade de informações no exame das situações referentes a cada
cartório;
III - a padronização de procedimentos;
IV - a eficiência administrativa.
Art. 26. São atribuições da GENOT:
I - organizar e operacionalizar o apoio à atuação dos Juízes Auxiliares da
Corregedoria Superintendentes Adjuntos dos Serviços Notariais e de
Registro do Estado de Minas Gerais em atividades de:
a) orientação;
b) planejamento;
c) fiscalização;
d) organização e processamento de outras medidas e ações relativas aos
serviços notariais e de registro.
II - analisar representações, denúncias, procedimentos administrativos e
outros expedientes relacionados à sua área de atuação;
III - providenciar e organizar informações, com emissão de pareceres
técnico-jurídicos que subsidiem as decisões e medidas pertinentes;
IV - proceder ao encaminhamento dos expedientes relativos aos serviços
notariais e de registro, dando-lhes destinação de acordo com a natureza e
o assunto;
V - organizar e preparar informações referentes às demandas e aos
resultados da correição em cada serviço notarial e de registro, para
subsidiar decisões, preparação de relatórios e outras providências;
VI - analisar:
a) consultas formuladas pelos usuários em geral;
b) consultas formuladas por magistrados;
c) atos praticados pelos titulares e prepostos dos serviços notariais e de
registro.
VII - preparar expedientes com sugestões de respostas, além de
providenciar o encaminhamento das questões apresentadas em virtude das
análises feitas conforme descrito no inciso VI deste artigo;
VIII - atender ao público que demanda os Juízes Auxiliares da Corregedoria
Superintendente Adjuntos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de
Minas Gerais;
IX - realizar inspeções remotas, com vistas a manter permanente
acompanhamento e fiscalização sobre a regularidade dos relatórios
encaminhados pelos serviços notariais e de registro acerca dos atos
praticados e do recolhimento da taxa de fiscalização judiciária,
sistematizando e organizando as informações para subsidiar a tomada de
decisões;
X - organizar e providenciar suporte administrativo em viagens dos Juízes
Auxiliares da Corregedoria Superintendentes Adjuntos dos Serviços
Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais ou da equipe técnica de
apoio à atividade correicional da GENOT;
XI - interagir com as demais áreas da Corregedoria-Geral de Justiça para
promover:
a) expedição de documentos;
b) tramitação de documentos;
c) publicação de expedientes no Diário do Judiciário eletrônico;
d) atualização de controles de informações sobre processos e outros
assuntos de sua área de atuação.
XII - apoiar a orientação aos notários e registradores quanto à aplicação
correta da Lei de Emolumentos e dos atos normativos editados pela
Corregedoria-Geral de Justiça;
XIII - apoiar o processo de instalação de novas serventias notariais e de
registro;
XIV - apoiar a implantação do selo de fiscalização eletrônico e das
unidades interligadas de registro civil, segundo as diretrizes
estabelecidas;
XV - supervisionar o funcionamento e o aprimoramento dos sistemas
informatizados dos serviços notariais e de registro mantidos no âmbito da
Corregedoria-Geral de Justiça;
XVI - promover e acompanhar a execução dos projetos estratégicos
implantados no âmbito dos serviços notariais e de registro;
XVII - prestar informações referentes às ações de orientação e de
fiscalização e encaminhar seus resultados aos Juízes Auxiliares da
Corregedoria superintendentes adjuntos dos serviços notariais e de
registro do Estado de Minas Gerais, e à DIRCOR, quando solicitado;
XVIII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
SUBSEÇÃO I
Da Coordenação de Apoio à Orientação e Fiscalização dos
Serviços Notariais e de Registro (COFIR)
Art. 27. A Coordenação de Apoio à Orientação e Fiscalização dos Serviços
Notariais e de Registro (COFIR), diretamente subordinada à GENOT, tem como
objetivos garantir a organização, a tramitação e o controle interno dos
expedientes de competência da GENOT.
Art. 28. São atribuições da COFIR:
I - dar andamento e manter controle dos expedientes em tramitação na GENOT,
bem como aguardar medidas de orientação e fiscalização, ou proceder ao seu
acompanhamento nos foros do interior, inclusive nas correições
extraordinárias e ordinárias, observando critérios e diretrizes
estabelecidas;
II - prestar apoio operacional à tramitação dos processos relativos à
fiscalização dos serviços notariais e de registro, instruindo-os e
imprimindo-lhes andamento, conforme lhe for determinado;
III - proceder à triagem e análise preliminar dos processos em tramitação
na GENOT, instruindo-os com documentos, dados e informações para subsidiar
a emissão de pareceres técnico-jurídicos e a tomada de decisões,
encaminhando-lhes ao setor competente;
IV - acompanhar a tramitação, manter controle atualizado e promover o
cumprimento de prazos relativos aos processos referentes aos serviços
notariais e de registro, bem como aos juízes de paz;
V - dar cumprimento às decisões proferidas pelo Corregedor-Geral de
Justiça ou pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria Superintendentes dos
Serviços Notariais e de Registro, observando-se os prazos estabelecidos;
VI - minutar a correspondência relativa às atividades de fiscalização e
orientação dos serviços notariais e de registro;
VII - acompanhar os procedimentos administrativos encaminhados ao Cartório
de Feitos Especiais em grau de recurso ou com representação do
Corregedor-Geral de Justiça, referente a notários, registradores e a seus
prepostos, mantendo o Chefe de Gabinete do Corregedor permanentemente
informado;
VIII - encaminhar à Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos
Serviços Notariais e de Registro, informações para atualização do cadastro
e sistemas relativos aos serviços notariais e de registro;
IX - interagir com as demais áreas da Corregedoria para promover a
tramitação e a expedição de documentos, a publicação de expedientes no
Diário do Judiciário eletrônico e a atualização de controles de
informações sobre processos e outros assuntos de competência da GENOT;
X - interagir com as demais áreas do Tribunal de Justiça, solicitando as
providências necessárias para que as atribuições da Gerência de Orientação
e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro possam ser cumpridas
com eficiência;
XI - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
SUBSEÇÃO II
Da Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos
Serviços Notariais e de Registro (COREF)
Art. 29. A Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços
Notariais e de Registro (COREF), diretamente subordinada à GENOT, tem como
objetivo garantir a organização, o controle interno e a emissão de
informações sobre os serviços notariais e de registro, no âmbito de
atuação da Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 30. São atribuições da COREF:
I - organizar e manter atualizado o cadastro de todas as Serventias
Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, inclusive no que se
refere aos juízes de paz e às unidades interligadas de registro civil;
