A controvérsia jurídica será
resolvida pela Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso submetido ao
regime dos repetitivos
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
determinou a suspensão, em todo o país, da tramitação dos processos nos
quais se discute se haveria a necessidade de pagamento integral do débito
para caracterizar a purgação da mora, em casos de busca e apreensão de bem
alienado fiduciariamente, ou se bastaria o pagamento das parcelas
vencidas.
Segundo o ministro, a decisão se deve ao fato de haver “milhares de ações”
relacionadas ao assunto, pendentes de distribuição na Justiça dos estados.
A controvérsia jurídica será resolvida pela Segunda Seção do STJ, no
julgamento de recurso submetido ao regime dos repetitivos (artigo 543-C do
Código de Processo Civil), cujo relator é o ministro Salomão.
A afetação do recurso para julgamento como repetitivo acarreta,
automaticamente, o sobrestamento dos recursos especiais com a mesma
controvérsia nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais.
A decisão do relator, no entanto, estende a suspensão para todos os
processos em curso, que não tenham recebido solução definitiva.
Conforme esclareceu o ministro, não há impedimento para o ajuizamento de
novas ações, mas elas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau. A
suspensão terminará quando for julgado o recurso repetitivo, em data ainda
não prevista.