STF suspende concurso com “epidemia de ilegalidade” |
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Uma liminar deferida pelo ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o concurso do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Sul para outorga de delegações de serviços
notariais e de registro. De acordo com os autores da reclamação, o Colégio
Notarial do Brasil e o Sindicato dos Serviços Notariais do estado, “uma
verdadeira epidemia de ilegalidade e imoralidade” tomou conta da seleção,
na fase de avaliação de títulos. |
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Fonte: Site do SINOREG-MG - 06/01/2016 |