II - organizar e manter atualizado cadastro relativo à vida funcional dos
notários, registradores, seus prepostos e juízes de paz;
III - organizar e manter atualizados os registros disciplinares, anotando
as penas impostas aos notários, registradores, seus prepostos e juízes de
paz;
IV - expedir certidões sobre a vida funcional dos notários, registradores,
seus prepostos e juízes de paz;
V - expedir certidões sobre a existência, ou não, de sindicância e
processo administrativo, bem como de penalidades impostas em desfavor de
notários, registradores, seus prepostos e juízes de paz;
VI - expedir certidões de buscas realizadas na Central Eletrônica de Atos
Notariais e de Registro, bem como de informações constantes nos sistemas e
banco de dados da GENOT, conforme determinação ou autorização superior;
VII - proceder à lavratura de termos de investidura de novos delegatários
dos serviços notariais e de registro;
VIII - proceder à lavratura dos atos de designação, de exoneração e termos
de exercício dos oficiais e tabeliães da Comarca de Belo Horizonte;
IX - proceder à lavratura de portarias de designação de juízes de paz "ad
hoc", relativamente à Comarca de Belo Horizonte, quando for o caso;
X - elaborar e providenciar a publicação dos avisos de vacância de
serviços notariais e de registro;
XI - elaborar, manter atualizada e providenciar a publicação, sempre nos
meses de janeiro e julho, da lista geral dos serviços notariais e de
registro com vacância declarada;
XII - acompanhar a requisição e a utilização dos selos de fiscalização
físico e eletrônico;
XIII - promover a implantação do selo de fiscalização eletrônico e das
unidades interligadas de registro civil, segundo as diretrizes
estabelecidas;
XIV - operacionalizar o funcionamento e promover o aprimoramento dos
sistemas informatizados dos serviços notariais e de registro mantidos no
âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça;
XV - interagir com as demais áreas da Corregedoria para promover a
tramitação e a expedição de documentos, a publicação de expedientes no
Diário do Judiciário Eletrônico e a atualização de controles de
informações sobre processos e outros assuntos de competência da Gerência
de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro;
XVI - interagir com as demais áreas do Tribunal de Justiça, solicitando as
providências necessárias para que as atribuições da Gerência de Orientação
e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro possam ser cumpridas
com eficiência;
XVII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
SEÇÃO III
Da Gerência de Acompanhamento e Processamento de Feitos e Registros
Disciplinares (GEDIS)
Art. 31. A Gerência de Acompanhamento, Orientação e Processamento de
Feitos e Registros Disciplinares (GEDIS), diretamente subordinada à DIRCOR,
tem como objetivo assegurar ao Corregedor-Geral de Justiça e aos Juízes
Auxiliares da Corregedoria suporte técnico e operacional para o exame e
decisão das questões relativas aos procedimentos administrativos que
envolvam juízes de direito e servidores integrantes dos quadros de pessoal
da justiça de primeira e segunda instâncias, notários, registradores, seus
prepostos e juízes de paz, garantindo celeridade e sigilo.
Art. 32. São atribuições da GEDIS:
I - instruir e fazer tramitar:
a) denúncia, representação e sindicância envolvendo Juiz de Direito;
b) comunicação de suspeição declarada por Juiz de Direito, por motivo de
foro íntimo;
c) processos instaurados pelo Cartório de Feitos Especiais em desfavor de
Juiz de Direito, quando houver determinação do Órgão Especial autorizando
a Corregedoria-Geral de Justiça a prosseguir nas investigações;
d) procedimentos do Centro de Segurança Institucional (CESI/CGJ);
II - organizar e manter atualizado o sistema de informações a respeito de
Juízes, registrando os seus dados funcionais e disciplinares;
III - prestar informações ao Corregedor-Geral de Justiça sobre Juiz de
Direito candidato à promoção, remoção e permuta;
IV - fornecer ao Corregedor-Geral de Justiça informações sobre a vida
funcional de Juiz de Direito, em relação aos procedimentos
administrativos, para ações correicionais e subsídio a decisões do Órgão
Especial;
V - fornecer aos Juízes Auxiliares da Corregedoria informações sobre a
vida funcional de Juiz de Direito, para instruir requerimentos de
afastamentos e autorização para residir fora da comarca;
VI - acompanhar os procedimentos administrativos de cunho disciplinar
encaminhados ao Cartório de Feitos Especiais em grau de recurso ou com
representação do Corregedor-Geral de Justiça em face de Juiz de Direito,
mantendo o Chefe de Gabinete do Corregedor permanentemente informado;
VII - organizar e manter atualizados os registros disciplinares, anotando
as penas impostas aos juízes de direito e servidores integrantes dos
quadros de pessoal da justiça de primeira e segunda instâncias;
VIII - expedir certidões sobre a existência, ou não, de sindicância e
processo administrativo, bem como de penalidades impostas em desfavor de
juízes e servidores integrantes dos quadros de pessoal da justiça de
primeira e segunda instâncias;
IX - encaminhar à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos
(DEARHU) e compartilhar com a Gerência de Orientação e Fiscalização do
Foro Judicial (GEFIS) informações a respeito das penalidades impostas aos
magistrados e servidores integrantes dos quadros de pessoal da justiça de
primeira e segunda instâncias;
X - encaminhar à Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos
Serviços Notariais e de Registro (COREF) informações a respeito da
instauração e andamento de sindicâncias e processos administrativos, além
das penalidades impostas aos notários, registradores, seus prepostos e
juízes de paz;
XI - organizar e manter permanente acompanhamento e controle das ações
judiciais, recursos administrativos e outros procedimentos em andamento no
Tribunal de Justiça e em outros órgãos jurisdicionais ou administrativos,
que digam respeito à Corregedoria-Geral de Justiça e/ou ao Corregedor e
seus Juízes Auxiliares, informando periodicamente a Assessoria Jurídica (ASJUR)
sobre o seu andamento, e ao Corregedor-Geral de Justiça, Juízes Auxiliares
do Corregedor e Chefe de Gabinete, quando solicitado;
XII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
SUBSEÇÃO I
Da Coordenação de Apoio e de Controle das Sindicâncias e dos Processos
Administrativos Disciplinares (COADIS)
Art. 33. A Coordenação de Apoio e de Controle das Sindicâncias e Processos
Administrativos Disciplinares (COADIS), diretamente subordinada à GEDIS,
tem como objetivo garantir a organização, controle, uniformização e
agilidade na tramitação de processos administrativos disciplinares e
sindicâncias instaurados pelo Corregedor-Geral de Justiça contra
servidores integrantes dos quadros de pessoal da justiça de primeira e
segunda instâncias, notários, registradores, seus prepostos e juízes de
paz do Estado de Minas Gerais, além de subsidiar o aprimoramento e a
especialização dos servidores integrantes das comissões processantes e
sindicantes.
