EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS.
VINCULAÇÃO DE TABELIÃES A REGIME PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui
jurisprudência no sentido de que a equiparação dos notários e
registradores a servidores públicos somente ocorreu na vigência da EC
20/1998 e para fins de incidência da regra de aposentadoria compulsória,
não havendo direito adquirido à manutenção em regime de previdência
próprio dos servidores públicos.
2. Agravo Regimental não provido. (STJ – AgRg no REsp nº 1.488.567 – Rio
Grande do Sul – 2ª Turma – Rel. Min. Herman Benjamin – DJ 11.02.2015)
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publicada em 25/02/2015
fonte Grupo INRP
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