Resolução (Minuta-02) - Dispõe sobre o reconhecimento da classificação da Comarca de Itabira na entrância especial

"RESOLUÇÃO (MINUTA-02)

Dispõe sobre o reconhecimento da classificação da Comarca de Itabira na entrância especial e determina o provimento, em caráter excepcional, de Juiz de Direito.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 34 do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução nº 3 do Tribunal Pleno, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, classificam-se como de entrância especial as comarcas que tenham cinco ou mais varas e população igual ou superior a cento e trinta mil habitantes;

CONSIDERANDO que, de acordo com a publicação de estimativa anual, de 2013, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, a Comarca de Itabira atingiu população superior a cento e trinta mil habitantes;

CONSIDERANDO a instalação, ocorrida no dia 21 de marco de 2014, da 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Criminais na Comarca de Itabira, determinada pela Resolução do Órgão Especial nº 756 de 28 de fevereiro de 2014, e efetivada, nos termos da Portaria da Presidência nº 2.964 de 11 de março de 2014;

CONSIDERANDO que, em decorrência, a referida Comarca de Itabira implementou o requisito relativo ao número de varas, constante do art. 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 59, de 2001;

CONSIDERANDO estarem cumpridas as determinações e as normas procedimentais previstas na Resolução do Órgão Especial nº 635, de 19 de maio de 2010, que dispõe sobre o reconhecimento da classificação de comarca na entrância especial;

CONSIDERANDO, ainda, que a Resolução do Órgão Especial nº 613, de 10 de setembro de 2009, determinou o provimento, em caráter excepcional, de cargos de juiz de direito nas comarcas de entrância especial;

CONSIDERANDO a existência de um cargo de juiz de direito criado e ainda não provido, na Comarca de Itabira;

CONSIDERANDO finalmente o que constou do Processo nº 1.0000.13.077089-4/000 da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, bem como o que ficou decidido pelo próprio Órgão Especial em sessão realizada no dia 8 de abril de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º É reconhecida a classificação da Comarca de Itabira na entrância especial.

Art. 2º Fica determinado, independentemente da instalação de vara, o provimento de um cargo de juiz de direito, de entrância especial, na comarca de Itabira.

§ 1º O cargo provido nos termos do ``caput deste artigo terá a denominação de Juiz de Direito Auxiliar Especial da Comarca de Itabira.

§ 2º Para efeito do disposto no art. 171 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, considerar-se-á vago, na data de vigência desta Resolução, o cargo de juiz de direito de que trata este artigo.

§ 3º Aplica-se ao juiz de direito de que trata esta Resolução o disposto nos artigos 2º e 4º da Resolução do Órgão Especial nº 613, de 10 de setembro de 2009.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
Fonte: Site do SINOREG-MG - 13/04/2015
 

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