Art. 34. São atribuições da COADIS:
I - instruir e fazer tramitar os processos administrativos disciplinares e
as sindicâncias contra servidores integrantes dos quadros de pessoal da
justiça de primeira e segunda instâncias, notários, registradores, seus
prepostos e juízes de paz do Estado de Minas Gerais;
II - acompanhar a tramitação das sindicâncias e dos processos
administrativos disciplinares instaurados pelo Corregedor-Geral de Justiça
ou pelos Diretores dos Foros das comarcas do Estado, no âmbito do foro
judicial, zelando pela sua condução, na forma da lei e dos atos normativos
de regência, observados os prazos regulamentares;
III - submeter à análise do Corregedor-Geral de Justiça nomes para a
composição das comissões sindicantes e processantes, mantendo cadastro
atualizado com dados de servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça,
da Comarca de Belo Horizonte e das comarcas do interior do Estado,
escolhidos entre os efetivos e estáveis, preferencialmente bacharéis em
direito;
IV - prestar orientações e analisar consultas sobre a condução de
sindicâncias e processos administrativos disciplinares aos servidores
integrantes de comissões sindicantes e processantes;
V - elaborar procedimentos uniformizados para a tramitação das
sindicâncias e dos processos administrativos disciplinares, com a
finalidade de garantir a necessária celeridade na sua condução e no seu
desfecho, sempre com fiel observância dos princípios da ampla defesa e do
contraditório;
VI - elaborar minutas de portarias de sindicância instauradas contra
servidores integrantes dos quadros de pessoal da justiça de primeira e
segunda instâncias, notários, registradores, seus prepostos e juízes de
paz;
VII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
TÍTULO IV
DA SECRETARIA DE SUPORTE AO PLANEJAMENTO E À GESTÃO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
(SEPLAN)
Art. 35. A Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira
Instância (SEPLAN), superintendida pelo Juiz Auxiliar Superintendente
Adjunto de Planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça,
tem como objetivos:
I - orientar metodologicamente o planejamento e a consolidação da proposta
do orçamento anual da Corregedoria-Geral de Justiça, bem como sua
execução;
II - promover a criação e a disseminação das normas e demais padrões e
manter acompanhamento dos resultados frente às metas estabelecidas;
III - assegurar a agilidade e a eficiência no encaminhamento dos
expedientes e outras demandas dirigidas à Corregedoria-Geral de Justiça ou
de sua responsabilidade;
IV - garantir a produção e a organização de informações gerenciais
referentes à prestação jurisdicional na primeira instância;
V - supervisionar a orientação normativa dos serviços judiciais
informatizados, de forma a subsidiar a tomada de decisões oportunas, a
unicidade de critérios, a regulamentação de procedimentos e a eficácia
administrativa;
VI - viabilizar recursos para o aperfeiçoamento dos sistemas
informatizados da primeira instância.
Art. 36. São atribuições da SEPLAN:
I - proporcionar orientação metodológica e suporte ao planejamento das
ações definidas pelos órgãos de deliberação da Corregedoria, bem como seu
desdobramento em relação aos aspectos organizacionais e administrativos
envolvidos, em compatibilidade com o modelo de gestão do Tribunal de
Justiça;
II - consolidar o plano anual de atuação da Corregedoria, em
compatibilidade com as diretrizes constantes do Planejamento Estratégico
do Tribunal de Justiça, submetendo-o ao Comitê de Assessoramento e
Deliberação da Corregedoria, para aprovação;
III - consolidar a proposta do orçamento anual da Corregedoria-Geral de
Justiça, em compatibilidade com padrão estabelecido pela Secretaria
Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional - SEPLAG,
submetendo-a ao Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria,
para aprovação;
IV - submeter ao Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria
propostas de aperfeiçoamento do planejamento da Corregedoria no que diz
respeito a políticas, diretrizes, programação anual das iniciativas
(projetos, ações e programas), quando necessário;
V - supervisionar o estabelecimento de padrões e normas relacionados aos
processos de trabalho inerente à prestação jurisdicional, assegurando a
sua permanente atualização, em compatibilidade com as práticas e as normas
legais, submetendo propostas de atualização para aprovação do Comitê
Técnico para Padronização da Primeira Instância, quando necessário;
VI - submeter ao Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria,
por meio de indicadores de desempenho, os resultados alcançados no âmbito
da primeira instância, em decorrência da implantação dos padrões de
trabalho estabelecidos, considerados os objetivos e metas estabelecidos no
plano de atuação da CGJ;
VII - viabilizar meios que garantam a disseminação, junto aos magistrados
e servidores, das normas e demais padrões de trabalho estabelecidos, em
interação com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes;
VIII - disseminar para a justiça de primeira instância as melhores
práticas de gestão identificadas, por meio de mecanismos adequados, em
interação com a Assessoria de Comunicação Institucional (ASCOM) e com a
Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas (DIRDEP), após aprovadas
pelo Comitê Técnico para Padronização da Primeira Instância;
IX - propor ao Comitê Técnico para Padronização da Primeira Instância
plano de capacitação para magistrados e servidores da Justiça de Primeira
Instância, sobretudo voltado para temas de gestão administrativa e
aperfeiçoamento do trabalho;
X - manter permanentemente atualizadas e validadas junto ao
Corregedor-Geral de Justiça as premissas básicas dos processos de trabalho
inerentes aos serviços do protocolo, ao acompanhamento e gestão da
informação e à orientação normativa dos serviços informatizados das
comarcas;
XI - acompanhar a execução mensal das iniciativas implementadas no âmbito
da Corregedoria ou por ela supervisionadas, verificando, por meio de
indicadores de desempenho, os resultados alcançados, considerados seus
objetivos e metas;
XII - elaborar e acompanhar os planos de ação para execução das metas
nacionais do Poder Judiciário e das metas institucionais da Justiça de
Primeira Instância, para serem apresentados nas reuniões Comitê de
