STJ: Serviços notariais e registrais – Vinculação de Tabeliães a regime previdenciário próprio dos servidores públicos – Impossibilidade

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. VINCULAÇÃO DE TABELIÃES A REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que a equiparação dos notários e registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da EC 20/1998 e para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória, não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência próprio dos servidores públicos.

2. Agravo Regimental não provido. (STJ – AgRg no REsp nº 1.488.567 – Rio Grande do Sul – 2ª Turma – Rel. Min. Herman Benjamin – DJ 11.02.2015)

INTEIRO TEOR

Clique aqui para visualizar a íntegra da decisão.

publicada em 25/02/2015
fonte Grupo INRP

 
Fonte: Site do SINOREG/MG - 24/02/2015
 

< Voltar >       < Imprimir >