Assessoramento e Deliberação da Corregedoria;
XIII - consolidar as informações necessárias para subsidiar as reuniões do
Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria para acompanhamento
de metas e iniciativas;
XIV - garantir o adequado gerenciamento da execução orçamentária em sua
área de atuação, em consonância com a programação estabelecida;
XV - encaminhar à Secretaria Executiva de Planejamento e Qualidade na
Gestão Institucional (SEPLAG) informações relacionadas ao banco de dados
de demandas dos Juízes Diretores de Foro, para que as providências
relacionadas ao planejamento de ações junto as demais áreas ligadas
diretamente à Superintendência da Secretaria do Tribunal de Justiça sejam
tomadas;
XVI - gerenciar o Banco de Peritos do Tribunal de Justiça e todas as ações
decorrentes das atividades que envolvam perícias nos feitos amparados pela
assistência judiciária;
XVII - providenciar o encaminhamento à Secretaria Executiva de
Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional (SEPLAG) das iniciativas
que impactam diretamente na execução das metas nacionais do Poder
Judiciário e das metas institucionais para inclusão no Planejamento
Estratégico do Tribunal de Justiça;
XVIII - assegurar que o gerenciamento dos recursos humanos que integram
sua área de atuação ocorra em compatibilidade com as políticas e
diretrizes definidas pelo Tribunal de Justiça;
XIX - gerir as atividades exercidas pelo (NUPLAN), pela Gerência de
Normatização e Gestão da Informação (GEINF) e pela Gerência de
Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas Judiciais Informatizados da
Justiça de Primeira Instância (GESIS);
XX - preparar relatório bimestral de atividades de sua área de atuação;
XXI - exercer outras atividades afins inerentes à sua área de atuação.
Seção I
Núcleo de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância (NUPLAN)
Art. 37. O Núcleo de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira
Instância (NUPLAN), diretamente subordinado à SEPLAN, tem como objetivos
prestar-lhe auxílio nas atividades relacionadas à elaboração, revisão e
orientação de padrões relacionados aos processos de trabalho inerentes à
prestação jurisdicional na justiça de primeira instância, promovendo a
aferição dos resultados alcançados.
Art. 38. São atribuições do NUPLAN:
I - elaborar padrões e normas relacionados aos processos de trabalho
inerentes à prestação jurisdicional da justiça de primeira instância,
assegurando a sua permanente atualização, com vistas ao alcance dos
resultados desejados na prestação jurisdicional;
II - acompanhar, por meio de indicadores de desempenho, os resultados
alcançados no âmbito da justiça de primeira instância, em decorrência da
implantação dos padrões de trabalho estabelecidos, frente às metas
estabelecidas;
III - desenvolver materiais instrucionais a serem utilizados nas ações de
orientação e desenvolvimento dos magistrados e servidores, em relação às
normas e demais padrões de trabalho estabelecidos para a justiça de
primeira instância;
IV - atender às demandas de orientação das comarcas quanto aos aspectos
inerentes à aplicação da legislação e das normas complementares da
Corregedoria- Geral de Justiça;
V - manter permanentemente atualizadas e propor ao Secretário da SEPLAN a
validação e atualização das premissas básicas dos processos de trabalho da
justiça de primeira instância;
VI - levantar as boas práticas reconhecidas no âmbito das comarcas,
apresentando-as à SEPLAN;
VII - apresentar mensalmente ao Secretário da SEPLAN os resultados
alcançados frente às metas estabelecidas, devidamente medidos e
analisados, assim como as medidas corretivas a serem implementadas quando
for o caso;
VIII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
SEÇÃO II
Da Gerência de Normatização e Gestão da Informação (GEINF)
Art. 39. A Gerência de Normatização e Gestão da Informação (GEINF),
diretamente subordinada à SEPLAN, tem como objetivos:
I - gerenciar o processamento de expedientes na Corregedoria;
II - apoiar o processo de produção normativa;
III - assegurar que as informações de interesse da Corregedoria-Geral de
Justiça, da justiça de primeira instância e dos serviços notariais e de
registro sejam disponibilizadas e divulgadas de maneira padronizada,
sistemática e abrangente;
IV - garantir o acesso rápido, objetivo e eficiente das informações
mencionadas no inciso III deste artigo, em relação à pesquisa nos veículos
de comunicação do Tribunal, bem como no banco de dados;
V - viabilizar a difusão do pensamento da Corregedoria-Geral de Justiça;
VI - manter controle das ações e demandas relacionadas à Justiça de
Primeira Instância e oferecer subsídios à resolução de tais demandas.
Art. 40. São atribuições da GEINF:
I - supervisionar e organizar os processos de trabalho nos expedientes
encaminhados à Corregedoria-Geral de Justiça, atendendo aos requisitos
formais e legais, de acordo com os critérios, normas e padrões
estabelecidos inerentes aos serviços de:
a) protocolo;
b) registro;
c) triagem;
d) autuação e distribuição;
II - assegurar a eficácia do suporte técnico-administrativo nos demais
expedientes no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça quanto a:
a) recebimento;
b) triagem;
c) tramitação;
d) organização;
e) encaminhamento de documentos.
III - organizar o serviço de atendimento e orientação geral à comunidade
forense e aos jurisdicionados, para recebimento de demandas, preparação da
atermação, quando for o caso, e encaminhamento aos canais competentes;
IV - organizar e manter sistema de informações para acompanhamento e
controle das ações da Corregedoria-Geral de Justiça frente às demandas,
reclamações e denúncias encaminhadas, de modo a propiciar a efetividade do
órgão, bem como a verificação do cumprimento de prazos, penas aplicadas e
alcance de resultados;
V - apoiar o processo de produção normativa da Corregedoria-Geral de
Justiça, da justiça de primeira instância e da atividade notarial e de
registro, com vistas a evitar publicações conflitantes ou em dissonância
com as diretrizes e legislação existentes, procedendo à revisão dos atos
encaminhados para divulgação e/ou publicação no que diz respeito à:
a) utilização da língua portuguesa;
b) adequação à técnica legislativa;
c) verificação da existência de outros atos da Corregedoria que abordem o
mesmo assunto ou tenham similaridade.
VI - acompanhar as resoluções, recomendações e outros atos normativos do
Conselho Nacional de Justiça, da Corregedoria Nacional de Justiça e do
Tribunal de Justiça, informando à SEPLAN quando houver ações a serem
implementadas pela Corregedoria-Geral de Justiça;
VII - organizar e manter sistemas de informações, inclusive de
precedentes, para suporte ao Corregedor-Geral de Justiça, aos Juízes
Auxiliares da Corregedoria e aos demais Juízes de Direito nas ações de
correição no foro judicial e nos serviços notariais e de registro,
propiciando sua celeridade e eficiência;
VIII - providenciar a remessa dos atos de interesse da Corregedoria-Geral
de Justiça para publicação no Diário do Judiciário Eletrônico,
consolidando e registrando as publicações das demais áreas, seguindo os
padrões estabelecidos pelo Tribunal de Justiça;
IX - promover o controle das publicações dos atos de interesse da
Corregedoria-Geral de Justiça no Diário do Judiciário Eletrônico,
procedendo ao registro das informações pertinentes no sistema
informatizado, de acordo com os critérios estabelecidos;
X - responsabilizar-se por registrar e pelo depósito legal de toda
publicação editada pela Corregedoria-Geral de Justiça, bem como pela
organização, guarda e disponibilização de toda sua produção intelectual;
XI - assegurar a atualização permanente dos bancos de dados e informações
da Gerência de Biblioteca, Pesquisa e Informação Especializada (GEDOC), no
que se refere às normas, padrões e orientações emanadas da
Corregedoria-Geral de Justiça;
XII - responsabilizar-se pela elaboração de minutas de convênios que
tenham a interveniência da Corregedoria-Geral de Justiça, especialmente
aqueles que dizem respeito à utilização de sistemas conveniados,
supervisionando a administração desses sistemas;
XIII - manter permanentemente atualizadas e propor ao Secretário da
Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância
(SEPLAN) a validação das premissas básicas dos processos de trabalho
afetos à normatização e gestão da informação;
XIV - gerenciar um banco de dados na rede do Tribunal de Justiça, que
consolide as demandas advindas dos Juízes Diretores de Foro relacionadas à
estrutura predial, serviços ou equipamentos;
XV - controlar todas as atividades inerentes à gestão do Bando de Peritos
do Tribunal de Justiça;
XVI - apresentar mensalmente ao titular da Secretaria de Suporte ao
Planejamento e à Gestão da Primeira Instância (SEPLAN) os resultados
alcançados frente às metas desta gerência, devidamente medidos e
analisados, assim como as medidas corretivas a serem implementadas quando
for o caso;
XVII - exercer outras atividades afins inerentes à sua área de atuação.
SUBSEÇÃO I
Da Coordenação de Protocolo, Processamento e Controle de Expedientes da
Corregedoria (CORPROT)
Art. 41. A Coordenação de Protocolo, Processamento e Controle de
Expedientes da Corregedoria (CORPROT), diretamente subordinada à GEINF,
tem como objetivos:
I - garantir o controle e o encaminhamento adequado e ágil dos
expedientes;
II - zelar pelo gerenciamento de informações acerca de assuntos em
tramitação na Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 42. São atribuições da CORPROT:
I - receber e protocolizar expedientes e documentos da esfera de atuação
da Corregedoria-Geral de Justiça, registrando-os em sistemas
informatizados;
II - organizar e controlar o recebimento, o registro, a expedição e o
adequado encaminhamento de documentos da esfera de atuação da
Corregedoria-Geral de Justiça;
III - proceder à triagem dos documentos, observando a natureza e o
assunto, e proceder à autuação, quando necessário;
IV - efetuar o encaminhamento adequado e ágil dos expedientes aos setores
competentes da Corregedoria-Geral de Justiça, de forma a propiciar o
pronto atendimento às demandas ali contidas;
V - prestar atendimento e orientação geral à comunidade forense e aos
jurisdicionados, de acordo com critérios e padrões estabelecidos;
VI - proceder à atermação de demandas, reclamações e denúncias, quando for
o caso;
VII - manter atualizados os registros de controle de recebimento e
encaminhamento de documentos, com vistas a assegurar a sua rastreabilidade,
quando necessário;
VIII - garantir o cumprimento dos prazos dos feitos e expedientes
encaminhados à Corregedoria pelo Conselho Nacional de Justiça, pela
Ouvidoria do Tribunal de Justiça, pela SEPLAG e por outros órgãos ou
unidades administrativas, diligenciando junto às diversas áreas da
Corregedoria para que o encaminhamento das informações se dê dentro do
prazo estipulado;
IX - responsabilizar-se pelo cadastro de magistrados e servidores em
sistemas informatizados colocados à disposição do Tribunal de Justiça por
meio de convênios ou outros termos de cooperação celebrados;
X - oferecer subsídios para o aperfeiçoamento dos processos de trabalho de
sua área de atuação, buscando práticas inovadoras de gestão documental,
com vistas à melhoria dos procedimentos internos de trabalho da
Corregedoria-Geral de Justiça;
XI - exercer outras atividades afins inerentes à sua área de atuação.
SUBSEÇÃO II
Da Coordenação de Atendimento à Primeira Instância (COAT)
Art. 43. A Coordenação de Atendimento à Primeira Instância (COAT)
diretamente subordinada à GEINF tem como objetivos:
I - proporcionar um direcionamento adequado às solicitações advindas dos
Juízes Diretores de Foro;
II - cuidar para que as solicitações dos Juízes Diretores de Foro sejam
tratadas e respondidas dentro de um prazo razoável;
III - gerenciar o Banco de Peritos do Tribunal de Justiça.
Art. 44. São atribuições da COAT:
I - receber e consolidar as solicitações dos Juízes Diretores de Foro que
dizem respeito à infraestrutura física, tecnológica, de bens e serviços;
II - alimentar tais solicitações em um banco de dados na rede do Tribunal
de Justiça, por comarca, tipo de solicitação e responsável pela resposta,
possibilitando o acesso amplo das áreas interessadas e responsáveis pelas
informações;
III - acompanhar o banco de dados, cuidando para que todas as demandas
sejam respondidas;
IV - operacionalizar as atividades relacionadas ao Banco de Peritos do
Tribunal de Justiça, bem como todas as ações decorrentes desse trabalho;
V - elaborar relatórios estatísticos com dados gerados do Banco de Peritos
e do banco de dados de consolidação das demandas da Justiça de Primeira
Instância;
VI - exercer outras atividades relacionadas ao atendimento às demandas da
Justiça de Primeira Instância.
Parágrafo único. A partir das informações geradas pela COAT, a SEPLAN
provocará à SEPLAG quanto à necessidade de consolidação de ações no
Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça que objetivem o
equacionamento dos meios necessários ao funcionamento da Justiça de
Primeira Instância.
SEÇÃO III
Da Gerência de Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas Judiciais
Informatizados da Justiça de Primeira Instância (GESIS)
Art. 45. A Gerência de Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas Judiciais
Informatizados da Justiça de Primeira Instância (GESIS), diretamente
subordinada à SEPLAN, tem como objetivos:
I - assegurar a compatibilidade dos sistemas judiciais informatizados da
Justiça de Primeira Instância, com a legislação processual e as normas
complementares da Corregedoria;
II - prestar suporte e orientação a magistrados e servidores da primeira
instância quanto aos aspectos conceituais e procedimentos judiciais
inerentes à operação desses sistemas.
Art. 46. São atribuições da GESIS:
I - gerenciar os projetos de implantação, de expansão, de sustentação, de
manutenção, de acompanhamento e suporte de sistemas judiciais
informatizados da justiça de primeira instância, no que diz respeito às
competências afetas à Corregedoria-Geral de Justiça;
II - supervisionar as atividades da Coordenação de Apoio e Acompanhamento
dos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância (COSIS) e da
Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema ``Processo Judicial
Eletrônico da Primeira Instância (COAPE), diligenciando junto à Diretoria
Executiva de Informática do Tribunal de Justiça para obtenção dos recursos
necessários para o bom funcionamento dos sistemas;
III - atuar, de modo integrado com a DIRFOR e com a DIRDEP, na capacitação
inicial, treinamento no trabalho e reciclagem das equipes das comarcas,
propiciando a correta aplicação de conceitos e da legislação e a adequada
execução de procedimentos inerentes à operação dos sistemas judiciais
informatizados da justiça de primeira instância;
IV - elaborar pareceres e minutar provimentos e demais atos normativos
referentes aos sistemas judiciais informatizados da justiça de primeira
instância, divulgando-os junto aos magistrados e servidores, em interação
com a EJEF;
V - manter contato permanente com usuários dos sistemas judiciais
informatizados da justiça de primeira instância, para levantamento de
necessidades e identificação de oportunidades de melhoria;
VI - manter permanentemente atualizadas e propor, ao Secretário da SEPLAN,
a validação das premissas básicas dos processos de trabalho inerentes à
orientação normativa dos sistemas judiciais informatizados da justiça de
primeira instância;
VII - apresentar mensalmente ao Secretário da SEPLAN os resultados
alcançados frente às metas desta gerência, devidamente medidos e
analisados, assim como as medidas corretivas a serem implementadas quando
for o caso;
VIII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
SUBSEÇÃO I
Da Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais
Informatizados da Primeira Instância (COSIS)
Art. 47. A Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais
Informatizados da Primeira Instância (COSIS), diretamente subordinada à
GESIS, tem como objetivo prestar assistência em requisitos para
implantação, expansão, sustentação, suporte, atendimento e qualidade dos
sistemas judiciais informatizados da primeira instância, exceto o sistema
do processo judicial eletrônico.
Art. 48. São atribuições da COSIS:
I - colaborar nas definições e padronização dos processos de trabalho
produzidos no desenvolvimento dos sistemas judiciais informatizados da
justiça de primeira instância;
II - executar as metas estabelecidas acerca da implantação e sustentação
dos sistemas judiciais informatizados da justiça de primeira instância;
III - oferecer subsídios na análise de requisitos, envolvendo a definição
e a validação de funcionalidades dos sistemas judiciais informatizados da
justiça de primeira instância;
IV - levantar as necessidades e identificar oportunidades de melhoria de
funcionamento dos sistemas judiciais informatizados da justiça de primeira
instância;
V - colaborar em testes de funcionalidades dos sistemas judiciais
informatizados da justiça de primeira instância;
VI - organizar e manter o acompanhamento das atividades de correção dos
problemas dos sistemas judiciais informatizados da justiça de primeira
instância, sugerindo a adoção de soluções;
VII - realizar estudos acerca das regras de negócio dos sistemas judiciais
informatizados da justiça de primeira instância, indicando a
parametrização da configuração dos sistemas;
VIII - propor medidas para a adequação dos sistemas judiciais
informatizados da justiça de primeira instância aos requisitos legais e às
necessidades do Tribunal de Justiça, elaborando pareceres e minutando os
atos normativos respectivos;
IX - atuar em parceria com os demais órgãos do Tribunal de Justiça, nas
ações de competência da Corregedoria-Geral de Justiça relativas aos
projetos de sustentação e manutenção dos sistemas judiciais informatizados
da justiça de primeira instância;
X - sugerir as estratégias a serem utilizadas na expansão, manutenção e
demais ações necessárias à operação dos sistemas judiciais informatizados
da justiça de primeira instância;
XI - prestar suporte presencial e remoto a magistrados, servidores e
usuários externos quanto à operacionalização dos sistemas judiciais
informatizados da justiça de primeira instância, zelando pela qualidade,
eficiência e presteza da prestação jurisdicional;
XII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
SUBSEÇÃO II
Da Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema ``Processo Judicial
Eletrônico da Primeira Instância (COAPE)
Art. 49. A Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema ``Processo
Judicial Eletrônico da Primeira Instância (COAPE), diretamente subordinada
à GESIS, tem como objetivo prestar assistência em requisitos para
implantação, expansão, sustentação, suporte, atendimento e qualidade do
Processo Judicial Eletrônico no âmbito da Justiça de Primeira Instância,
de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Grupo Gestor do Processo
Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Art. 50. São atribuições da COAPE:
I - colaborar nas definições e padronização dos processos de trabalho
produzidos no desenvolvimento do processo judicial eletrônico na justiça
de primeira instância;
II - executar as metas estabelecidas acerca da implantação e sustentação
do processo judicial eletrônico na justiça de primeira instância;
III - oferecer subsídios na análise de requisitos, envolvendo a definição
e a validação de funcionalidades do sistema processo judicial eletrônico
na justiça de primeira instância;
IV - levantar as necessidades e identificar oportunidades de melhoria de
funcionamento do sistema processo judicial eletrônico na justiça de
primeira instância;
V - colaborar nos testes das funcionalidades do sistema processo judicial
eletrônico na justiça de primeira instância e nos experimentos necessários
à verificação do pleno funcionamento das novas versões disponibilizadas
pelo CNJ ou dos sistemas de apoio desenvolvidos pela DIRFOR;
VI - organizar e manter o acompanhamento das atividades de correção dos
problemas do processo judicial eletrônico na justiça de primeira
instância, sugerindo a adoção de soluções que visem desobstruir o trâmite
do processo eletrônico;
VII - organizar as propostas de alteração dos fluxos do sistema processo
judicial eletrônico na justiça de primeira instância, promovendo-as à
deliberação do órgão responsável por sua homologação;
VIII - realizar estudos acerca das regras de negócio do sistema processo
judicial eletrônico na justiça de primeira instância, indicando a
parametrização da configuração do sistema;
IX - propor medidas para a adequação do sistema processo judicial
eletrônico na justiça de primeira instância aos requisitos legais e às
necessidades do Tribunal de Justiça, elaborando pareceres e minutando os
atos normativos respectivos;
X - atuar em parceria com os demais órgãos do Tribunal de Justiça, nas
ações de competência da Corregedoria-Geral de Justiça relativas aos
projetos de sustentação e manutenção do sistema processo judicial
eletrônico na justiça de primeira instância;
XI - sugerir as estratégias a serem utilizadas na expansão, manutenção e
demais ações necessárias à operação do sistema processo judicial
eletrônico na justiça de primeira instância;
XII - prestar suporte presencial e remoto a magistrados, servidores e
usuários externos quanto ao uso do sistema do processo judicial eletrônico
na justiça de primeira instância, zelando pela qualidade, eficiência e
presteza da prestação jurisdicional;
XIII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
TÍTULO V
ÓRGÃOS DE APOIO À DIREÇÃO DO FORO DA CAPITAL
CAPÍTULO I
DA GERÊNCIA DE APOIO À DIREÇÃO DO FORO DA CAPITAL (GEAPA)
Art. 51. A Gerência de Apoio à Direção do Foro da Capital (GEAPA), tem
como objetivo dar suporte técnico-operacional ao Juiz Auxiliar da
Corregedoria que exercer, por designação do Corregedor-Geral de Justiça, a
Direção do Foro da Comarca de Belo Horizonte, nas ações de orientação,
lotação e movimentação de servidores do quadro de pessoal da justiça de
primeira instância da Comarca de Belo Horizonte, observando diretrizes e
critérios estabelecidos, de modo a propiciar:
I - agilidade e oportunidade de decisões;
II - unicidade de informações;
III - padronização de procedimentos;
IV - eficiência administrativa;
V - subsídios para elaboração de propostas de política de pessoal para a
justiça de primeira instância.
Art. 52. São atribuições da GEAPA:
I - gerenciar, supervisionar, analisar, fiscalizar, orientar e executar os
atos administrativos relativos aos procedimentos inerentes à vida
funcional dos servidores do quadro de pessoal da justiça de primeira
instância da Comarca de Belo Horizonte;
II - orientar, registrar, controlar e acompanhar, atendida a conveniência
administrativa, a lotação e a movimentação interna de servidores do quadro
de pessoal da justiça de primeira instância da Comarca de Belo Horizonte;
III - receber e processar os requerimentos encaminhados à apreciação do
Diretor do Foro da Capital, relativos à vida funcional de servidor do
quadro de pessoal da justiça de primeira instância da Comarca de Belo
Horizonte;
IV - verificar e oferecer subsídios com vistas ao aperfeiçoamento técnico
dos servidores do quadro de pessoal da justiça de primeira instância da
Comarca de Belo Horizonte, em parceria com outros setores do Tribunal de
Justiça;
V - acompanhar e executar os processos de substituição do cargo de
escrivão de varas da Comarca de Belo Horizonte;
VI - proceder à lavratura dos termos de posse e exercício dos servidores
nomeados para o quadro de pessoal da justiça de primeira instância da
Comarca de Belo Horizonte;
VII - proceder à lavratura dos termos de exercício de servidores que se
removem ou permutam para a Comarca de Belo Horizonte;
VIII - proceder à lavratura dos termos de afastamento dos servidores do
quadro de pessoal da justiça de primeira instância da Comarca de Belo
Horizonte que se removem ou permutam para outras comarcas;
IX - proceder à lavratura dos termos de posse, compromisso e exercício de
assessor de juiz da Comarca de Belo Horizonte;
X - proceder à lavratura dos termos de reassunção dos servidores do quadro
de pessoal da justiça de primeira instância da Comarca de Belo Horizonte,
que retornam de afastamentos antes do término previsto;
XI - efetuar a lotação, substituição e acompanhamento dos trabalhadores
mirins nas secretarias de juízo e serviços auxiliares;
XII - acompanhar procedimentos administrativos relativos aos servidores
terceirizados lotados na Comarca de Belo Horizonte, em parceria com a
Gerência de Acompanhamento e Gestão de Serviços Gerais (GESEG);
XIII - receber, orientar e acompanhar os estagiários lotados na Comarca de
Belo Horizonte;
XIV - verificar a legalidade e a regularidade dos atos administrativos
relativos aos processos de trabalho sob responsabilidade de sua área de
atuação;
XV - pronunciar-se sobre demandas específicas, quando solicitado pelo
Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte;
XVI - propor ações que visem tornar mais clara e objetiva as atribuições
relativas à sua competência;
XVII - subsidiar a SEPLAN na elaboração de propostas relativas à política
de pessoal para o desenvolvimento da primeira instância;
XVIII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
SEÇÃO I
Da Coordenação de Apoio à Direção do Foro da Capital (CODIRFO)
Art. 53. A Coordenação de Apoio à Direção do Foro da Capital (CODIRFO),
diretamente subordinada à GEAPA, tem como objetivo gerenciar e processar
os expedientes relativos aos direitos e deveres dos servidores do quadro
de pessoal da justiça de primeira instância da Comarca de Belo Horizonte.
Art. 54. São atribuições da CODIRFO:
I - receber, apreciar, conferir e processar os registros de frequência, os
requerimentos de abonos, licenças e atos administrativos dos servidores do
quadro de pessoal da justiça de primeira instância da Comarca de Belo
Horizonte, dentro dos limites de sua competência;
II - receber e processar a escala de plantão judiciário e férias
regulamentares dos servidores do quadro de pessoal da justiça de primeira
instância da Comarca de Belo Horizonte;
III - receber, examinar e processar a documentação dos servidores do
quadro de pessoal da justiça de primeira instância da Comarca de Belo
Horizonte, destinada à lavratura dos atos de competência do Diretor do
Foro;
IV - manter sob sua guarda os livros de exercício dos servidores do quadro
de pessoal da justiça de primeira instância da Comarca de Belo Horizonte;
V - gerar relatório, processar e regularizar as anomalias referentes à
frequência dos servidores do quadro de pessoal da justiça de primeira
instância da Comarca de Belo Horizonte;
VI - oferecer subsídios com vistas ao aperfeiçoamento das premissas
básicas no que se refere à sua área de atuação;
VII - pronunciar-se quando solicitado pelo Diretor do Foro da Capital;
VIII - exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
TÍTULO VI
DA LOTAÇÃO DOS CARGOS
Art. 55. Ficam lotados na Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça os
seguintes cargos de provimento em comissão, previstos na Lei estadual nº
20.964, de 14 de novembro de 2013:
I - um cargo de Diretor Executivo, TJ-DAS-01, código DE-L8, de
recrutamento limitado;
II - um cargo de Assessor Jurídico II, TJ-DAS-04, código AJ-L37, de
recrutamento limitado;
III - dois cargos de Assessor Técnico II, TJ-DAS-04, códigos AT-L18 e AT-L19,
de recrutamento limitado;
IV - cinco cargos de Coordenador de Área, TJ-CAI-01, códigos CA-L91 a
CA-L95, de recrutamento limitado.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 56. O inciso IV do art. 7º da Resolução da Corte Superior nº 519, de
8 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º [...]
IV - pelo Secretário de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária
do Tribunal de Justiça e pelo Secretário de Padronização, Normatização,
Orientação e Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância,
ambos com direito a voto;".
Art. 57. O Anexo V da Resolução da Corte Superior nº 533, de 16 de março
de 2007, passa a vigorar nos termos do Anexo II desta Resolução.
Art. 58. O "caput" e o parágrafo único do art. 6º, o § 1º do art. 9º e os
arts. 32 e 33 da Resolução do Órgão Especial nº 804, de 4 de agosto de
2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Cabe à Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da
Primeira Instância - SEPLAN, por intermédio da Coordenação de Atendimento
à Primeira Instância - COAT, validar o cadastramento e a documentação
apresentada pelo profissional interessado em prestar os serviços de que
trata esta Resolução.
Parágrafo único. A validação de que trata o ``caput deste artigo, é
pressuposto para o profissional ser remunerado nos termos desta Resolução
e não assegura direito à efetiva nomeação nos processos que envolvam
assistência judiciária gratuita.
Art. 9º [...]
§ 1º A Coordenação de Atendimento à Primeira Instância - COAT consultará
periodicamente os órgãos de classe, a fim de que informem sobre suspensões
e outras situações que importem empecilho ao exercício dos profissionais.
Art. 32. A Corregedoria-Geral de Justiça, por intermédio da Secretaria de
Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância - SEPLAN, terá
acesso ao Sistema AJG/TJMG, para verificação e acompanhamento dos
trabalhos, especialmente para extração de relatórios referentes aos
pagamentos efetuados.
Art. 33. Caberá à SEPLAN o controle de toda a movimentação disciplinada na
presente Resolução, bem como das despesas com os recursos destinados à
assistência judiciária, para o que contará com o apoio da Secretaria
Executiva de Planejamento e Qualidade na Gestão Institucional - SEPLAG, da
Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária - DIRFIN e da
Diretoria Executiva de Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio - DIRSEP.".
Art. 59. Ficam revogadas:
I - a Resolução da Corte Superior nº 493, de 12 de dezembro de 2005;
II - a Portaria Conjunta da Presidência nº 94, de 25 de janeiro de 2007;
III - a Portaria Conjunta da Presidência nº 95, de 9 de fevereiro de 2007.
Art. 60. O organograma da Corregedoria-Geral de Justiça é o constante do
Anexo I desta Resolução.
Art. 61. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2016.
Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES, Presidente
(Consultar os Anexos a que se refere esta Resolução no fim desta
publicação.
*PORTARIA Nº 3.382/PR/2016
Designa Juízes de Direito para auxiliar os trabalhos da Presidência do
Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhes conferem o art. 14-A da Lei Complementar nº 59, de 18
de janeiro de 2001, e os arts. 26, inciso II, e 54, ambos do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno
nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO que os juízes que se encontravam convocados para auxiliar a
Presidência do Tribunal foram dispensados, a partir do dia 1º de julho de
2016, por meio da Portaria nº 3.368, de 30 de junho de 2016, em razão do
término do mandato do Presidente;
CONSIDERANDO a necessidade premente de se convocarem juízes para auxiliar
os trabalhos da Presidência e garantir o bom funcionamento da
Superintendência Administrativa, a partir do dia 1º de julho de 2016;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 8º da Resolução nº 72, de 2009, do
Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a convocação de juízes de primeiro
grau para servirem no Tribunal de Justiça deve ser precedida de parecer da
Corregedoria-Geral de Justiça e de deliberação do Órgão Especial;
CONSIDERANDO a excepcionalidade da situação e a possibilidade de submissão
dessas indicações ao Órgão Especial, em curto espaço de tempo, já na
primeira sessão que se seguir a convocação,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados, ``ad referendum do Órgão Especial, para auxiliar
a Presidência, os seguintes juízes de direito de entrância especial:
I - Luzia Divina de Paula Peixôto;
II - Antonio Carlos Parreira;
III - Carlos Donizetti Ferreira da Silva;
IV - Thiago Colnago Cabral.
Parágrafo único. Durante o período de convocação de que trata o ``caput
deste artigo, ficam os referidos juízes de direito dispensados de suas
funções jurisdicionais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de julho de 2016.
Desembargador HERBERT JOSÉ ALMEIDA CARNEIRO, Presidente
(*) Republicados por conterem incorreções nas versões publicadas
anteriormente.
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